Lei nº 10.109 de 21/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 9.156.297,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 9.156.297,00 (nove milhões, cento e cinqüenta e seis mil, duzentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de incorporação:

I - de excesso de arrecadação de Receitas Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 603.703,00 (seiscentos e três mil, setecentos e três reais); e

II - de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 8.552.594,00 (oito milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais), sendo R$ 8.051.226,00 (oito milhões, cinqüenta e um mil, duzentos e vinte e seis reais) do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares