Lei nº 10128 DE 16/01/2018

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 31 jan 2018

Cria o "Pedalando e Gerando Energia Limpa", que tem objetivo a instalação de bicicletas ergométricas de energia em praças do Município de Goiânia.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa PEDALANDO e GERANDO ENERGIA LIMPA, que tem por objetivo a instalação de bicicletas ergométricas geradoras de energia em todas as praças que possuem zeladoria no âmbito do Município de Goiânia.

Parágrafo único. A energia gerada pelo uso de bicicletas ergométricas em praças deverá ser armazenado em baterias que permitam o aproveitamento da energia para fins de iluminação das próprias praças e logradouros do seu entorno, além de outras finalidades úteis aos usuários, que venham a ser definidas pelo Poder Público.

Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Público poderá firmar convênios ou termos de parceria com universidades e empresas, públicas ou privadas, para o desenvolvimento e produção de bicicletas que atendam aos objetivos desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo poderá aceitar doações de bicicletas que atendam aos objetivos desta Lei, com base em convênios e termos de parcerias não onerosas, facultando-se às instituições doadoras ou apoiadoras do projeto a divulgação de seus nomes nos próprios equipamentos doados ou por elas desenvolvidos.

Art. 4º O Poder Público regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2018.

Ver. ANDREY AZEREDO

Presidente