Lei nº 10195 DE 08/01/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 jan 2015

Dispõe sobre o a obrigatoriedade de fixação de cartazes informando os principais sintomas de doenças cardiovasculares em todas as unidades de saúde do Maranhão e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a afixação de cartazes, visíveis ao público, alertando sobre os principais sintomas de doenças cardiovasculares, com destaque para o infarto do miocárdio e o AVC.

Art. 2º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei visando à sua fiel execução, determinando as formas de fiscalização e as sanções aplicáveis por seu descumprimento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 8 DE JANEIRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil