Lei nº 10099 DE 12/09/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 dez 2023
Derrubada de Veto - Institui medidas de proteção ao consumidor no caso de pagamento de produto ou serviço em duplicidade.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 923-A, de 2023, que se transformou na Lei nº 10099, de 12 de setembro de 2023, que “INSTITUI MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR NO CASO DE PAGAMENTO DE PRODUTO OU SERVIÇO EM DUPLICIDADE. ”.
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Art. 3º Os credores deverão criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas.
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Art. 7º Fica vedada a negativação do consumidor que possuir créditos oriundos do pagamento em duplicidade.
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente