Lei nº 10.057 de 13/12/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 4.516.360.676,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Cultura, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Esporte e Turismo, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 4.516.360.676,00 (quatro bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, trezentos e sessenta mil, seiscentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 381.451.754,00 (trezentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais); e
II - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 4.134.708.922,00 (quatro bilhões, cento e trinta e quatro milhões, setecentos e oito mil, novecentos e vinte e dois reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares