Instrução Normativa Conjunta DIOPE/DIPRO nº 7 DE 23/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2012

RETIFICAÇÃO

Na Instrução Normativa Conjunta nº 7, de 23 de novembro de 2012, publicada no DOU nº 229, de 28 de novembro de 2012, página 46, Seção 1, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, e da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, no seu art. 14, que altera o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa - IN nº 35 de 19 de agosto de 2011, Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO,

 

Onde se lê:

 

"§ 2º Deverão ser reconhecidas como despesas a serem contabilizadas na conta de que trata o § 1º apenas os desembolsos com despesas específicas utilizadas para o desenvolvimento do programa, conforme exemplificado no Anexo I da IN Conjunta DIPRO/DIOPE XXX",

 

Leia-se:

 

"§ 2º Deverão ser reconhecidas como despesas a serem contabilizadas na conta de que trata o § 1º apenas os desembolsos com despesas específicas utilizadas para o desenvolvimento do programa, conforme exemplificado no Anexo I da IN Conjunta DIPRO/DIOPE Nº 7, de 23 de novembro de 2012";