Lei nº 10180 DE 25/11/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 nov 2013

Institui o Programa Mulher na Política, dispondo sobre medidas de incentivo à participação feminina na política e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO

O Governador do Estado da Paraíba :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Fica instituído o programa estadual denominado Mulher na Política, com a finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política.

Art. 2 º O Programa Mulher na Política terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:

I - conscientização das mulheres sobre a importância de sua participação na política;

II - elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;

III - incentivar as mulheres filiadas a partido político a concorrerem a cargos eletivos e incentivar às demais a filiar-se a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;

IV - viabilizar a realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;

V - incentivar as jovens entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral.

Art. 3 º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Estado poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5 º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 25 de novembro de 2013; 125º da Proclamação da República.

RICARDO MARCELO

Presidente