Lei nº 10 de 20/07/1990
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 jul 1990
Dispõe sobre a atualização monetária da Unidade Fiscal do Município - UFM,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município (UFM), para efeito do que dispões a Lei 2037, de 19.09.89, será atualizada monetariamente de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor - IPC/IBGE, a partir de março de 1990.
Parágrafo único. O valor da UFM será, doravante, expresso em cruzeiros e sofrerá atualização monetária mensal, de acordo com o índice previsto no caput deste artigo ou com outro que, pela sua natureza, lhe seja análogo, revogada a vinculação de que trata o art. lº da Lei 2.037, de 19.09.89.
Art. 2º Decreto do Executivo regulamentará a presente Lei, fixando, inclusive, preços para a divulgação da UFM a cada mês.
Art. 3º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Manaus, 26 de junho de 1990.
ARTHUR VIRGILIO NETO
Prefeito Municipal de Manaus
CLÁUDIO ANTUNES CORREIA
Secretário Municipal de Economia e Finanças