Instrução Normativa MAPA nº 51 de 29/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2007

Adota o Regulamento Técnico de Atribuição de Aditivos, e seus Limites das Categorias de Alimentos que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, regulamentada pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março 1952 , que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal,

Considerando Resolução MERCOSUL GMC nº 73/97, que aprovou o Regulamento Técnico Mercosul de Atribuição Aditivos, e seus Limites das seguintes categorias de Alimentos 8: Carne e Produtos Cárneos;

Considerando, ainda, a necessidade de padronizar o uso de aditivos e seus limites nos processos tecnológicos de elaboração de Carne, Produtos Cárneos Industrializados, Produtos Cárneos Salgados, Conservas Cárneas, Conservas Mistas e Semiconserva Cárnea, e o que consta do Processo nº 21000.013502/2005-93, resolve:

Art. 1º Adotar o Regulamento Técnico de Atribuição de Aditivos, e seus Limites das seguintes Categorias de Alimentos 8: Carne e Produtos Cárneos, na forma do anexo à presente Instrução Normativa.

Art. 2º As empresas terão um prazo 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Instrução Normativa, para providenciarem adequação dos registros dos produtos, promovendo as alterações necessárias nos respectivos memoriais descritivos.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO

ANEXO

REGULAMENTO TÉCNICO DE ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS, E SEUS LIMITES DAS SEGUINTES CATEGORIAS DE ALIMENTOS 8: CARNE E PRODUTOS CÁRNEOS

ATRIBUIÇÕES DE ADITIVOS  
GRUPO 8 - CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS  
Aditivo:  Aditivo  Aditivos: 
Número  Função/ Nome  Concentração máxima 
INS    g/100g 
     
8.-CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS.  
Admitem-se para cada função:     
a) Qualquer dos aditivos incluídos a continuação com as concentrações máximas de emprego permitidas;  
b) A mistura de aditivos com igual função, sempre que a soma de todas as concentrações não seja superior ao limite máximo de nenhum deles;  
c) Aplica-se similar critério ao do item b para o caso particular dos fosfatos e derivados que cumpram ou não igual função.  
8.1 CARNE  
     
8.1.1 CARNES FRESCAS.  Não autorizado  
     
8.1.2 CARNES CONGELADAS.  Não autorizado  
     
8.2 PRODUTOS CÁRNEOS.  
     
8.2.1 PRODUTOS CÁRNEOS INDUSTRIALIZADOS  
     
8.2.1.1 PRODUTOS CÁRNEOS INDUSTRIALIZADOS FRESCOS EMBUTIDOS OU NÃO EMBUTIDOS.  
     
  ACIDULANTE   
260  Ácido acético  q.s. 
270  Ácido láctico  q.s. 
330  Ácido cítrico  q.s. 
575  Glucona-delta-lactona  q.s 
     
  REGULADOR DE ACIDEZ   
325  Lactato de sódio  q.s. 
327  Lactato de cálcio  q.s. 
331iii  Citrato trissódico, citrato de sódio  q.s. 
332ii  Citrato tripotássico, citrato de potássio  q.s. 
333  Citrato tricálcico, citrato de cálcio  q.s. 
     
  ANTIOXIDANTE 
300  Ácido ascórbico (L-)  q.s. 
301  Ascorbato de sódio  q.s. 
302  Ascorbato de cálcio  q.s. 
303  Ascorbato de potássio  q.s. 
315  Ácido isoascórbico  q.s. 
316  Isoascorbato de sódio  q.s. 
320  Butil hidroxianisol, BHA (1)  0.01(2) 
321  Butil hidroxitolueno, BHT (1)  0.01(2) 
310  Galato de propila (1)  0.01(2) 
     
  AROMATIZANTE / SABORIZANTE   
     
  CORANTE   
100  Curcumina  0,002 
120  Cochinilha, Ác. carmínico  0,01 
150a  Caramelo natural caramelo I simples  q.s 
150b  Caramelo II processo sulfito cáustico  q.s 
150c  Caramelo III processo amônia  q.s 
150d  Caramelo IV processo sulfito amônia  q.s 
160aii  Carotenos naturais  0,002 
160b  Urucum, Annatto, Bixina, Norbixina, Rocu  0,002(10) 
160c  Páprica, capsorubina, capsantina  0,001 
162  Vermelh Vermelho de beterraba, betanina  q.s 
 
  Nota: Redação conforme publicação oficial. 

 
  CONSERVADOR   
249  Nitrito de potássio  0,015 (3) 
250  Nitrito de sódio  0,015 (3) 
251  Nitrato de sódio  0,03 (3) 
252  Nitrato de potássio   ,03 (3) 
     
  ESTABILIZADOR DE COR   
375  Ácido nicotínico  0,01 (4) 
     
  ESTABILIZANTE   
339i  Fosfato monossódico, fosfato de sódio monobásico, monossódio hidrogênio monofosfato, ortofosfato de sódio.  0,05(9) 
339ii  Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico, dissódio dihidrogênio monofosfato.  0,05(9) 
339iii  Fosfato trissódico, fosfato de sódio tribásico, trissódio monofosfato  0,05(9) 
340i  Fosfato monopotássico, monofosfato monopotássico.  0,05(9) 
340ii  Fosfato Hidrogênio dipotássico, monofosfato dipotássico  0,05(9) 
450i  Difosfato dihidrogênio dissódico, difosfato de sódio pirofosfato dissódico.  0,05(9) 
450ii  Difosfato trissódico,  0,05(9) 
450iii  Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico.  0,05(9) 
450 v  Difosfato tetrapotássico, pirofosfato tetrapotássico.  0,05(9) 
451ii  Trifosfato pentapotássico, tripolifosfato de potássio, trifosfato de potássio.  0,05(9) 
452i  Hexametafosfato de sódio, polifosfato de sódio  0,05(9) 
452ii  Polifosfato de potássio, metafosfato de potássio.  0,05(9) 
     
  ESPESSANTE   
407  Carragena  0,3 
     
  REALÇADOR DE SABOR   
620  Ácido glutâmico  q.s 
621  Glutamato de sódio, glutamato monossódico, monossódio glutamato.  q.s 
622  Glutamato de potássio, glutamato monopotásssico, monopotássio, glutamato.  q.s 
627  Guanilato dissódico, dissódio 5' guanilato, 5-guanilato dissódico  q.s 
630  Ácido inosínico  q.s 
631  Inosinato dissódico, dissódio 5' inosinato, 5 inosinato dissódico  q.s 
     
  UMECTANTE   
422  Glicerol  q.s 
     
     
8.2.1.2. PRODUTOS CÁRNEOS INDUSTRIALIZADOS SECOS, CURADOS E/OU MATURADOS OU NÃO.  
  ACIDULANTE   
270  Ácido láctico  q.s 
330  Ácido cítrico  q.s 
575  Glucono-delta-lactona  q.s 
     
  REGULADOR DE ACIDEZ   
325  Lactato de sódio  q.s. 
327  Lactato de cálcio  q.s. 
331iii  Citrato de sódio, citrato trissódico.  q.s. 
332ii  Citrato de potássio, citrato tripotássico.  q.s. 
333  Citrato de cálcio, citrato tricálcico  q.s. 
     
  ANTIOXIDANTE   
300  Ácido ascórbico (L-)  q.s. 
301  Ascorbato de sódio  q.s. 
302  Ascorbato de cálcio  q.s. 
303  Ascorbato de potássio  q.s. 
310  Galato de propila  0.01(1) (5) 
315  Ácido isoascórbico  q.s. 
316  Isoascorbato de sódio  q.s. 
320  Butil hidroxianisol, BHA )  0.01(1) (5) 
321  Butil hidroxitolueno, BHT  0.01(1) (5) 
     
  AROMATIZANTE / SABORIZANTE   
     
  CORANTE   
100  Curcumina  0,002 
120  Cochinilha, Ác. carmínico  0,01 
150a  Caramelo natural caramelo I simples  q.s 
150b  Caramelo II processo sulfito cáustico  q.s 
150c  Caramelo III processo amônia  q.s 
150d  Caramelo IV processo sulfito amônia  q.s 
160aii  Carotenos naturais  0,002 
160b  Urucum, Annatto, Bixina, Norbixina, Rocu  0,002 (10) 
160c  Páprica, capsorubina, capsantina  0,001 
162  Vermelh Vermelho de beterraba, betanina  q.s 
     
  CONSERVADOR   
200  Ácido sórbico  0.02 (6) 
201  Sorbato de sódio  0.02 (6) 
202  Sorbato de potássio  0.02 (6) 
203  Sorbato de cálcio  0.02 (6) 
249  Nitrito de potássio  0,015 (3) (12) 
250  Nitrito de sódio  0,015 (3) (12) 
251  Nitrato de sódio  0,03 (3) (12) 
252  Nitrato de potásso  0,03 (3) (12) 
     
  ESTABILIZANTE   
339i  Fosfato monossódico, fosfato de sódio monobásico, monossódio dihidrogênio monofosfato, ortofosfato de sódio.  0,5 (9) (11) 
339ii  Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico, dissódio hidrogênio monofosfato.  0,5 (9 )(11) 
339iii  Fosfato trissódico, fosfato de sódio tribásico, trissódio monofosfato  0,5 (9) (11) 
340i  Fosfato monopotássico, monofosfato monopotássico.  0,5 (9) (11) 
340ii  Fosfato Hidrogênio dipotássico, monofosfato dipotássico.  0,5 (9) (11) 
450i  Difosfato dihidrogênio dissódico, difosfato de sódio, pirofosfato dissódico  0,5 (9) (11) 
450ii  Difosfato trissódico.  0,5 (9) (11) 
450iii  Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico.  0,5 (9) (11) 
450 v  Difosfato tetrapotássico, pirofosfato tetrapotássico  0,5 (9) (11) 
451ii  Trifosfato pentapotássico, tripolifosfato de potássio, trifosfato de potássio.  0,5 (9) (11) 
452i  Hexametafosfato de sódio, polifosfato de sódio  0,5 (9) (11) 
452ii  Polifosfato de potássio, metafosfato de potássio.  0,5 (9) (11) 
     
  REALÇADOR DE SABOR   
620  Ácido glutâmico  q.s 
621  Glutamato de sódio, glutamato monossódico, monossódio glutamato.  q.s 
622  Glutamato de potássio, glutamato monopotásssico, monopotássio, glutamato.  q.s 
627  Guanilato dissódico, dissódio 5' guanilato, 5-guanilato dissódico  q.s 
630  Ácido inosínico  q.s 
631  Inosinato dissódico, dissódio 5' inosinato, 5 inosinato dissódico  q.s 
     
8.2.1.3 PRODUTOS CÁRNEOS INDUSTRIALIZADOS COZIDOS EMBUTIDOS OU NÃO EMBUTIDOS  
  ACIDULANTE   
270  Ácido láctico  q.s 
330  Ácido cítrico  q.s 
575  Glucono-delta-lactona  q.s 
     
  REGULADOR DE ACIDEZ   
325  Lactato de sódio  q.s 
327  Lactato de cálcio  q.s 
331iii  Citrato de sódio, citrato trissódico  q.s 
332ii  Citrato de potássio, citrato tripotássico  q.s 
333  Citrato de cálcio, citrato tricálcico,  q.s 
     
  ANTIOXIDANTE   
300  Ácido ascórbico (L-)  q.s 
301  Ascorbato de sódio  q.s 
302  Ascorbato de cálcio  q.s 
303  Ascorbato de potássio  q.s 
315  Ácido isoascórbico  q.s 
316  Isoascorbato de sódio  q.s 
310  Galato de propila  0,01 (1) (7) 
320  Butil hidroxianisol, BHA  0,01 (1) (7) 
321  Butil hidroxitolueno, BHT  0,01 (1) (7) 
     
  AROMATIZANTE / SABORIZANTE   
     
  CORANTE   
100  Curcumina  0,002 
120  Cochinilha, Ác. carmínico  0,01 
150a  Caramelo natural caramelo I simples  q.s 
150b  Caramelo II processo sulfito cáustico  q.s 
150c  Caramelo III processo amônia  q.s 
150d  Caramelo IV processo sulfito amônia  q.s 
160aii  Carotenos naturais  0,002 
160b  Urucum, Annatto, Bixina, Norbixina, Rocu  0,002 (10) 
160c  Páprica, capsorubina, capsantina  0,001 
162  Vermelh Vermelho de beterraba, betanina  q.s 
     
  CONSERVADOR   
249  Nitrito de potássio  0,015 (3) (12) 
250  Nitrito de sódio  0,015 (3) (12) 
251  Nitrato de sódio  0,03 (3) (12) 
252  Nitrato de potássio  0,03 (3) (12) 
     
     
450ii  Difosfato trissódico  0,5 (9) 
452ii  Polifosfato de potássio, metafosfato de potássio.  0,5 (9) 
     
  ESTABILIZANTE   
339i  Fosfato monossódico, fosfato de sódio monobásico, monossódio dihidrogênio monofosfato, ortofosfato de sódio.  0,5 (9) 
339ii  Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico, dissódio hidrogênio monofosfato.  0,5 (9)) 
339iii  Fosfato trissódico, fosfato de sódio tribásico, trissódio monofosfato  0,5 (9) 
340i  Fosfato monopotássico, monofosfato monopotássico.  0,5 (9) 
340ii  Fosfato Hidrogênio dipotássico, monofosfato dipotássico.  0,5 (9) 
450i  Difosfato dihidrogênio dissódico, difosfato de sódio, pirofosfato dissódico  0,5 (9) 
450iii  Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico  0,5 (9) 
450 v  Difosfato tetrapotássico, pirofosfato tetrapotássico.  0,5 (9) 
451ii  Trifosfato pentapotássico, tripolifosfato de potássio, trifosfato de potássio.  0,5 (9) 
452i  Hexametafosfato de sódio, polifosfato de sódio  0,5 (9) 
452ii  Polifosfato de potássio, metafosfato de potássio.   
     
  ESPESSANTE   
400  Ácido algínico  0.3 
401  Alginato de sódio  0.3 
402  Alginato de potássio  0.3 
403  Alginato de amônio  0.3 
404  Alginato de cálcio  0.3 
405  Alginato de propileno glicol   
406  Agar  0.3 
407  Carragena  0.3 
412  Goma guar  0.3 
415  Goma xantana  0.3 
410  Goma garrofin  0.3 
     
  REALÇADOR DE SABOR   
620  Ácido glutâmico  q.s 
621  Glutamato de sódio, glutamato monossódico, monossódio glutamato.  q.s 
622  Glutamato de potássio, glutamato monopotásssico, monopotássio, glutamato.  q.s 
627  Guanilato dissódico, dissódio 5' guanilato, 5-guanilato dissódico  q.s 
630  Ácido inosínico  q.s 
631  Inosinato dissódico, dissódio 5' inosinato, 5 inosinato dissódico  q.s 
     
  UMECTANTE   
422  Glicerol  q.s 
     
8.2.2.PRODUTOS CÁRNEOS SALGADOS  
     
8.2.2.1. PRODUTOS CÁRNEOS SALGADOS CRUS  
     
  ACIDULANTE   
270  Ácido láctico  q.s 
330  Ácido cítrico  q.s 
575  Glucono-delta-lactona  q.s 
     
  REGULADOR DE ACIDEZ   
325  Lactato de sódio  q.s 
327  Lactato de cálcio  q.s 
331iii  Citrato de sódio citrato trissódico  q.s 
332ii  Citrato de potássio, citrato tripotássico  q.s  
333  Citrato de cálcio,citrato tricálcico.  q.s 
     
  ANTIOXIDANTE   
300  Ácido ascórbico (L-)  q.s 
301  Ascorbato de sódio  q.s 
302  Ascorbato de cálcio  q.s 
303  Ascorbato de potássio  q.s 
315  Ácido isoascórbico  q.s 
316  isoascorbato de sódio.  q.s 
     
  CONSERVADOR   
249  Nitrito de potássio 0,015 (3)   
250  Nitrito de sódio 0,015 (3)   
251  Nitrato de sódio 0,03 (3)   
252  Nitrato de potássio 0,03 (3)   
200  Ácido sórbico 0,02 (6)   
201  Sorbato de Sódio 0,02 (6)   
202  Sorbato de potássio 0,02 (6)   
203  Sorbato de cálcio 0,02 (6)   
     
  AROMATIZANTE / SABORIZANTE   
     
  REALÇADOR DE SABOR   
620  Ácido glutâmico  q.s. 
621  Glutamato de sódio, glutamato monossódico, monossódio glutamato.  q.s. 
622  Glutamato de potássio, glutamato monopotásssico, monopotássio, glutamato.  q.s. 
627  Guanilato dissódico, dissódio 5' guanilato, 5-guanilato dissódico  q.s. 
630  Ácido inosínico  q.s. 
631  Inosinato dissódico, dissódio 5' inosinato, 5 inosinato dissódico  q.s. 
     
  ESTABILIZANTE   
339i  Fosfato monossódico, fosfato de sódio monobásico, monossódio dihidrogênio monofosfato, ortofosfato de sódio.  0,5 (9) (11) 
339ii  Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico, dissódio hidrogênio monofosfato.  0,5 (9) (11) 
339iii  Fosfato trissódico, fosfato de sódio tribásico, trissódio monofosfato  0,5 (9) (11) 
340i  Fosfato monopotássico, monofosfato monopotássico.  0,5 (9) (11) 
340ii  Fosfato Hidrogênio dipotássico, monofosfato dipotássico.  0,5 (9) (11) 
450i  Difosfato dihidrogênio dissódico, difosfato de sódio, pirofosfato dissódico  0,5 (9) (11) 
450ii  Difosfato trissódico 450iii Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico  0,5 (9) (11) 
450 v  Difosfato tetrapotássico, pirofosfato tetrapotássico.  0,5 (9) (11) 
451ii  Trifosfato pentapotássico, tripolifosfato de potássio, trifosfato de potássio.  0,5 (9) (11) 
452i  Hexametafosfato de sódio, polifosfato de sódio  0,5 (9) (11) 
452ii  Polifosfato de potássio, metafosfato de potássio.  0,5 (9) (11) 
    0,5 (9) (11) 
     
8.2.2.2 PRODUTOS CÁRNEOS SALGADOS COZIDOS  
     
  ACIDULANTE   
270  Ácido láctico  q.s 
330  Ácido cítrico  q.s 
575  Glucono-delta-lactona  q.s 
     
  REGULADOR DE ACIDEZ   
325  Lactato de sódio  q.s 
327  Lactato de cálcio  q.s 
331iii  Citrato de sódio, citrato trissódico  q.s 
332ii  Citrato de potássio, citrato tripotássico  q.s 
333  Citrato de cálcio, citrato tricálcico,  q.s 
     
  ANTIOXIDANTE   
300  Ácido ascórbico (L-)  q.s 
301  Ascorbato de sódio  q.s 
302  Ascorbato de cálcio  q.s 
303  Ascorbato de potássio  q.s 
315  Ácido isoascórbico  q.s 
316  Isoascorbato de sódio  q.s 
     
  CONSERVADOR   
249  Nitrito de Potássio  0,015 (3) 
250  Nitrito de sódio  0,015 (3) 
251  Nitrato de sódio  0,03 (3) 
252  Nitrato de potássio  0,03 (3) 
     
  AROMATIZANTE / SABORIZANTE   
     
  CORANTE   
100  Curcumina  0,002 
120  Cochinilha, Ác. carmínico  0,01 
150a  Caramelo natural caramelo I simples  q.s 
150b  Caramelo II processo sulfito cáustico  q.s 
150c  Caramelo III processo amônia  q.s 
150d  Caramelo IV processo sulfito amônia  q.s 
160aii  Carotenos naturais  0,002 
160b  Urucum, Annatto, Bixina, Norbixina, Rocu  0,002 (10) 
160c  Páprica, capsorubina, capsantina  0,001 
162  Vermelh Vermelho de beterraba, betanina  q.s 
     
  ESTABILIZANTE   
339i  Fosfato monossódico, fosfato de sódio monobásico, monossódio dihidrogênio monofosfato, ortofosfato de sódio.  0,5 (9) 
339ii  Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico, dissódio hidrogênio monofosfato.  0,5 (9) 
339iii  Fosfato trissódico, fosfato de sódio tribásico, trissódio monofosfato  0,5 (9) 
340i  Fosfato monopotássico, monofosfato monopotássico.  0.5 (9) 
340ii  Fosfato Hidrogênio dipotássico, monofosfato dipotássico.  0.5 (9) 
450i  Difosfato dihidrogênio dissódico, difosfato de sódio, pirofosfato dissódico  0.5 (9) 
450iii  Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico  0.5 (9) 
450 v  Difosfato tetrapotássico, pirofosfato tetrapotássico.  0.5 (9) 
451ii  Trifosfato pentapotássico, tripolifosfato de potássio, trifosfato de potássio.  0.5 (9) 
452i  Hexametafosfato de sódio, polifosfato de sódio  0.5 (9) 
452ii  Polifosfato de potássio, metafosfato de potássio.  0.5 (9) 
     
  ESPESSANTE   
400  Ácido algínico  0,3 
401  Alginato de sódio  0,3 
402  Alginato de potássio  0,3 
403  Alginato de amônio  0,3 
404  Alginato de cálcio  0,3 
405  Alginato de propileno glicol  0,3 
406  Agar  0,3 
407  Carragena  0,3 
412  Goma guar  0,3 
415  Goma xantana  0,3 
410  Goma garrofin  0,3 
     
  REALÇADOR DE SABOR   
620  Ácido glutâmico  q.s 
621  Glutamato de sódio, glutamato monossódico, monossódio glutamato.  q.s 
622  Glutamato de potássio, glutamato monopotásssico, monopotássio, glutamato.  q,s 
627  Guanilato dissódico, dissódio 5' guanilato, 5-guanilato dissódico  q.s 
630  Ácido inosínico  q.s 
631  Inosinato dissódico, dissódio 5' inosinato, 5 inosinato dissódico  q.s 
     
  UMECTANTE   
422  Glicerol  q.s 
     
8.3 CONSERVAS E SEMICONSERVAS DE ORIGEM ANIMAL  
     
8.3.1 CONSERVAS CÁRNEAS, CONSERVAS MISTAS E SEMICONSERVAS CÁRNEAS  
  ACIDULANTE   
260  Ácido acético  q.s 
270  Ácido láctico  q.s 
330  Ácido cítrico  q.s 
575  Glucono-delta-lactona  q.s  
     
  REGULADOR DE ACIDEZ   
325  Lactato de sódio  q.s 
327  Lactato de cálcio  q.s 
331iii  Citrato de sódio, citrato trissódico  q.s 
332ii  Citrato de potássio, citrato tripotássico.  q.s 
333  Citrato de cálcio, citrato tricálcico,  q.s 
     
  ANTIOXIDANTE   
300  Ácido ascórbico  q.s. 
301  Ascorbato de sódio  q.s. 
302  Ascorbato de cálcio  q.s. 
303  Ascorbato de potássio  q.s. 
315  Ácido isoascórbico  q.s. 
316  Isoascorbato de sódio  q.s. 
310  Galato de propila  0.01 (1) (8) 
320  Butil hidroxianisol, BHA  0.01 (1) (8) 
321  Butil hidroxitolueno, BHT  0.01 (1) (8) 
     
  AROMATIZANTE / SABORIZANTE   
     
  CORANTE   
100  Curcumina  0,002 
120  Cochinilha, Ác. carmínico  0,01 
150a  Caramelo natural caramelo I simples  q.s. 
150b  Caramelo II processo sulfito cáustico  q.s. 
150c  Caramelo III processo amônia  q.s. 
150d  Caramelo IV processo sulfito amônia  q.s. 
160aii  Carotenos naturais  0,002 
160b  Urucum, Annatto, Bixina, Norbixina, Rocu  0,002 (10) 
160c  Páprica, capsorubina, capsantina  0,001 
162  Vermelh Vermelho de beterraba, betanina  q.s 
     
  CONSERVADOR   
249  Nitrito de potássio  0,015 (3) 
250  Nitrito de sódio  0,015 (3) 
251  Nitrato de sódio  0,03 (3) 
252  Nitrato de potássio  0,03 (3) 
     
  ESTABILIZANTE   
339i  Fosfato monossódico, fosfato de sódio monobásico, monossódio dihidrogênio monofosfato, ortofosfato de sódio.  0.5(9) 
339ii  Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico, dissódio hidrogênio monofosfato.  0.5(9) 
339iii  Fosfato trissódico, fosfato de sódio tribásico, trissódio monofosfato.  0.5 (9) 
340i  Fosfato monopotássico, monofosfato monopotássico.  0.5 (9) 
340ii  Fosfato hidrogênio dipotássico, monofosfato dipotássico.  0.5 (9) 
450i  Difosfato didrogênio dissódico, disfosfato de sódio, pirofosfato dissódico.  0.5 (9) 
450ii  Difosfato trissódico  0.5 (9) 
450iii  Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico  0.5 (9) 
450 v  Difosfato tetrapotássico, pirofosfato tetrapotássico.  0.5 (9) 
451ii  Trifosfato pentapotássico, tripolifosfato de potássio, trifosfato potássi.  0.5 (9) 
452i  Hexametafosfato de sódio, polifosfato de sódio  0.5 (9) 
452ii  Polifosfato de potássio, metafosfato de potássio.  0.5 (9) 
     
  ESPESSANTE   
400  Ácido algínico  0.3 
401  Alginato de sódio  0.3 
402  Alginato de potássio  0.3 
403  Alginato de amônio  0.3 
404  Alginato de cálcio  0.3 
406  Agar  0.3 
407  Carragena  0.3 
412  Goma guar  0.3 
415  Goma xantana  0.3 
410  Goma garrofin  0.3 
     
  REALÇADOR DE SABOR   
620  Ácido glutâmico  q.s 
621  Glutamato de sódio, glutamato monossódico, monossódio glutamato.  q.s 
622  Glutamato de potássio, glutamato monopotásssico, monopotássio, glutamato.  q.s 
627  Guanilato dissódico, dissódio 5' guanilato, 5-guanilato dissódico  q.s 
630  Ácido inosínico  q.s 
631  Inosinato dissódico, dissódio 5' inosinato, 5 inosinato dissódico  q.s 
     
  UMECTANTE   
422  Glicerol   

NOTA:

(1) Sós ou combinados sobre base gordurosa.

(2) Exclusivamente para a elaboração de embutidos frescos congelados.

(3) Quantidade residual máxima expressa como nitrito de sódio.

(4) Só para hambúrgueres.

(5) Só para carne desidratada.

(6) Só para uso externo, tratamento de superfície, quantidade máxima no produto, sós ou em suas misturas, expresso como ác. sórbico (Ausência na massa).

(7) Exclusivamente para hambúrgueres cozidos.

(8) Exclusivamente para feijoada.

(9) Quantidade adicionada descontada a quantidade de fosfato naturalmente presente na carne.

(10) Somente na superfície.

(11) Não se autoriza adição de fosfatos a Presunto cru e Copas.

(12) Exceto para Charque Brasileiro.

NOTA: Os rótulos onde apareça a Função EST COL para os aditivos INS 249, 250, 251, 252 terão validade pelo prazo de um ano a partir da data de vigência desta Instrução Normativa.