Lei nº 10013 DE 09/07/2013

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 10 jul 2013

Estabelece requisitos para inscrição e critérios para a seleção de famílias para a concessão de moradias no Programa Minha Casa Minha Vida, na faixa 1 - de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e determina outras providências.

O Prefeito do Município de Natal/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e

Considerando a formulação proposta pela Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes - SEHARPE, ratificada pelo Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social - CONHABINS, através da Resolução 003/2013, e em cumprimento ao disposto nas Leis 11.977/2009 e 12.424/2011, no Decreto nº 7.795 de 24.08.2012, nas Portarias 610/2011, 521/2012 e 168/2013 do Ministério das Cidades e Portaria SEHARPE 026/2013;

Decreta:

Art. 1º Ficam regulamentados os requisitos obrigatórios para participação no processo de inscrição de famílias no Programa Minha Casa Minha Vida, na faixa 1, compreendida de (sem renda) até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), quais sejam:

I - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, exceto se emancipado;

II - Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação de interesse social do governo federal, estadual ou municipal;

III - Não possuir casa própria ou financiamento em qualquer Unidade da Federação;

IV - Possuir renda familiar de (sem renda) até R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais);

V - Residir no Município de Natal/RN.

Parágrafo único. O descumprimento ao disposto a qualquer um dos incisos deste artigo implicará em desclassificação da inscrição para fins de seleção.

Art. 2º As inscrições serão realizadas no período de 10 de julho de 2013 a 09 de agosto de 2013, em caráter improrrogável, e poderão ser realizadas pela internet, no site www.natal.rn.gov.br ou pela forma presencial, no horário de 8 às 14 horas em locais a serem amplamente divulgados pelo Município.

Art. 3º Ficam canceladas, nos termos da Portaria SEHARPE 008/2013 e Resolução CONHABINS 002/2013, todas as inscrições já efetuadas para o Programa Minha Casa Minha Vida em Natal/RN, sendo necessário, portanto, a efetivação de nova inscrição.

Art. 4º A seleção e classificação das famílias inscritas no Programa Minha Casa Minha Vida obedecerá a uma sistemática específica, composta de critérios objetivos, claros e mensuráveis, nacionais e adicionais (locais), objetivando dar maior transparência e justiça às ações do poder público municipal.

Art. 5º A seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida atenderá as metodologias propostas na Portaria 610/2011 de 26 de dezembro de 2011 do Ministério das Cidades.

Art. 6º Ficam determinados, 03 (três) critérios nacionais conforme disposto no item 4.1 do Anexo da Portaria 610/2011, do Ministério das Cidades, quais sejam:

a) Famílias residentes em área de riscos ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;

b) Famílias com mulheres responsáveis pela Unidade familiar;

c) Famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

Art. 7º Para atender ao critério descrito no item “a”, o candidato inscrito deverá:

a) Residir em área considerada de risco ou insalubre nos termos do item 4.1.1 do Anexo da Portaria 610//2011 do Ministério das Cidades, a ser mensurado pelo Município, através do PMRR - Plano Municipal de Redução de Risco, elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, ou;

b) Preencher no Formulário de inscrição, no campo 20 a opção “desabrigado”, correspondente à família que perdeu ou por algum motivo foi obrigado a deixar a sua moradia e atualmente se encontra em algum tipo de abrigo público ou privado.

Art. 8º Para atender ao critério descrito no item “b”, o candidato inscrito deverá:

a) Preencher no Formulário de inscrição, no campo 09, a opção “feminino”, e;

b) Preencher no Formulário de inscrição, no campo 15, a opção “responsável”, caso seja a pessoa responsável pelo grupo familiar.

Art. 9º Para atender ao critério descrito no item “c”, o candidato inscrito deverá:

a) Preencher no Formulário de inscrição, no campo 18, a opção “sim”, caso possua alguma deficiência, e/ou;

b) Preencher no Formulário de inscrição, no campo 22, a opção “sim”, caso alguma pessoa do seu grupo familiar apresente alguma deficiência.

Parágrafo único. Todas as situações descritas no Art. 6º deverão ser comprovadas posteriormente pelo(a) s candidato(a) s, que forem selecionados. No caso dos itens “a” e “b”, através de documentos e/ou declarações em modelos a serem posteriormente fornecidos pela SEHARPE. No caso do item “c”, mediante apresentação de atestado médico contendo a espécie, o grau ou o nível de deficiência e a classificação internacional de doenças - CID, nos termos do item 5.6.2 do Anexo da Portaria 610/2011 do Ministério das Cidades.

Art. 10. Ficam determinados 03 (três) critérios adicionais pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CONHABINS, nos termos da Resolução 003/2013, conforme disposto no item 4.2 do Anexo da Portaria 610/2011, do Ministério das Cidades, quais sejam:

a) Famílias que possuam renda familiar per capita (por pessoa) igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais);

b) Existência de filho(a) com idade inferior a 18 anos;

c) Territorialidade.

Art. 11. Para atender ao critério descrito no item “a”, o candidato inscrito deverá possuir uma renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) que será calculada mediante a divisão do campo 17 pelo campo 16, do Formulário de Inscrição.

Art. 12. Para atender ao critério descrito no item “b”, o candidato inscrito deverá possuir filho(a) s na faixa de idade compreendida de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, cuja informação será obtido nos campos 28 ou 29 do Formulário de Inscrição.

Art. 13. Para atender ao critério descrito no item “c”, o candidato inscrito deverá residir no entorno do empreendimento.

Parágrafo único. Para o critério da Territorialidade, será considerado como entorno do empreendimento, o conjunto das ruas que se encontram contidas em um círculo de 2,5 Km de raio, cujo centro será o empreendimento considerado, ou que extrapolam este limite sem, contudo ultrapassarem a fronteira dos bairros atingidos total ou parcialmente pelo mesmo círculo.

Art. 14. Fica determinado que qualquer alteração cadastral na inscrição para o Programa Minha Casa Minha Vida, somente poderá ser realizada presencialmente na Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes - SEHARPE após o encerramento do período de inscrição, através da documentação comprobatória que justifique a alteração solicitada.

Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito Municipal