Interpreta??o T?cnica ICPC n? 1(R1) DE 02/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011

Contratos de Concess?o

COMIT? DE PRONUNCIAMENTOS CONT?BEIS ?

INTERPRETA??O T?CNICA ICPC 01 (R1) ?

Contratos de Concess?o ? ?

Correla??o ?s Normas Internacionais de Contabilidade – IFRIC 12 (BV2011 BB)* ?

?ndice

Item

REFER?NCIAS

?

HIST?RICO

1 – 3

ALCANCE?

4 – 9

ASSUNTOS TRATADOS

10

CONSENSO

11 – 27

Tratamento dos direitos do concession?rio sobre a infraestrutura

11

Reconhecimento e mensura??o do contrato

12 – 13

Servi?os de constru??o ou de melhoria

14

Valor pago pelo concedente ao concession?rio

15 – 19

Servi?os de opera??o

20

Obriga??es contratuais de recupera??o da infraestrutura a um n?vel espec?fico de operacionalidade

21

Custo de empr?stimos incorridos pelo concession?rio

22

Ativo financeiro

23 – 25

Ativo intang?vel

26

Itens fornecidos ao concession?rio pelo concedente

27 – 28

DISPOSI??ES TRANSIT?RIAS

29 - 30

AP?NDICE A: GUIA DE APLICA??O?

?

NOTA INFORMATIVA 1

?

NOTA INFORMATIVA 2?

?

EXEMPLOS ILUSTRATIVOS

?

? *BV 2011 BB refere-se ? vers?o das IFRSs com vig?ncia requerida para per?odos anuais iniciados em 1? de janeiro de 2011 do livro emitido pelo IASB "IFRS Consolidated without early application" (Blue Book). ?

Refer?ncias? ?

- Estrutura ?Conceitual ?para ?Elabora??o ?e ?Divulga??o ?de ?Relat?rio ?Cont?bil- Financeiro

- CPC 37 – Ado??o Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

- CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidencia??o

- CPC 23 – Pol?ticas Cont?beis, Mudan?a de Estimativa e Retifica??o de Erro

- CPC 17 – Contratos de Constru??o • CPC 27 – Ativo Imobilizado

- CPC 06 – Opera??es de Arrendamento Mercantil • CPC 30 – Receitas

- CPC 07 – Subven??o e Assist?ncia Governamentais

- CPC 20 – Custos de Empr?stimos

- CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresenta??o

- CPC 01 – Redu??o ao Valor Recuper?vel de Ativos

- CPC 25 – Provis?es, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

- CPC 04 – Ativo Intang?vel

- CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensura??o

- ICPC ?03 ?– ?Aspectos ?Complementares ?das ?Opera??es ?de ?Arrendamento Mercantil, parte A: Determina??o se um Contrato cont?m Arrendamento ? ? ? ? ?

Hist?rico ?

1. A infraestrutura de servi?os p?blicos – tais como estradas, pontes, t?neis, pris?es, hospitais, aeroportos, redes de distribui??o de ?gua, redes ?de distribui??o de energia, telecomunica??es, redes de distribui??o de g?s – historicamente foi constru?da, operada e mantida pelo setor p?blico e financiada por meio de dota??es or?ament?rias. ?

2. Ao longo do tempo os governos introduziram contratos de presta??o de servi?os para atrair a participa??o do setor privado no desenvolvimento, financiamento, opera??o e manuten??o dessa infraestrutura. A infraestrutura pode j? existir ou ser constru?da durante a vig?ncia do contrato de servi?o. Os contratos dentro do alcance da presente Interpreta??o geralmente envolvem uma entidade privada (concession?rio) que constr?i a infraestrutura usada para prestar os servi?os p?blicos ou melhor?-la (por exemplo, aumento da capacidade), al?m de oper?-la e mant?-la durante prazo espec?fico. O concession?rio recebe pelos servi?os durante a vig?ncia do contrato. O contrato ? regido por documento formal que estabelece n?veis de desempenho, mecanismos de ajuste de pre?os e resolu??o de conflitos por via arbitral. Tal contrato pode ser descrito como “construir- ? ? ? ? ? operar-transferir” ou “recuperar-operar-transferir” ou contrato de concess?o de servi?o p?blico a entidades do setor privado. ?

3. Uma caracter?stica desses contratos de presta??o de servi?os ? sua natureza de servi?o p?blico, que fica sob a responsabilidade do concession?rio. A pol?tica p?blica aplica-se a servi?os a prestar ao p?blico, relacionados ? infraestrutura, independentemente da identidade do prestador. O contrato de presta??o de servi?os obriga expressamente o concession?rio a prestar os servi?os ? popula??o em nome do ?rg?o p?blico. Outras caracter?sticas comuns s?o: ?

(a) a parte que concede o contrato de presta??o de servi?os (concedente) ? um ?rg?o p?blico ou uma entidade p?blica, ou entidade privada para a qual foi delegado o servi?o; ?

(b) o concession?rio ? respons?vel ao menos por parte da gest?o da infraestrutura e servi?os relacionados, n?o atuando apenas como mero agente, em nome do concedente; ?

(c) o contrato estabelece o pre?o inicial a ser cobrado pelo concession?rio, regulamentando suas revis?es durante a vig?ncia desse contrato de presta??o de servi?os, ou determina a forma de c?lculo para defini??o do pre?o; ?

(d) o concession?rio fica obrigado a entregar a infraestrutura ao concedente ao final do contrato em determinadas condi??es previamente especificadas, por pequeno ou nenhum valor adicional, independentemente de quem tenha sido o seu financiador. ?

Alcance ?

4. Esta Interpreta??o orienta os concession?rios sobre a forma de contabiliza??o de concess?es de servi?os p?blicos a entidades privadas. ?

5. Esta Interpreta??o ? aplic?vel a concess?es de servi?os p?blicos a entidades privadas caso: ?

(a) o concedente controle ou regulamente quais servi?os o concession?rio deve prestar com a infraestrutura, a quem os servi?os devem ser prestados e o seu pre?o; e ?

(b) o concedente controle – por meio de titularidade, usufruto ou de outra forma – qualquer participa??o residual significativa na infraestrutura no final do prazo da concess?o. ?

6. A infraestrutura utilizada na concess?o de servi?os p?blicos a entidades privadas durante toda a sua vida ?til (toda a vida do ativo) est? dentro do alcance desta Interpreta??o se atendidas as condi??es descritas no item 5(a). Os itens GA1 a GA8 orientam sobre como determinar se e at? que ponto as concess?es de servi?os p?blicos a entidades privadas est?o dentro do alcance desta Interpreta??o. ?

7. Esta Interpreta??o aplica-se: ?

(a) ? infraestrutura constru?da ou adquirida junto a terceiros pelo concession?rio para cumprir o contrato de presta??o de servi?os; e ?

(b) ? infraestrutura j? existente, que o concedente repassa durante o prazo contratual ao concession?rio para efeitos do contrato de presta??o de servi?os. ?

8. Esta Interpreta??o n?o especifica como contabilizar a infraestrutura detida e registrada como ativo imobilizado pelo concession?rio antes da celebra??o do contrato de presta??o de servi?os. Essa infraestrutura est? sujeita ?s disposi??es sobre baixa de ativo imobilizado, estabelecidas no Pronunciamento T?cnico CPC 27. ?

9. Esta Interpreta??o n?o trata da contabiliza??o pelos concedentes. ?

Assuntos tratados ?

10. Esta Interpreta??o estabelece os princ?pios gerais sobre o reconhecimento e a mensura??o das obriga??es e os respectivos direitos dos contratos de concess?o. Os assuntos tratados nesta Interpreta??o s?o os seguintes: ?

(a) tratamento dos direitos do concession?rio sobre a infraestrutura;

(b) reconhecimento e mensura??o do valor do contrato;

(c) servi?os de constru??o ou de melhoria;

(d) servi?os de opera??o;

(e) custos de empr?stimos;

(f) tratamento cont?bil subsequente de ativo financeiro e de ativo intang?vel; e

(g) itens fornecidos ao concession?rio pelo concedente. ?

Consenso ?

Tratamento dos direitos do concession?rio sobre a infraestrutura ?

11. A infraestrutura dentro do alcance desta Interpreta??o n?o ser? registrada como ativo imobilizado do concession?rio porque o contrato de concess?o n?o transfere ao concession?rio o direito de controlar o uso da infraestrutura de servi?os p?blicos. O concession?rio tem acesso para operar a infraestrutura para a ?presta??o ?dos ?servi?os ?p?blicos ?em ?nome ?do ?concedente, ?nas ?condi??es previstas no contrato. ?

Reconhecimento e mensura??o do valor do contrato ?

12. Nos termos dos contratos de concess?o dentro do alcance desta Interpreta??o, o concession?rio atua como prestador de servi?o. O concession?rio constr?i ou melhora a infraestrutura (servi?os de constru??o ou de melhoria) usada para prestar um servi?o p?blico e opera e mant?m essa infraestrutura (servi?os de opera??o) durante determinado prazo. ?

13. O concession?rio deve reconhecer e mensurar a receita dos servi?os que presta de acordo com os Pronunciamentos T?cnicos CPC 17 – Contratos de Constru??o e CPC 30 – Receitas. Caso o concession?rio realize mais de um servi?o (p.ex., servi?os de constru??o ou de melhoria e servi?os de opera??o) regidos por um ?nico contrato, a remunera??o recebida ou a receber deve ser alocada com base nos valores justos relativos dos servi?os prestados caso os valores sejam identific?veis separadamente. A natureza da remunera??o determina seu subsequente tratamento cont?bil. Os itens 23 a 26 a seguir detalham o registro subsequente da remunera??o recebida como ativo financeiro e como ativo intang?vel. ?

Servi?os de constru??o ou de melhoria ?

14. O concession?rio deve contabilizar receitas e custos relativos a servi?os de constru??o ou de melhoria de acordo com o Pronunciamento T?cnico CPC 17 – Contratos de Constru??o. ?

Valor pago pelo concedente ao concession?rio ?

15. Se o concession?rio presta servi?os de constru??o ou de melhoria, ?a remunera??o recebida ou a receber pelo concession?rio deve ser registrada pelo seu valor justo. Essa remunera??o pode corresponder a direitos sobre: ?

(a) um ativo financeiro; ou

(b) um ativo intang?vel. ?

16. O concession?rio deve reconhecer um ativo financeiro ? medida em que tem o direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro do concedente pelos servi?os de constru??o; o concedente tem pouca ou nenhuma op??o para evitar o pagamento, normalmente porque o contrato ? execut?vel por lei. O concession?rio tem o direito incondicional de receber caixa se o concedente garantir em contrato o pagamento (a) de valores preestabelecidos ou determin?veis ou (b) insufici?ncia, se houver, dos valores recebidos dos usu?rios dos servi?os p?blicos com rela??o aos valores preestabelecidos ou determin?veis, mesmo se o pagamento estiver condicionado ? garantia pelo concession?rio ?de ?que ?a ?infraestrutura ?atende ?a ?requisitos ?espec?ficos ?de qualidade ou efici?ncia. ?

17. O concession?rio deve reconhecer um ativo intang?vel ? medida em que recebe o direito (autoriza??o) de cobrar os usu?rios dos servi?os p?blicos1. Esse direito n?o constitui direito incondicional de receber caixa porque os valores s?o condicionados ? utiliza??o do servi?o pelo p?blico. ?

1?Restrito aos servi?os p?blicos de constru??o unicamente, conforme elucida??o do Basis for Conclusions da IFRIC 12 (BC32 e BC58). Servi?os de opera??o e melhoria recebem o tratamento conforme Pronunciamentos T?cnicos CPC 17 e 30.

18. Se os servi?os de constru??o do concession?rio s?o pagos parte em ativo financeiro e parte em ativo intang?vel, ? necess?rio contabilizar cada componente da remunera??o do concession?rio separadamente. A remunera??o recebida ou a receber de ambos os componentes deve ser inicialmente registrada pelo seu valor justo recebido ou a receber. ?

19. A natureza da remunera??o paga pelo concedente ao concession?rio deve ser determinada de acordo com os termos do contrato e, quando houver, legisla??o aplic?vel. ? ?

Servi?os de opera??o ?

20. O concession?rio deve contabilizar receitas e custos relativos aos servi?os de opera??o de acordo com o Pronunciamento T?cnico CPC 30 – Receitas. ?

Obriga??es contratuais de recupera??o da infraestrutura a um n?vel espec?fico de operacionalidade ?

21. O concession?rio pode ter obriga??es contratuais que devem ser atendidas no ?mbito da sua concess?o (a) para manter a infraestrutura com um n?vel espec?fico de operacionalidade ou (b) recuperar a infraestrutura na condi??o especificada antes de devolv?-la ao concedente no final do contrato de servi?o. Tais obriga??es contratuais de manuten??o ou recupera??o da infraestrutura, exceto eventuais melhorias (ver item 14), devem ser registradas e avaliadas de acordo com o Pronunciamento T?cnico CPC 25 – Provis?es, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, ou seja, pela melhor estimativa de gastos necess?rios para liquidar a obriga??o presente na data do balan?o. E isso tanto no caso de concess?o reconhecida como ativo financeiro, como ativo intang?vel ou como parte de uma forma e parte de outra. ?

Custos de empr?stimos incorridos pelo concession?rio ? ? ? ? ?

22. De acordo com o Pronunciamento T?cnico CPC 20 – Custos de Empr?stimos, os custos de empr?stimos atribu?veis ao contrato de concess?o devem ser registrados como despesa no per?odo em que s?o incorridos, a menos que o concession?rio tenha o direito contratual de receber um ativo intang?vel (direito de cobrar os usu?rios dos servi?os p?blicos). Nesse caso, custos de empr?stimos atribu?veis ao contrato de concess?o devem ser capitalizados durante a fase de constru??o, de acordo com aquele Pronunciamento T?cnico. ?

Ativo financeiro ?

23. As disposi??es cont?beis aplic?veis a instrumentos financeiros (Pronunciamentos T?cnicos CPC 38, CPC 39 e CPC 40) aplicam-se ao ativo financeiro registrado nos termos dos itens 16 e 18. ?

24. O valor devido, direta ou indiretamente, pelo concedente deve ser contabilizado de acordo com o Pronunciamento T?cnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensura??o como: ?

(a) empr?stimo ou receb?vel;

(b) ativo financeiro dispon?vel para venda; ou

(c) ativo financeiro pelo valor justo por meio do resultado, caso sejam atendidas as condi??es para tal classifica??o no reconhecimento inicial. ?

25. Se o valor devido pelo concedente for contabilizado como empr?stimo ou receb?vel ou ativo financeiro dispon?vel para venda, o Pronunciamento T?cnico CPC 38 exige que a parcela referente aos juros calculados com base no m?todo de taxa efetiva de juros seja reconhecida no resultado. ?

Ativo intang?vel ?

26. O Pronunciamento T?cnico CPC 04 – Ativo Intang?vel ? aplic?vel ao ativo intang?vel registrado de acordo com os itens 17 e 18. Os itens 45 a 47 do Pronunciamento T?cnico CPC 04 fornecem orienta??o sobre a mensura??o de ativos intang?veis adquiridos em troca de um ativo ou de ativos n?o monet?rios ou de uma combina??o de ativos monet?rios e n?o monet?rios. ?

Itens fornecidos ao concession?rio pelo concedente ?

27. De acordo com o item 11, a infraestrutura a que o concedente d? acesso ao concession?rio para efeitos do contrato de concess?o n?o pode ser registrada como ativo imobilizado do concession?rio. O concedente tamb?m pode fornecer outros ativos ao concession?rio, que pode ret?-los ou negoci?-los, se assim o desejar. Se esses outros ativos fizerem parte da remunera??o, a ser paga pelo concedente pelos servi?os, n?o constituem subven??es governamentais, tais como s?o definidas no Pronunciamento T?cnico CPC 07 – Subven??o e Assist?ncia Governamentais. Esses outros ativos devem ser registrados como ativos do concession?rio, avaliados pelo valor justo no seu reconhecimento inicial. O concession?rio deve registrar um passivo relativo a obriga??es n?o cumpridas que ele tenha assumido em troca desses outros ativos. ?

28. (Eliminado). ? ?

Disposi??es transit?rias ?

29. Sujeitas ao disposto no item 30, as altera??es nas pr?ticas cont?beis devem ser contabilizadas de acordo com o Pronunciamento T?cnico CPC 23 – Pol?ticas Cont?beis, Mudan?a de Estimativa e Retifica??o de Erro, ou seja, retroativamente. ?

