Lei nº 10.006 de 20/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 72.790.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 72.790.000,00 (setenta e dois milhões, setecentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 39.110.000,00 (trinta e nove milhões, cento e dez mil reais);

II - ingresso de operação de crédito externa, no valor de R$ 33.680.000,00 (trinta e três milhões, seiscentos e oitenta mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares