Lei nº 10057 DE 16/07/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 jul 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de campanhas sócioeducativas pelas empresas que administram cinemas do Estado.
Autoria: Deputado Domiciano Cabral
O 1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas que administram cinemas instalados no Estado da Paraíba, ficam obrigadas a ceder ao Poder Público Mnicipal 1 (um) minuto antes das sessões, para a realização de campanhas sócioeducativas.
Art. 2º Ficará a cargo do Poder Executivo a peça publicitária da campanha sócioeducacional a ser exibida nos cinemas.
Art. 3º O Poder Executivo expedirá as normas que se fizerem necessárias relativas à regulamentação desta Lei.
Art. 4º O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das penas de advertência, suspensão e perda do alvará.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 16 de julho de 2013.
Edmilson Soares
1º Vice-Presidente