Lei nº 10086 DE 30/06/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 07 jul 2016

Veda o uso de substâncias inflamáveis e/ou incandescentes em apresentações de malabarismos nos locais que especifica.

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São vedadas apresentações pirotécnicas, bem como o uso de materiais inflamáveis ou que produzam faíscas, fogo ou calor por artistas de rua nas vias, logradouros públicos e espaços públicos do município de Florianópolis.

Parágrafo único. Considera-se artista de rua toda pessoa física que, de forma contínua ou eventual, amadora ou profissional, realiza nos espaços públicos todo tipo de diversão como contorcionismo, acrobacias, truques nos espaços públicos, truque com animais, truques com cartas, ventriloquismo, danças, recitais de poesia, apresentação de música, estátuas vivas, palhaços, etc.

Art. 2º A infração desta Lei implica:

I - apreensão do material; e

II - multa no valor de uma Unidade Fiscal do Município, dobrando-se em caso de reincidência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 30 de junho de 2016.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO ÁVILA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Projeto de Lei nº 16.381/2015.

Autor: Ver. Jaime Tonello.