Lei nº 10195 DE 08/01/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 jan 2015
Dispõe sobre o a obrigatoriedade de fixação de cartazes informando os principais sintomas de doenças cardiovasculares em todas as unidades de saúde do Maranhão e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a afixação de cartazes, visíveis ao público, alertando sobre os principais sintomas de doenças cardiovasculares, com destaque para o infarto do miocárdio e o AVC.
Art. 2º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei visando à sua fiel execução, determinando as formas de fiscalização e as sanções aplicáveis por seu descumprimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 8 DE JANEIRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil