Lei nº 10146 DE 20/10/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 dez 2023

Derrubada de Veto - Altera a Lei Nº 3669/2001, que obriga os fornecedores de bens e serviços, localizados no Estado do Rio de Janeiro, a fixar data e hora para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores, e a Lei Nº 7574/2017, que obriga as Empresas Prestadoras de Serviço a, previamente, informarem, aos consumidores, dados dos funcionários que executarão os serviços demandados em suas residências ou sedes.

Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 1401-A, de 2023, que se transformou na Lei nº 10.146 de 20 de outubro de 2023, que “ ALTERAM-SE AS LEIS ESTADUAIS Nº 3.669, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001; E Nº 7.574, DE 12 DE MAIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

(...)

Art. 2º Modifique-se o Art. 3º da Lei nº 7.574, de 12 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará ao infrator a sanção pecuniária equivalente a 1.000 UFIR-RJ (mil Unidades Fiscais de Referência), a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON. (NR)”

(...)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.

Deputado RODRIGO BACELLAR

Presidente