Lei nº 10.065 de 15/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 26.929.779,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 26.929.779,00 (vinte e seis milhões, novecentos e vinte e nove mil, setecentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 1.058.607,00 (um milhão, cinqüenta e oito mil, seiscentos e sete reais); e

II - excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 25.871.172,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil, cento e setenta e dois reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares