Lei nº 10.080 de 18/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 177.760.250,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 177.760.250,00 (cento e setenta e sete milhões, setecentos e sessenta mil, duzentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 121.178.451,00 (cento e vinte e um milhões, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais); e

II - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 56.581.799,00 (cinqüenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares