Lei nº 10026 DE 25/05/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 mai 2023
Institui a obrigatoriedade da criação de protocolo de segurança cirúrgica a ser observado pelas redes de saúde pública e privada do Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatório o estabelecimento de protocolo de segurança cirúrgica a ser observado em todos os procedimentos cirúrgicos realizados em salas de cirurgia das redes de saúde pública e privada do Estado do Rio de Janeiro, protocolo que deverá ter por base a Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica disponibilizada pela ANVISA.
Parágrafo único. O checklist da lista de verificação mencionada no caput e mais os itens que venham a ser incluídos pelo protocolo, inclusive a obrigatoriedade da permanência de duas enfermeiras até a liberação do paciente para o quarto, deverá ser arquivado na administração do hospital juntamente com o prontuário do paciente.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador