Instrução Normativa Conjunta DETRAN/SESA nº 78 DE 24/04/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 abr 2020

Errata. - Estabelece medidas e procedimentos para atendimento ao público e trâmite de processos de habilitação e reciclagem do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, para fins de prevenção da transmissão da COVID-19.

ERRATA - DOE ES de 28.04.2020

Na Instrução de Serviço Normativa Conjunta DETRAN/SESA nº 78, de 24 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de abril de 2020, por meio do protocolo nº 579038.

Onde se lê:

"Art. 26. Não poderão participar das aulas práticas de trânsito os candidatos dos grupos de risco descritos no artigo 12 desta instrução de serviço".

Leia-se:

"Art. 26. Não poderão participar das aulas práticas de trânsito os candidatos dos grupos de risco descritos no artigo 14 desta instrução de serviço".

Onde Se Lê:

"Art. 30. Não poderão participar dos exames práticos de trânsito, instrutores, candidatos e examinadores dos grupos de risco descrito no artigo 12 desta instrução de serviço.

Parágrafo único. Poderá ser verificada pelo DETRAN/ES a temperatura dos participantes do exame teórico, por meio técnico hábil, antes do início da prova, sendo que será impedido de participar da banca o participante que apresentar temperatura acima de 37.8º graus Celsius".

Leia-Se:

"Art. 30. Não poderão participar dos exames práticos de trânsito, instrutores, candidatos e examinadores dos grupos de risco descritos no artigo 14 desta instrução de serviço.

Parágrafo único. Poderá ser verificada pelo DETRAN/ES a temperatura dos participantes do exame prático, por meio técnico hábil, antes do início da prova, sendo que será impedido de participar da banca o participante que apresentar temperatura igual ou acima de 37.8º graus Celsius".

Onde se lê:

"Art. 46. Os candidatos/condutores incluídos no grupo de risco descrito no artigo 12 desta instrução de serviço deverão ser avaliados individualmente no teste psicológico".

Leia-se:

"Art. 46. Os candidatos/condutores incluídos no grupo de risco descrito no artigo 14 desta instrução de serviço deverão ser avaliados individualmente no teste psicológico".

Vitória, 27 de abril de 2020.

Givaldo Vieira da Silv

Diretor Geral do DETRAN|ES