Lei nº 10072 DE 23/07/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 jul 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado teste da linguinha, no Estado da Paraíba.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art.É obrigatória a realização gratuita do exame denominado Teste da Linguinha, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências, no Estado da Paraíba.

Parágrafo único. O exame será realizado por fonoaudiólogo ou por outro profissional da saúde devidamente capacitado, na própria unidade hospitalar, antes de ser concedida alta médica para liberação de recém-nascido.

Art.Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 23 de julho de 2013.

RICARDO MARCELO

Presidente