30. Se, nos termos de qualquer contrato de concess?o em particular, for impratic?vel para o concession?rio a aplica??o retroativa desta Interpreta??o no in?cio do per?odo mais antigo apresentado, este deve: ?

(a) registrar os ativos financeiros e os ativos intang?veis existentes no in?cio do per?odo mais antigo apresentado; ?

(b) utilizar os valores cont?beis anteriores dos ativos financeiros e intang?veis (n?o importando a sua classifica??o anterior) como os seus valores cont?beis naquela data; e ?

(c) testar o valor recuper?vel dos ativos financeiros e intang?veis reconhecidos naquela data, a menos que isso seja impratic?vel, sendo que nesse caso a perda de valor residual deve ser testada no in?cio do per?odo corrente. ? ? ? ? ?

Ap?ndice A: Guia de Aplica??o ?

Este anexo ? parte integrante da Interpreta??o. ? ?

Alcance (item 5) ?

GA1. O item 5 desta Interpreta??o especifica que a infraestrutura est? dentro do alcance da Interpreta??o quando se verificam as seguintes condi??es: ?

(a) o concedente controla ou regulamenta quais servi?os o concession?rio deve prestar com a infraestrutura, a quem os servi?os devem ser prestados e o pre?o; e ?

(b) o concedente controla – por meio de titularidade, usufruto ou de outra forma – qualquer participa??o residual significativa na infraestrutura no final da vig?ncia do contrato de concess?o. ?

GA2. O controle ou a regulamenta??o mencionados na condi??o (a) podem estar previstos em contrato ou de outra forma (como por meio de ag?ncia reguladora) e incluem os casos em que o concedente adquire toda a produ??o ou servi?o, assim como aqueles em que toda ou parte da produ??o ou servi?o ? adquirida por outros usu?rios. Ao aplicar esta condi??o, o concedente e quaisquer partes relacionadas devem ser considerados em conjunto. Se o concedente ? entidade do setor p?blico, o setor p?blico como um todo, junto com quaisquer ag?ncias reguladoras agindo no interesse p?blico, deve ser considerado parte relacionada do concedente para efeitos desta Interpreta??o. ?

GA3. ?Para efeitos da condi??o (a), o concedente n?o necessita deter o controle total do pre?o: ? suficiente que o pre?o seja regulamentado pelo concedente, por contrato ou ag?ncia reguladora, por exemplo, mecanismo de teto. No entanto, a condi??o deve ser aplicada ? ess?ncia do contrato. Caracter?sticas n?o essenciais, como teto aplic?vel s? em circunst?ncias remotas, devem ser ignoradas. Inversamente, por exemplo, em contrato que d? ao concession?rio liberdade para fixar pre?os, mas eventuais lucros excessivos s?o devolvidos ao concedente, h? um teto para o retorno do concession?rio e o elemento pre?o do teste de controle ? atendido. ?

GA4. Para efeitos da condi??o (b), o controle do concedente sobre qualquer participa??o residual significativa deve restringir a capacidade pr?tica do concession?rio para vender ou caucionar a infraestrutura e dar ao concedente o direito permanente de us?-la durante o prazo do contrato de concess?o. A participa??o residual na infraestrutura ? o valor corrente estimado da infraestrutura como se ela j? tivesse o tempo de vida e a condi??o esperada no final do prazo do contrato de concess?o. ? ? ? ? ? ?

GA5. O controle deve ser distinguido da administra??o. Caso o concedente retenha o grau de controle descrito no item 5(a) e qualquer participa??o residual significativa na infraestrutura, o concession?rio apenas gerencia ?a infraestrutura em nome do concedente – ainda que, em muitos casos, possa ter ampla independ?ncia administrativa. ?

GA6. As condi??es (a) e (b) juntas identificam quando a infraestrutura, inclusive quaisquer substitui??es necess?rias (ver item 21), ? controlada pelo concedente durante toda a sua vida econ?mica. Por exemplo, se o concession?rio tem que substituir parte de item da infraestrutura durante o prazo do contrato de concess?o (p.ex., a camada de asfalto de uma estrada ou o telhado de um pr?dio), o item da infraestrutura deve ser considerado como um todo. Portanto, a condi??o (b) deve ser considerada atendida para a totalidade da infraestrutura, inclusive a parte substitu?da, se o concedente detiver participa??o residual significativa na substitui??o final dessa parte. ?

GA7. ??s vezes, o uso da infraestrutura ? parcialmente regulado conforme descrito no item 5(a), e parcialmente n?o regulado. Entretanto, tais contratos t?m diferentes formas: ?

(a) qualquer infraestrutura fisicamente separ?vel e capaz de ser operada independentemente, que atenda a defini??o de unidade geradora de caixa, conforme definida no Pronunciamento T?cnico CPC 01 – Redu??o ao Valor Recuper?vel de Ativos, deve ser analisada separadamente se for utilizada na totalidade para fins n?o regulados. Por exemplo, isso pode ser aplicado ? ala privada de um hospital, em que o restante do hospital ? utilizado pelo concedente para atender pacientes do servi?o p?blico; ?

(b) quando atividades puramente acess?rias (como, por exemplo, loja dentro de hospital) n?o s?o reguladas, os testes de controle devem ser aplicados como se esses servi?os n?o existissem, porque nos casos em que o concedente controla os servi?os na forma descrita no item 5, a exist?ncia de atividades acess?rias n?o altera o controle da infraestrutura pelo concedente. ?

GA8. ?O concession?rio pode ter o direito de usar a infraestrutura separ?vel descrita no item GA7(a) ou as instala??es usadas para prestar os servi?os n?o- regulados descritos no item GA7(b). Em qualquer caso, na ess?ncia pode ser arrendamento do concedente ao concession?rio; nesse caso, deve ser contabilizado de acordo com as disposi??es cont?beis aplic?veis a contratos de arrendamento, conforme Pronunciamento T?cnico CPC 06 – Opera??es de Arrendamento Mercantil.

Nota informativa 1 ?

Estrutura cont?bil b?sica para contratos de presta??o de servi?o p?blico-privado ?

Esta nota acompanha, por?m n?o faz parte da Interpreta??o T?cnica ICPC 01. ?

O diagrama abaixo resume a contabiliza??o de contratos de servi?o estabelecida pela ICPC 01. ?

Nota Informativa 2 ?

Refer?ncias aos Pronunciamentos T?cnicos do CPC que se aplicam a contratos t?picos p?blico - privados ?

Esta nota acompanha, por?m n?o faz parte da Interpreta??o T?cnica ICPC 01. ?

A tabela abaixo define os tipos comuns de contratos de participa??o do setor privado no fornecimento de servi?os do setor p?blico e d? refer?ncias aos Pronunciamentos T?cnicos do CPC que se aplicam a esses contratos. A lista de tipos de contratos n?o ? exaustiva. A finalidade da tabela ? destacar a sucess?o de contratos. A inten??o desta Interpreta??o n?o ? passar a impress?o de que existem demarca??es claras entre os requisitos de contabiliza??o de contratos p?blico-privados. ? ? ? ?

Exemplos ilustrativos ?

Estes exemplos acompanham, por?m n?o fazem parte da Interpreta??o T?cnica ICPC 01. ? ?

Exemplo 1: Concedente d? ao concession?rio um ativo financeiro

Termos do contrato

EI1. Os termos do contrato requerem que o concession?rio construa uma estrada – completando a constru??o em dois anos – e a mantenha e a opere em determinado padr?o de qualidade por oito anos (i.e., anos 3-10). Os termos do contrato tamb?m requerem que o concession?rio fa?a o recapeamento asf?ltico da estrada ao final do ano 8 – a atividade de recapeamento ? considerada uma atividade geradora de receita. Ao final do ano 10, o contrato terminar?. O concession?rio estima que os custos em que incorrer? para atender ?s obriga??es ser?o os a seguir descritos: ? ?

Tabela 1.1 - Custo do contrato ?

EI2. Os termos do contrato preveem que o concedente pague ao concession?rio $ 200 ao ano, nos anos 3 a 10, para disponibilizar a estrada ao p?blico. ?

EI3. Para a finalidade desta ilustra??o, presume-se que todos os fluxos de caixa ocorram no final do ano. ?

Receita do contrato ?

EI4. O concession?rio deve reconhecer a receita e os custos do contrato de acordo com os Pronunciamentos T?cnicos CPC 17 – Contratos de Constru??o e CPC 30 – Receitas. Os custos de cada atividade – constru??o, opera??o e recapeamento – devem ser reconhecidos como despesas por refer?ncia ao est?gio de conclus?o dessa atividade. A receita do contrato – o valor justo do valor devido pelo concedente pela atividade assumida – deve ser reconhecida na mesma ocasi?o. De acordo com os termos do contrato, o concession?rio ? obrigado a recapear a estrada no final do ano 8. No ano 8, o concession?rio ser? reembolsado pelo concedente pelo recapeamento da estrada. A obriga??o de recapear a estrada ? medida em zero na balan?o patrimonial e a receita e despesa n?o devem ser reconhecidas no resultado at? que o trabalho de recapeamento seja realizado. ?

EI5. A contrapresta??o total ($ 200 nos anos 3-8) reflete os valores justos de cada um dos servi?os, que s?o: ? ?

Tabela 1.2 - Valores justos da contrapresta??o recebida ou a receber

?

EI6. No ano 1, por exemplo, os custos de constru??o de $ ?500, ?a ?receita ?de constru??o de $ 525 (custo mais 5%), e, portanto, o lucro de constru??o de $ 25 devem ser reconhecidos na demonstra??o do resultado. ? ?

Ativo Financeiro ? ?

EI7. O Pronunciamento T?cnico CPC 38 – Instrumentos ?Financeiros: Reconhecimento e Mensura??o pode exigir que o concession?rio mensure os valores devidos pelo concedente pelo valor justo por meio do resultado. Se o receb?vel ? mensurado ao custo amortizado de acordo com o Pronunciamento T?cnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensura??o, ele deve ser mensurado inicialmente pelo valor justo e subsequentemente pelo custo amortizado, ou seja, o valor inicialmente reconhecido mais os juros cumulativos sobre esse valor, calculados utilizando o m?todo dos juros efetivos menos as amortiza??es. ? ?

EI8. Se os fluxos de caixa e ?os ?valores ?justos ?permanecerem ?os ?mesmos ?que aqueles previstos, a taxa efetiva de juros ? 6,18% ao ano e o receb?vel reconhecido no final dos anos 1-3 ser?: ? ?

Tabela 1.3 - Mensura??o do receb?vel

* N?o h? juros efetivos no ano 1 porque se pressup?e que os fluxos de caixa ocorrem no final do ano. ?

Vis?o geral dos fluxos de caixa, demonstra??o do resultado abrangente e balan?o patrimonial ?

EI9. Para a finalidade deste exemplo ilustrativo, presume-se que o concession?rio financie o contrato totalmente com d?vida e lucros retidos. Ele paga juros de 6,7% a.a. sobre a d?vida pendente. Se os fluxos de caixa e os valores justos permanecerem os mesmos que aqueles previstos, os fluxos de caixa, demonstra??o do resultado abrangente e balan?o patrimonial do concession?rio ao longo da dura??o do contrato ser?o:

Tabela 1.4 - Fluxos de caixa?

* Tabela 1.1

† D?vida no in?cio do ano (tabela 1.6) ? 6,7% ? ? ? ? ?

Tabela 1.5 - Demonstra??o do resultado abrangente ?

*Valor devido pelo concedente no in?cio do ano (tabela 1.6) ? 6,18%

† Caixa/(d?vida) (tabela 1.6) ? 6,7%

Tabela 1.6 - Balan?o patrimonial?

*Valor devido pelo concedente no in?cio do ano, mais receita e receita financeira auferida no ano (tabela 1.5), menos recebimentos no ano (tabela 1.4).

† D?vida no in?cio do ano mais fluxo de caixa l?quido no ano (tabela 1.4). ?

EI10. Este exemplo trata somente de um dos diversos tipos de contratos poss?veis. Sua finalidade ? ilustrar o tratamento cont?bil de algumas caracter?sticas que s?o comumente encontradas na pr?tica. Para tornar o exemplo ilustrativo o mais claro poss?vel, foi assumido que o prazo do contrato ? de somente dez anos e que os recebimentos anuais do concession?rio s?o constantes ao longo desse per?odo. Na pr?tica, os prazos dos contratos podem ser muito mais longos e as receitas anuais podem aumentar com o tempo. Nessas circunst?ncias, as mudan?as no lucro l?quido de um ano para o outro podem ser maiores. ? ? ? ? ?

Exemplo 2: Concedente d? ao concession?rio um ativo intang?vel (licen?a para cobrar os usu?rios) ?

Termos do contrato ?

EI11. Os termos do contrato de servi?o exigem que o concession?rio construa uma estrada – concluindo a constru??o dentro de dois anos – e a mantenha e a opere seguindo um padr?o especificado durante oito anos (ou seja, anos 3-10). Os termos do contrato tamb?m exigem que o concession?rio fa?a o recapeamento da estrada quando o asfalto original tiver se deteriorado abaixo da condi??o especificada. O concession?rio estima que ter? de executar o recapeamento no final do ano 8. No final do ano 10, o contrato de servi?o ser? encerrado. O concession?rio estima que os custos em que incorrer? para cumprir sua obriga??o ser?o os seguintes: ? ?

Tabela 2.1 - Custos do contrato ?

??

EI12. Os termos do contrato permitem ao concession?rio cobrar ped?gio dos motoristas que utilizam a estrada. O concession?rio prev? que a quantidade de ve?culos permanecer? constante ao longo da dura??o do contrato e que ele receber? ped?gio de $ 200 em cada um dos anos 3-10. ?

EI13. Para a finalidade deste exemplo ilustrativo, presume-se que todos os fluxos de caixa ocorram no final do ano. ?

Ativo intang?vel ?

EI14. O concession?rio fornece servi?os de constru??o ao concedente em troca de ativo intang?vel, ou seja, o direito de cobrar ped?gios dos usu?rios da estrada nos anos 3-10. De acordo com o Pronunciamento T?cnico CPC 04 - Ativo Intang?vel, o concession?rio deve reconhecer o ativo intang?vel pelo custo, ou seja, o valor justo da contrapresta??o transferida para adquirir o ativo, que ? o valor justo da contrapresta??o recebida ou a receber pelos servi?os de constru??o entregues.

EI15. Durante a fase de constru??o do contrato, o ativo do concession?rio (que representa seu direito acumulado a ser pago por fornecer servi?os de constru??o) deve ser classificado como ativo intang?vel (licen?a para cobrar os usu?rios da infraestrutura). O concession?rio estima que o valor justo de sua contrapresta??o recebida seja equivalente aos custos de constru??o previstos mais a margem de 5%. Presume-se tamb?m que, de acordo com o Pronunciamento T?cnico CPC 20 - Custos de Empr?stimos, o concession?rio capitalize os custos de empr?stimo, estimados em 6,7%, durante a fase de constru??o do contrato: ? ?

Tabela 2.2 - Mensura??o inicial do ativo intang?vel ? ? ? ?

EI16. De acordo com o Pronunciamento T?cnico CPC 04, o ativo intang?vel deve ser amortizado ao longo do per?odo em que o concession?rio espera que esse ativo esteja dispon?vel para uso, ou seja, anos 3-10. O valor amortiz?vel do ativo intang?vel ($ 1.084) deve ser alocado utilizando o m?todo da linha reta. A cota de amortiza??o anual resulta, portanto, em $ 1.084 dividido por 8 anos, ou seja, $ 135 ao ano. ?

Custo e receita de constru??o ?

EI17. O concession?rio deve reconhecer a receita e os custos de acordo com o Pronunciamento T?cnico CPC 17 - Contratos de Constru??o, ou seja, por refer?ncia ao est?gio de conclus?o da constru??o. Ele deve mensurar a receita do contrato pelo valor justo da contrapresta??o recebida ou a receber. Desse modo, em cada um dos anos 1 e 2, ele deve reconhecer em seu resultado os custos de constru??o de $ 500, a receita de constru??o de $ 525 (custo mais 5%) e, portanto, o lucro de constru??o de $ 25. ?

Receita de ped?gio ?

EI18. Os usu?rios da estrada pagam pelos servi?os p?blicos na mesma ocasi?o em que os recebem, ou seja, quando utilizam a estrada. O concession?rio, portanto, deve reconhecer a receita de ped?gio quando cobrar os ped?gios. ?

Obriga??o de recapeamento ?

EI19. A obriga??o de recapeamento do concession?rio surge como consequ?ncia da utiliza??o da estrada durante a fase de opera??o. Ela deve ser reconhecida e medida ?de ?acordo ?com ?o ?Pronunciamento ?T?cnico ?CPC ?25 ?– ?Provis?es, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, ou seja, pela melhor estimativa do gasto necess?rio para liquidar a obriga??o presente na data do balan?o do final do per?odo. ?

EI20. Para a finalidade desta ilustra??o, presume-se que os termos da obriga??o contratual do concession?rio sejam de tal forma que a melhor estimativa do gasto necess?rio para liquidar a obriga??o em qualquer data seja proporcional ? quantidade de ve?culos que utilizaram a estrada at? essa data e aumente em $ 17 (descontado ao valor corrente) a cada ano. O concession?rio deve descontar a provis?o ao seu valor presente de acordo com o Pronunciamento T?cnico CPC 25. O encargo a ser reconhecido em cada per?odo do resultado ? especificado a seguir: ?

Tabela 2.3 - Obriga??o de recapeamento ?

Vis?o geral dos fluxos de caixa, demonstra??o do resultado abrangente e balan?o patrimonial ?

EI21. Para a finalidade deste exemplo ilustrativo, presume-se que o concession?rio financie o contrato totalmente com d?vida e lucros retidos. Ele paga juros de 6,7% ao ano sobre a d?vida pendente. Se os fluxos de caixa e os valores justos permanecerem os mesmos que aqueles previstos, os fluxos de caixa, demonstra??o do resultado abrangente e balan?o patrimonial do concession?rio ao longo da dura??o do contrato ser?o: ?

Tabela 2.4 – Fluxos de Caixa

(a) Tabela 2.1

(b) D?vida no in?cio do ano (tabela 2.6) x 6,7%

Tabela 2.5 – Demonstra??o do resultado abrangente ?

(a) Custos financeiros s?o capitalizados durante a fase de constru??o

(b) Tabela 2.4

Tabela 2.6 – Balan?o patrimonial

(a) D?vida no in?cio do ano adicionada dos fluxos l?quidos do ano (tabela 2.4) ? ??

EI22. Este exemplo trata somente de um dos diversos tipos de contratos poss?veis. Sua finalidade ? ilustrar o tratamento cont?bil de algumas caracter?sticas que s?o comumente encontradas na pr?tica. Para tornar a ilustra??o mais clara poss?vel, foi presumido que o prazo do contrato ? de somente dez anos e que os recebimentos anuais do concession?rio s?o constantes ao longo desse per?odo. Na pr?tica, os prazos dos contratos podem ser muito mais longos e as receitas anuais podem aumentar com o tempo. Nessas circunst?ncias, as mudan?as no lucro l?quido de um ano para o outro podem ser maiores. ?

Exemplo ?3: ?Concedente d? ao ?concession?rio ?um ativo ?financeiro e um ativo intang?vel ?

Termos do contrato ?

EI23. Os termos de contrato de servi?o exigem que o concession?rio construa uma estrada – concluindo a constru??o dentro de dois anos – e a opere e a mantenha seguindo um padr?o especificado durante oito anos (ou seja, anos 3- 10). Os termos do contrato tamb?m exigem que o concession?rio fa?a o recapeamento da estrada quando o asfalto original tiver deteriorado abaixo da condi??o especificada. O concession?rio estima que ter? que empreender o recapeamento no final do ano 8. No final do ano 10, o contrato ser? encerrado. O concession?rio estima que os custos em que incorrer? para cumprir sua obriga??o ser?o: ? ? ? ? ?

Tabela 3.1 – Custos do contrato ?

EI24. O concession?rio estima que a contrapresta??o em rela??o aos servi?os de constru??o seja o custo mais 5%. ?

EI25. Os termos do contrato permitem ao concession?rio cobrar ped?gio dos motoristas que utilizam a estrada. Al?m disso, o concedente garante ao concession?rio o valor m?nimo de $ 700 e juros ? taxa especificada de 6,18% para refletir a ocasi?o dos recebimentos de caixa. O concession?rio prev? que a quantidade de ve?culos permanecer? constante ao longo da dura??o do contrato e que receber? ped?gios de $ 200 em cada um dos anos 3-10. ?

EI26. Para a finalidade deste exemplo ilustrativo, presume-se que todos os fluxos de caixa ocorram no final do ano. ?

Dividindo o contrato ?

EI27. ? O direito contratual de receber caixa do concedente pelos servi?os e o direito de cobrar os usu?rios pelos servi?os p?blicos devem ser considerados como dois ativos separados de acordo com esta Interpreta??o. Portanto, nesse contrato, ? necess?rio dividir a contrapresta??o do concession?rio em dois componentes – um componente de ativo financeiro baseado no valor garantido e um ativo intang?vel para o restante. ?

Tabela 3.2 – Divis?o do valor pago pelo concession?rio ? ? ?

(*) O percentual do ativo financeiro representa o montante garantido pelo concedente como uma propor??o dos servi?os de constru??o ? ? ? ? ?

Ativo financeiro ?

EI28. O valor devido pelo concedente, ou conforme sua instru??o, em troca dos servi?os de constru??o, atende ? defini??o de receb?vel no Pronunciamento T?cnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensura??o. O valor a receber deve ser mensurado inicialmente pelo valor justo. Ele deve ser mensurado de forma subsequente pelo custo amortizado, ou seja, pelo valor inicialmente reconhecido mais os juros acumulados sobre esse valor, menos amortiza??es. ?

EI29. Nessa base, o receb?vel ao final dos anos 2 e 3 ser?: ? ?

Tabela 3.3 – Mensura??o do receb?vel ?

Ativo intang?vel ? ?

