Lei nº 10.000 de 04/09/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2000
Dispõe sobre a criação do "Dia Nacional do Choro" e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o "Dia Nacional do Choro", a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, Pixinguinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort