Lei nº 10.013 de 20/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.232.728.000,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.232.728.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta e dois milhões, setecentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares