Lei nº 10052 DE 11/07/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 jul 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos procedimentos de emergência nos recintos onde são realizados eventos que reúnam o público em geral e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.É obrigatória a orientação sobre os procedimentos de emergência e normas de segurança nos espaços destinados a:

I - apresentações musicais;

II - espetáculos circenses;

III - espetáculos teatrais;

IV - salas de cinema;

V - casas de dança, boates e similares; e

VI - arenas esportivas, estádios, ginásios e similares.

Art.A orientação de que trata esta Lei deverá ser prestada de forma clara e ostensiva, antes do início do espetáculo ou evento, indicando as saídas de emergência, o local dos extintores, a capacidade de público do recinto ou outras orientações julgadas oportunas.

§ 1º Em eventos com longa duração as informações deverão ser repetidas a cada 03 (três) horas.

§ 2º Em eventos esportivos as informações deverão ser repetidas nos intervalos oficiais próprios de cada modalidade.

Art.O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator as penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art.O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de julho de 2013; 125º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador