Lei nº 10204 DE 27/05/2014

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 24 jun 2014

Dispõe sobre a colocação de adesivos educativos contendo os seguintes dizeres: Não Jogue Lixo pela Janela, Vamos Manter a Cidade Limpa, na forma que indica.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a colocação, no âmbito do Município de Fortaleza, de adesivos educativos contendo os seguintes dizeres:

Não Jogue Lixo pela Janela, Vamos Manter a Cidade Limpa, no espaço interno de todos os ônibus, vans e táxis.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal designará o órgão responsável pela execução do estatuído nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de maio de 2014.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.