Lei nº 10065 DE 17/07/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 jul 2013
Proíbe no âmbito do Estado da Paraíba a utilização de materiais potencialmente causadores de incêndio em recintos fechados e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido em ambientes fechados e que aglomeram pessoas, a utilização de materiais potencialmente causadores de incêndio, como: shows pirotécnicos, sinalizadores ou similares, em recintos fechados.
Parágrafo único. Entendem-se como recintos fechados os restaurantes, bares, casas noturnas, teatros, circos, shoppings e buffets.
Art. 2º O Poder Executivo fica responsável pela fiscalização diretamente no local onde está sendo realizado o evento.
Art. 3º O não cumprimento do disposto no Art. 1º sujeitará os responsáveis à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na primeira notificação, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na segunda notificação e o fechamento do estabelecimento nas violações subsequentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de julho de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador