Lei nº 10011 DE 20/01/2017

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 23 jan 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo de alarme nos veículos com caçamba basculante visando alertar o condutor quando a caçamba se levantar e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os proprietários de veículos com caçamba basculante, registrados no Departamento de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN-GO, obrigados a instalar dispositivo de alarme visando alertar o condutor quando a caçamba basculante estiver levantada.

Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 20 dias do mês de janeiro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

SAMUEL GUILSIMAR ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo