Lei nº 10031 DE 31/05/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 jun 2023

Dispõe sobre a aplicação do questio- nário m-chat para realização do ras- treamento de sinais precoces do au- tismo, nas crianças com idade entre 16 e 30 meses, durante atendimentos em unidades de saúde públicas e pri- vadas do estado do rio de janeiro

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As unidades de saúde públicas e privadas em todo o Estado do Rio de Janeiro deverão utilizar e aplicar o questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para prever o rastreamento de sinais precoces do Autismo.

§ 1º - O questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Tod- dlers) deverá ser aplicado às crianças entre 16 e 30 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista.

§ 2º - A aplicação do questionário M-CHAT prevista nesta Lei não ex- clui a utilização de teste diverso, mais adequado ao caso, conforme avaliação médica.

Art. 2º - Com o diagnóstico positivo oriundo do rastreamento de sinais precoces de autismo de que trata a presente Lei, as famílias serão aconselhadas a procurar os devidos serviços especializados de me- dicina para avaliar o referido diagnóstico utilizando outras metodolo- gias visando o rastreamento e o devido monitoramento dos casos em investigação.

Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Saúde, regulamentar a presente Lei em todos os aspectos neces- sários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1583/2019

Autoria dos Deputados: Rodrigo Bacellar e Brazão.

ANEXO ÚNICO

Versão do M-Chat em português¹

Preencha as questões a seguir referentes às atitudes e comportamen- tos do seu filho (a). Procure responder de forma precisa à todas as perguntas feitas.

Caso o comportamento seja raro (ex.: você só observou uma ou duas vezes), por favor, responda como se seu filho não tivesse o compor- tamento.

1. Seu filho gosta de se balançar, de pular no seu joelho etc.?

2. Seu filho tem interesse por outras crianças?

3. Seu filho gosta de subir em coisas, como escadas ou móveis?

4. Seu filho gosta de brincar de esconder e mostrar o rosto ou de esconde-esconde?

5. Seu filho já brincou de “faz de conta”, como, por exemplo, fazer de conta que está falando no telefone ou que está cuidando da boneca ou qualquer outra brincadeira de “faz de conta”?

6. Seu filho já usou o dedo indicador dele para apontar para pedir alguma coisa?

7. Seu filho já usou o dedo indicador dele para apontar para indicar interesse em algo?

8. Seu filho consegue brincar de forma correta com brinquedos pe- quenos (ex.: carros ou blocos) sem apenas colocar na boca, remexer no brinquedo ou deixar o brinquedo cair?

9. O seu filho alguma vez trouxe objetos para você (pais) para lhe mostrar este objeto?

10. O seu filho olha para você no olho por mais de um segundo ou dois?

11. O seu filho já pareceu muito sensível ao barulho (ex.: tapando os ouvidos)?

12. O seu filho sorri em resposta ao seu rosto ou ao seu sorriso?

13. O seu filho imita você (ex.: você faz expressões/caretas e seu fi- lho imita)?

14. O seu filho responde quando você o chama pelo nome?

15. Se você aponta um brinquedo do outro lado do cômodo, o seu filho olha para ele?

16. Seu filho já sabe andar?

17. O seu filho olha para coisas que você está olhando?

18. O seu filho faz movimentos estranhos com os dedos perto do ros- to dele?

19. O seu filho tenta atrair a sua atenção para a atividade dele?

20. Você alguma vez já se perguntou se seu filho é surdo?

21. O seu filho entende o que as pessoas dizem?

22. O seu filho às vezes fica aéreo, “olhando para o nada” ou ca- minhando sem direção definida?

23. O seu filho olha para o seu rosto para conferir a sua reação quando vê algo estranho?

O M-Chat é validado para rastreamento de risco para TEA e deve ser aplicado em crianças com idades entre 16 e 30 meses. As respostas às perguntas devem ser “sim” ou “não”.

Cada resposta vale 1 ponto, de modo que a pontuação final varia de 0 a 23 e o escore total é calculado a partir da soma dos pontos. Se a pessoa obtiver mais de 3 pontos oriundos de quaisquer dos itens, ela é considerada em risco para autismo.

Se obtiver 2 pontos derivados de itens críticos (que são as questões 2, 7, 9, 13, 14 e 15) também é considerada em risco para autismo.

As respostas pontuadas com “não” são: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21 e 23. As respostas pontuadas com “sim” são: 11, 18, 20, 22.

Extraído de: LOSAPIO, M. F.; PONDÉ, M. P. Tradução para o por- tuguês da escala M-Chat para rastreamento precoce de autismo. Rev. Psiquiatr., Rio Grande do Sul, v. 30, n. 3, p. 221, 2008.

¹Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Depar- tamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Depar- tamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília: Ministério da Saúde, 2014.