Lei nº 10007 DE 06/06/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 07 jun 2013

Dispõe sobre a comercialização de brinquedos, réplicas, simulacros de armas de fogo ou similares no comércio varejista no Estado da Paraíba e dá outras providências.

Autoria: Deputado Janduhy Carneiro


 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba

 

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Proíbe a comercialização, utilização e exibição de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, estimulem ou façam apologia à violência, no comércio varejista do Estado da Paraíba.

 

Art. 2º. Caberá à Administração Estadual realizar convênios e parcerias para promover campanhas de divulgação e conscientização da população, sobre os malefícios que podem advir com a utilização de brinquedos que estimulem a violência.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, de forma a garantir a sua execução.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 06 de junho de 2013.

 

RICARDO MARCELO

 

Presidente