Instrução Normativa Interministerial MAPA/MS nº 24 de 01/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2011

Acrescenta à tabela do Anexo III (Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia Permitidos no Processamento de Produtos de Origem Vegetal e Animal Orgânicos) da Instrução Normativa Conjunta MAPA/MS nº 18 de 2009, os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia que específica.

Os Ministros de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.001632/2008-26,

Resolvem:

Art. 1º Ficam acrescidos à tabela do Anexo III (Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia Permitidos no Processamento de Produtos de Origem Vegetal e Animal Orgânicos) da Instrução Normativa Conjunta nº 18, de 28 de maio de 2009, os seguintes aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia.

ADITIVOS ALIMENTARES 
INS Nome Condições de uso 
INS 296 Ácido málico (D-, L -) Regulador de acidez para produtos de origem vegetal, exceto vinagres e fermentados acéticos 
INS 402 Alginato de potássio Espessante e estabilizante 
INS 500ii Bicarbonato de sódio, Carbonato ácido de sódio Fermento químico e regulador de acidez; para farinha de trigo com adição de aditivos o limite máximo é 4,5g/100g 
INS 503ii Bicarbonato de amônio, carbonato ácido de amônio Fermento químico 
 
COADJUVANTES DE TECNOLOGIA 
PRODUTOS CONDIÇÕES DE USO 
Taninos, ácido tânico Agente de floculação para tratamento de caldo de cana. Somente aqueles autorizados para uso em alimentos em Regulamentos específicos publicados pelo órgão da Saúde competente 
Ácido sulfúrico Agente de controle de microorganismos para leveduras utilizadas na produção de bebida alcoólica 

Art. 2º Ficam alteradas na tabela do Anexo IV (Produtos de Limpeza e Desinfecção Permitidos para Uso em Contato com os Alimentos Orgânicos) da Instrução Normativa Conjunta nº 18, de 28 de maio de 2009, as limitações de uso para os seguintes produtos de limpeza e desinfecção.

PRODUTOS LIMITAÇÕES DE USO 
Dióxido de Cloro   
Hipoclorito de Sódio   

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER ROSSI

ALEXANDRE PADILHA