Lei nº 10208 DE 19/12/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 dez 2014

Altera a Lei nº 9.859, de 27 de dezembro de 2012.

Autor: Poder Executivo

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 35 da Lei nº 9.859 , de 27 de dezembro de 2012, que passa a viger com a redação que segue:

"Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 18 de junho de 2009 a 31 de dezembro de 2018."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado