Lei nº 10.008 de 20/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 203.303.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), crédito suplementar no valor de R$ 203.303.000,00 (duzentos e três milhões, trezentos e três mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada do Banco Central do Brasil - BACEN.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares