Lei nº 10142 DE 09/04/2018

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 10 abr 2018

Dispõe sobre a política pública de incentivo e promoção da economia criativa, da economia colaborativa e da economia compartilhada, visando à regulamentação, o desenvolvimento e a sustentabilidade integral do Município de Goiânia.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. 1º A presente Lei tem, entre outros, o fim de dar cumprimento às disposições dos artigos 182 e 218, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 3º da Lei Federal nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 (Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências).

Art. 2º Esta Lei estabelece políticas públicas de incentivo e promoção da economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa - elementos componentes do conjunto das economias exponenciais -, visando promover atuação com e em prol da economia para o desenvolvimento, da liderança autêntica e humanística (gestão), da criatividade efetiva, dos resultados conscientes, da sustentabilidade integral (social, cultural, ambiental, política, econômica e financeira) e do fortalecimento sociocultural do Município.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º Para efeito desta Lei, ter-se-á os seguintes entendimentos:

I - economia, mercado e negócios públicos: a economia aplica o seu corpo de conhecimento para análise e gestão dos mais variados tipos de organizações humanas (entidades públicas, empresas privadas, cooperativas, etc.) e domínios (internacional, finanças, desenvolvimento dos países, ambientes, mercado de trabalho, cultura, agricultura etc). O mercado é um deles, já que é o local no qual a economia de mercado depende primariamente das interações entre compradores e vendedores para alocar recursos. É um sistema que evolui no tempo sob o efeito de variáveis cuja influência se verifica a curto, médio e longo prazo. É importante identificar esses fatores, os quais ajudarão a perceber o que de mais importante se vai passando no mercado e, assim, adotar as estratégias e políticas indicadas. Os negócios públicos também fazem parte da economia e do mercado econômico, com a diferença de que suas premissas são a qualidade e melhoria dos serviços oferecidos àpopulação;

II - economia criativa: tem como matéria-prima e atuação a inteligência humana, o conhecimento e a criatividade, experiências da comunidade e a cultura. Este eixo se aplica no planejamento espacial das cidades, pois visa o reconhecimento in loco das potencialidades e vocação das regiões do Município, já temos alguns instrumentos de planejamento que trabalha essa economia como o Zoneamento Ecológico Econômico e a Zona Econômica Exclusiva. Assim, o planejamento de gestão regional (ou seja, das subprefeituras) deve partir dessa vertente para sua elaboração e execução;

III - economia compartilhada: dá-se pelo compartilhamento de espaços, equipamentos e materiais. Efetivação de união e fortalecimento de espaços, para integração das políticas públicas que venham acolher a economia para o desenvolvimento e melhor atendimento do cidadão lhe trazendo efetividade e comodidade, considerando otimização de espaços, equipamentos e materiais com menor custo em seu uso. É o surgimento de novos formatos de uso do espaço em prol do desenvolvimento das potencialidades e o suprimento das necessidades de cada região de Goiânia (não importando estar na zona urbana ou rural do Município);

IV - economia colaborativa: constituída pela união, parceria de know-how para execução de projetos/trabalhos, gestão distribuída, associação de profissionais e pessoas. Incentivar e desenhar processos que disponibilizem a junção de idéias, pessoas, profissionais e especialistas para a realização de projetos comuns, de crescimento mútuo e coletivo com e em prol da economia para o desenvolvimento da criatividade efetiva, dos resultados conscientes, da sustentabilidade integral e do fortalecimento sociocultural. As atividades desta economia se dão por meio da união de pessoas executoras de idéias, serviços e produtos que venham fortalecer as potencialidades locais com respeito ao futuro e à verdadeira vocação de cada região;

V - economia multimoedas/multivalor: o fluxo de moeda própria para comércios específicos, fluxo de recursos de toda a natureza, valor agregado (social, cultural, ambiental, educacional, entre outros), requerem estudos e análises constantes de aprimoramentos monetários e de valoração subjetiva de conceitos, idéias, marcas e processos que venham agregar robustez à economia local com o objetivo de realizar crescimento à acessibilidade da população aos bens de consumo que garantam gradativa melhoria da qualidade de vida;

VI - economia para o desenvolvimento: enfatiza a importância da caracterização das potencialidades econômicas de uma organização/coletividade/comunidade, para seu desenvolvimento sustentável. O crescimento vem a partir do movimento econômico preponderante do coletivo e não a partir da linha de desenvolvimento imposto pela dinâmica externa;

VII - sustentabilidade integral: característica ou condição do que é sustentável (que se pode sustentar, mantendo-se constante e estável por um longo período) nos âmbitos social, cultural, ambiental, econômico, político e financeiro, eixos fundamentais da Gestão Pública;

VIII - resultados conscientes: a consequencia, o efeito de uma ação, de umprincípio; qualquer espécie de resolução sobre algum assunto que tenha conhecimento de sua própria existência e capacidade de pensar, desejar, perceber que envolve raciocínio, conhecimento, percepção e decisão. Efetivação de ações positivas com discernimento sobre o processo, a qualidade e as causas que chegaram aos resultados;

IX - liderança autêntica: abordagem de liderança que enfatiza a construção da legitimidade de um líder/gestor por meio de relações honestas com seus seguidores/equipes, onde se valoriza as contribuições construídas sobre uma fundação ética. Por meio da construção de confiança e geração de apoio entusiasta de seus subordinados a liderança autêntica é capaz de melhorar o desempenho individual e da equipe. Inclui como qualidades: autoconsciência (processo contínuo de reflexão e reexame de suas forças, fraquezas e valores); transparência relacional (partilha aberta de pensamentos e crenças em relação à minimização de emoções inadequadas); processamento equilibrado (solicitação de pontos de vista opostos e consideração imparcial de cada um); perspectiva moral internalizada (fundação ética positiva em relacionamentos e decisões que é resistente a pressões externas);

X - criatividade efetiva: criatividade que realiza desenvolvimento e crescimento pessoal e coletivo; que estabelece desenvolvimento inovador, ambiental, cultural, social, econômico e financeiro; a consideração da criatividade efetiva na gestão configura um fluxo permanente de desenvolvimento que dão
sintonia, ligação entre o poder público e a comunidade, por meio da construção de instrumentos de gestão desse fluxo;

XI - novos modelos de negócios: com as mudanças e transformações mundiais, regionais e locais surgiu a necessidade de novas formas e práticas de se realizar negócios (sejam privados ou públicos). As organizações estabelecem estudos, pesquisas e análises de modelos de administração e atuação no mercado vanguardista, inéditos e inovadores para a manutenção da competitividade (organizações privadas) e para estabelecer planejamentos e estratégias ousadas e antecipadas aos desejos da sociedade (organizações da Gestão Pública). Os novos modelos de gestão nascem da exigência social, econômica e política dos novos tempos;

XII - economias exponenciais: economias que configuram novos formatos de mercados de atuação econômica e política no mundo, caracterizadas pelo pensamento e crescimento exponencial direcionados pela Era da Informação (interação entre uma constante de crescimento e uma variável). O aumento exponencial das coisas de acordo com os dados e informações exige o aumento exponencial do conhecimento econômico e social bem como a capacidade e velocidade de coleta e análise de dados, tendo na Gestão Pública o seu maior reflexo, vez que é nela que ocorre o aporte de tal economia. As economias exponenciais são: criativas, colaborativas, compartilhadas e multimoedas/multivalor;

XIII - ser humano em sua integralidade (cidadão de hoje): homem individual e coletivo que estabelece relações com seu ambiente e papéis sociais, produtor e consumidor de serviços e bens que levam à sua existência na história (tempo e espaço) a que pertence. Promotor e partícipe de processos e práticas que levam ao crescimento e desenvolvimento do indivíduo "uno" e coletivo;

XIV - inovar: ação ou ato de modificar antigos costumes, manias, legislações, processos, etc.; efeito de renovação ou criação de uma novidade. O conceito é bastante utilizado no contexto organizacional, ambiental e econômico. Neste sentido, o ato de inovarsignifica a necessidade de criar caminhos ou estratégias diferentes aos habituais meios para atingir determinado objetivo. Inovar é inventar, sejam idéias, processos, ferramentas e/ou serviços;

XV - vanguarda: dispositivo de vante de uma tropa para combate. Posição que encabeça uma sequencia, dianteira, frente. Parcela da intelligentsia que exerce ou procura exercer um papel pioneiro, desenvolvendo técnicas, idéias e conceitos novos, avançados;

XVI - era da informação: também conhecida como Era Digital ou Era Tecnológica, é o nome dado ao período que vem após a era industrial, mais especificamente após a década de 1980; embora suas bases tenham começado no princípio do século XX e, particularmente, na década de 1970, com invenções tais como o microprocessador, a rede de computadores, a fibra ótica e o computador pessoal. Cada vez mais o conhecimento é valorizado. Podemos prever que o acúmulo de informação, muito em breve, terá o mesmo valor que tinha o acúmulo de patrimônio há pouco tempo. Passou-se a dar valor ao homem num todo, não somente a capacidade física que ele possui;

XVII - pesquisa e desenvolvimento: tem um significado comercial que é independente da associação tradicional com pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Em geral, suas atividades são conduzidas por unidades especializadas ou centros de pesquisa de empresas, universidades ou agências do Estado. No âmbito comercial, pesquisa e desenvolvimento se refere a atividades de longo prazo e/ou orientadas ao futuro, relacionada à ciência ou tecnologia, usando técnicas similares ao método científico sem que haja resultados pré-determinados, mas, com previsões gerais de algum benefício comercial. Estatísticas de organizações voltadas para pesquisa e desenvolvimento podem expressar o estado de uma indústria, o grau de competitividade ou a taxa de progresso científico. Algumas medidas comuns incluem: valor do investimento em pesquisa, número de patentes ou número de publicações de seus funcionários. Valores financeiros são boas medidas, pois eles são continuamente atualizados, podem ser públicos e refletem riscos;

XVIII - visão e atuação sistêmica e contextualizada: consiste na habilidade em compreender os sistemas de acordo com a abordagem da Teoria Geral dos Sistemas, ou seja, ter o conhecimento do todo, de modo a permitir a análise ou a interferência no mesmo. A visão sistêmica é formada a partir do conhecimento do conceito e das características dos sistemas. É a capacidade de identificar as ligações de fatos particulares do sistema como um todo.

CAPÍTULO III DA POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DISCUSSÃO, DISSEMINAÇÃO E PROMOÇÃO DAS PRÁTICAS E PROCESSOS DAS ECONOMIAS CRIATIVA, COLABORATIVA E COMPARTILHADA NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

Art. 4º Cabe à Administração Pública Municipal, quer seja do Poder Executivo e do Poder Legislativo, em suas formas direta, indireta e fundacional:

I - a articulação estratégica das atividades dos diversos organismos públicos e privados no desenvolvimento de estudos, pesquisas, discussões, na promoção e incentivo das economias criativa, colaborativa e compartilhada, para o fortalecimento das potencialidades econômicas de Goiânia em prol da economia para o desenvolvimento da liderança autêntica(gestão), da criatividade efetiva, dos resultados conscientes, da sustentabilidade integral e do fortalecimento sociocultural;

II - a estruturação de ações mobilizadoras do desenvolvimento econômico, social, cultural, artístico e ambiental do Município;

III - o incremento das interações, visando ampliar a sinergia das atividades de desenvolvimento da economia criativa, da economia colaborativa e da economia compartilhada;

IV - a estruturação de programas e processos visando apoio qualificado à economia criativa, à economia colaborativa e à economia compartilhada para o desenvolvimento integral de Goiânia;

V - desenvolvimento, nos prazos da Lei do Plano Plurianual e considerando os mesmos períodos de aplicação, um Plano de Economias Exponenciais pela Sustentabilidade Integral de suas atividades, contendo ações, medidas ou propostas para:

a) a discussão de processos e práticas das economias criativa, colaborativa e compartilhada na esfera do Município;

b) ações de responsabilidade econômica, política, social, cultural e ambiental para órgãos, prestadores de serviços e fornecedores do Município, pelas quais se possa estabelecer novos critérios de atuação perante os princípios das economias exponenciais - criativa, colaborativa e compartilhada;

c) ações de eficiência econômica;

d) investimentos em estudos e análise de dados e informações que venham contribuir para o entendimento sistêmico e contextualizado do Município, suas
potencialidades, seus cidadãos e anseios, com o objetivo de integrar as economias criativa, colaborativa e compartilhada ao novo olhar socioeconômico - latente ao crescimento sustentável e integral de Goiânia e de sua população;

e) otimização de promoção e incentivos à adoção de princípios, processos e práticas das economias exponenciais - criativa, colaborativa e compartilhada - na cadeia de suprimentos e na cadeia de valor;

f) o estudo de novos movimentos das interações entre sociedade e trabalho; inovação e trabalho; economias exponenciais e trabalho, com intuito de estabelecer novas e/ou melhores diretrizes de atuação para se obter economia para o desenvolvimento, resultados conscientes e sustentabilidade integral, visando novos formatos e inclusão de modelos e organização da Gestão Pública;

g) respeito ao ser humano em sua integralidade;

h) fortalecimento socioeconômico, cultural e ambiental das comunidades que formam o todo social do Município;

i) estabelecimento de inovações em todos os seus âmbitos (organizacional, negócios, tecnológico, teórico e prático) para o crescimento e desenvolvimento econômico, social e político de Goiânia e seus habitantes.

