Lei nº 10052 DE 11/07/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 jul 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos procedimentos de emergência nos recintos onde são realizados eventos que reúnam o público em geral e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a orientação sobre os procedimentos de emergência e normas de segurança nos espaços destinados a:
I - apresentações musicais;
II - espetáculos circenses;
III - espetáculos teatrais;
IV - salas de cinema;
V - casas de dança, boates e similares; e
VI - arenas esportivas, estádios, ginásios e similares.
Art. 2º A orientação de que trata esta Lei deverá ser prestada de forma clara e ostensiva, antes do início do espetáculo ou evento, indicando as saídas de emergência, o local dos extintores, a capacidade de público do recinto ou outras orientações julgadas oportunas.
§ 1º Em eventos com longa duração as informações deverão ser repetidas a cada 03 (três) horas.
§ 2º Em eventos esportivos as informações deverão ser repetidas nos intervalos oficiais próprios de cada modalidade.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator as penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de julho de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador