Lei nº 10.110 de 21/12/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 14.894.631,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 14.894.631,00 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de incorporação:
I - de excesso de arrecadação de Receitas Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 3.072.297,00 (três milhões, setenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais);
II - de excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais); e
III - de superávit financeiro do Tesouro Nacional no exercício de 1999, no valor de R$ 10.982.334,00 (dez milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares