Lei nº 10179 DE 25/05/2018

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 06 ago 2018

Proíbe a cobrança em separado da utilização de aparelhos de ar-condicionado, aparelhos de refrigeração e conservação de alimentos pelas unidades de saúde da rede particular.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a cobrança em separado por uso de condicionadores de ar, aparelhos de refrigeração e conservação de alimentos, utilização de água quente nos chuveiros, fornecimento de alimentação regular e utilização de aparelhos de televisão por parte das unidades de saúde da rede particular sediadas neste Município.

Art. 2º Em caso de descumprimento da presente Lei será aplicada multa equivalente ao valor de dez diárias cobradas pela unidade de saúde infratora, sendo esse valor duplicado em caso de reincidência.

Art. 3º Fica atribuído ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da fiscalização e aplicação da penalidade pelo descumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de maio de 2018.

Ver. ANDREY AZEREDO

Presidente