Lei nº 10.172 de 31/01/2007

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 fev 2007

Dispõe sobre a cassação dos alvarás de funcionamento das sociedades civis, comerciais, industriais e assemelhadas cujos proprietários, representantes, funcionários ou seguranças se tenham servido de violência ou de métodos comprobatoriamente vexatórios no trato com clientes ou freqüentadores.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão cassados, após devido processo administrativo, em caso de reincidência, os alvarás de funcionamento das sociedades civis, comerciais, industriais e assemelhadas cujos proprietários, representantes, funcionários ou seguranças, diretos ou terceirizados, se tenham servido de violência ou de métodos comprobatoriamente vexatórios no trato com clientes ou freqüentadores.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Assegurada ampla defesa, o procedimento de cassação do alvará de funcionamento a que se refere esta Lei será estabelecido em decreto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchin,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.