Lei nº 10064 DE 07/08/2017

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 08 ago 2017

Cria o selo "Empresa Amiga do Trabalhador com Deficiência", a ser concedido às empresas que proporcionam treinamento para qualificação das pessoas com deficiência.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria o selo "EMPRESA AMIGA DO TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA" a ser concedido à empresa que oferece capacitação e treinamento de forma contínua, destinados às pessoas com deficiência, de maneira a inserí-las no seu quadro de funcionários, facilitar sua contratação e inserção no mercado de trabalho, bem como garantir sua permanência e produtividade no ambiente de trabalho em cumprimento ao disposto no art. 93 Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação do artigo 2º da Lei nº 13.146 , de 06 de julho de 2015.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Samuel Almeida