EI30. De acordo com o Pronunciamento T?cnico CPC 04 – Ativo Intang?vel, o concession?rio deve reconhecer o ativo intang?vel pelo custo, ou seja, o valor justo da contrapresta??o recebida ou a receber. ? ?

EI31. Durante a fase de constru??o do contrato, o ativo do concession?rio (que representa o seu direito acumulado a ser pago por fornecer servi?os de constru??o) deve ser classificado como direito de receber uma licen?a para cobrar os usu?rios da infraestrutura. O concession?rio estima que o valor justo de sua contrapresta??o recebida ou a receber seja equivalente aos custos de constru??o previstos mais 5%. Presume-se tamb?m que, de acordo com o Pronunciamento T?cnico CPC 20 - Custos de Empr?stimos, o concession?rio capitalize os custos de empr?stimo, estimados em 6,7%, durante a fase de constru??o: ? ? ? ? ? ? ? ?

Tabela 3.4 – Mensura??o inicial do ativo intang?vel ? ? ?

?EI32. De acordo com o Pronunciamento T?cnico CPC 04, o ativo intang?vel deve ser amortizado ao longo do per?odo em que o concession?rio espera que o ativo esteja dispon?vel para uso, ou seja, anos 3-10. O valor amortiz?vel do ativo intang?vel ($ 361 incluindo custos de empr?stimo) deve ser alocado utilizando o m?todo da linha reta. A cota de amortiza??o anual resultar?, portanto, em $ 361 dividido por 8 anos, ou seja, $ 45 ao ano. ? ?

Receita e custo do contrato ?

EI33. O concession?rio fornece servi?os de constru??o ao concedente em troca de um ativo financeiro e um ativo intang?vel. De acordo tanto com o modelo de ativo financeiro quanto com o modelo de ativo intang?vel, o concession?rio deve reconhecer a receita e os custos do contrato de acordo com o Pronunciamento T?cnico CPC 17 - Contratos de Constru??o, ou seja, por refer?ncia ao est?gio de conclus?o da constru??o. Ele deve mensurar a receita do contrato pelo valor justo da contrapresta??o a receber. Desse modo, em cada um dos anos 1 e 2, ele deve reconhecer no resultado os custos de constru??o de $ 500 e a receita de constru??o de $ 525 (custo mais 5%). ? ?

Receita de ped?gio ?

EI34. Os usu?rios da estrada pagam pelos servi?os p?blicos na mesma ocasi?o em que os recebem, ou seja, quando utilizam a estrada. De acordo com os termos deste contrato, os fluxos de caixa devem ser alocados ao ativo financeiro e ao ativo intang?vel proporcionalmente; assim, o concession?rio deve alocar os recebimentos obtidos dos ped?gios entre a amortiza??o do ativo financeiro e a receita obtida do ativo intang?vel: ? ? ? ? ? ?

Tabela 3.5 – Aloca??o das receitas de ped?gio ?

EI35. A obriga??o de recapeamento por parte do concession?rio surge como consequ?ncia da utiliza??o da estrada durante a fase de opera??o. Ela deve ser reconhecida e mensurada de acordo com o Pronunciamento T?cnico CPC 25 – Provis?es, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, ou seja, pela melhor estimativa do gasto necess?rio para liquidar a obriga??o presente na data do balan?o do final do per?odo. ?

EI36. Para a finalidade desta ilustra??o, presume-se que os termos da obriga??o contratual do concession?rio sejam de tal forma que a melhor estimativa do gasto exigido para liquidar a obriga??o em qualquer data seja proporcional ? quantidade de ve?culos que utilizaram a estrada at? essa data e aumente em $ 17 a cada ano. O concession?rio deve descontar a provis?o ao seu valor presente de acordo com o Pronunciamento T?cnico CPC 25. O encargo a ser reconhecido em cada per?odo no resultado ?: ? ?

Tabela 3.6 – Obriga??o de recapeamento ?

Vis?o geral dos fluxos de caixa, demonstra??o do resultado abrangente e balan?o patrimonial

EI37. Para a finalidade desta ilustra??o, presume-se que o concession?rio financie o contrato totalmente com d?vida e lucros retidos. Ele paga juros de 6,7% ao ano sobre a d?vida pendente. Se os fluxos de caixa e os valores justos permanecerem os mesmos que aqueles previstos, os fluxos de caixa, demonstra??o do resultado abrangente e balan?o patrimonial do concession?rio ao longo da dura??o do contrato ser?o os seguintes: ?

Tabela 3.7 – Fluxos de caixa ?

(a) Tabela 3.1

(b) D?vida no in?cio do ano (tabela 3.9) x 6,7% ? ? ?

Tabela 3.8 – Demonstra??o do resultado abrangente ?

(a) Juros sobre o receb?vel

(b) Tabela 3.1

(c) No ano 2, custos de financiamento s?o apresentados l?quidos do valor capitalizado no intang?vel (tabela 3.4) ? ? ?

Tabela 3.9 – Balan?o patrimonial ?

(a) D?vida no in?cio do ano adicionada dos fluxos l?quidos do ano (tabela 3.7) ? ? ? ? ? ?

EI38. Este exemplo trata somente de um dos diversos tipos de contratos poss?veis. Sua finalidade ? ilustrar o tratamento cont?bil de algumas caracter?sticas que s?o comumente encontradas na pr?tica. Para tornar o exemplo ilustrativo o mais claro poss?vel, foi presumido que o prazo do contrato ? de somente dez anos e que os recebimentos anuais do concession?rio s?o constantes ao longo desse per?odo. Na pr?tica, os prazos dos contratos podem ser muito mais longos e as receitas anuais podem aumentar com o tempo. Nessas circunst?ncias, as mudan?as no lucro l?quido de um ano para o outro podem ser maiores. ?