VI - estudos de viabilidade, projetos experimentais, aquisição de soluções, experimentos de soluções, estudos científicos de desempenho e impacto e pesquisas de novas soluções para problemas do Município.

Art. 5º Participam da Política Municipal de Incentivo e Promoção da Economia Criativa, Economia Compartilhada e Economia Colaborativa no Município de Goiânia:

I - a Prefeitura Municipal de Goiânia por meio das Secretarias responsáveis e demais órgãos;

II - a Câmara Municipal de Vereadores de Goiânia;

III - o Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia de Goiânia-COMCITEGO e seus membros;

IV - o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR e seus membros;

V - o Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMMAM e seus membros;

VI - as instituições de ensino superior, tecnológico e profissionalizantes estabelecidas no Município;

VII - os agentes de fomento, instituições públicas e privadas, que atuem em prol das economias criativa, compartilhada e colaborativa no Município de Goiânia;

VIII - as incubadoras e aceleradoras de empresas de Goiânia;

IX - as entidades empresariais, Arranjos Promotores de Inovação - API's ou Arranjos Produtivos Locais - APL's, que representem as empresas com base nas economias criativa, colaborativa e compartilhada, estabelecidas no Município.

Art. 6º A Política Pública de Promoção e Incentivos às economias criativa, colaborativa e compartilhada de Goiânia visa apoiar, prioritariamente, empresas/organizações, programas e/ou projetos que atuem em todos os ramos e segmentos cujo ciclo de criação, produção, distribuição/difusão e consumo/fruição de bens e serviços sejam caracterizados pela prevalência de sua dimensão simbólica, baseado no potencial dos recursos criativos para gerar crescimento econômico e desenvolvimento (ciclo de criação, produção e distribuição de bens e serviços que usam criatividade, cultura e capital intelectual como insumos primários).

§ 1º Esta Política Pública se dá em prol de atividades com características e potencialidades de produção não poluente, inovação tecnológica, produção fortemente vinculada às características regionais e locais, estímulo a novas qualificações profissionais, fomento da economia a partir da associação com outros segmentos produtivos, promoção dainclusão social, reforço da cidadania e promoção à diversidade e ao respeito. Tem como setores prioritários:

I - arquitetura, paisagismo e design de interiores;

II - expressões culturais;

III - artes visuais;

IV - artes cênicas e dança;

V - música;

VI - produção audiovisual;

VII - design de produtos;

VIII - tecnologia da informação;

IX - engenharias de hardware e de software;

X - design gráfico e editoração;

XI - comunicação;

XII - moda;

XIII - gastronomia;

XIV - turismo;

XV - produção de alimentos orgânicos.

§ 2º Destaca-se a inclusão de empresas/organizações de todos os ramos de atuação e segmentos de mercado, sejam eles de produção como de consumo de produtos e serviços, desde que utilizem processos e/ou práticas da economia criativa, e/ou economia colaborativa, e/ou economia compartilhada.

§ 3º Os ramos de atividades econômicas a serem incluídos devem obedecer às políticas e sustentabilidade e socioambientais aprovadas e ratificadas pelo Brasil.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Na aplicação do disposto nesta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:

I - proteção às potencialidades regionais e locais por meio da criatividade efetiva e do comprometimento com a liderança autêntica (gestão) - modelos administrativosinovadores e de acordo com o perfil da coletividade/comunidade de hoje e suas especificidades;

II - prioridade a ações que visem dotar o sistema produtivo municipal de conhecimento, recursos humanos qualificados e ampliação da capacitação sobre os temas propostos, conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Elaboração do Plano Diretor de Goiânia, órgãos, assessorias e áreas afins ao tema;

III - atendimento a programas e projetos de estímulo ao desenvolvimento das economias criativa, colaborativa e compartilhada, para efetivação de ações, estratégias planejadas e na vanguarda das organizações públicas e privadas na construção e defesa econômica, social, cultural e ambiental do Município;

IV - tratamento preferencial, na aquisição de bens e serviços pelo Poder Público, às empresas praticantes dos conceitos, processos e práticas das economias criativa, colaborativa e compartilhada credenciadas no Município;

V - estabelecimento de parcerias de cooperação de técnica e convênios para o fomento e promoção das economias criativa, colaborativa e compartilhada no Município de Goiânia;

VI - política de incentivos a empresas/organizações, programas e/ou projetos com foco nas economias criativa, colaborativa e compartilhada no Município de Goiânia, em observância a legislação vigente.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 09 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia