Instrução Normativa Conjunta SEFA nº 7 DE 24/08/2016

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 ago 2016

Altera dispositivos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 13 de janeiro de 2014, que estabelece procedimentos para fruição do benefício fiscal previsto no art. 100-Y do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolvem:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 13 de janeiro de 2014, que estabelece procedimentos para fruição do benefício fiscal previsto no art. 100-Y do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso II do § 1º do art. 2º:

"II - da Tabela Referencial de preços IASEP.";

II - o inciso II do § 1º da Cláusula primeira do Anexo Único:

"II - da Tabela Referencial de preços IASEP.".

Art. 2º Acrescentar o § 5º ao art. 2º da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 13 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:

"§ 5º As Unidades dos serviços prestados em compensação ao crédito tributário, obrigatoriamente, deverão ser regulados através da Central Estadual de Regulação.".

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda

HELOÍSA MELO GUIMARÃES

Secretário de Estado de Saúde Pública do Pará, em exercício