Lei nº 10.070 de 18/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2000

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00, para os fins que especifica.

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, quatorze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.054-3, de 9 de novembro de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Senador Antonio Carlos Magalhães

Presidente