Instrução Normativa Conjunta STN/SFC nº 2 de 26/04/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2000

Revoga e altera os §§ 1º e 3º do artigo 3º da IN Conjunta nº 2, de 18 de março de 1999.

Art. 1º Os §§ 1º e 3º do artigo 3º, o parágrafo único do artigo 4º e o artigo 10 da Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 18 de março de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................................................................
§ 1º A conformidade de suporte documental deverá ser registrada, diariamente, por servidor designado pela unidade gestora executora, credenciado para esse fim, de modo que seja mantida a segregação entre a função de emitir documentos e a de registrar a conformidade, exceção admitida nos casos em que a conformidade for registrada pelo próprio ordenador de despesas.
§ 2º ...........................................................................
§ 3º A unidade gestora executora deverá designar formalmente servidores, titular e substituto, responsáveis pelo arquivo documental dos atos e fatos de gestão, ressalvada a situação prevista no § 1º deste artigo."

"Art. 4º ...................................................................
Parágrafo único. A conformidade de que trata este artigo deverá ser efetuada por profissional habilitado para a prática de atos de natureza contábil, à vista dos exames realizados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da conformidade de suporte documental."

"Art. 10. A Secretaria do Tesouro Nacional promoverá as alterações necessárias no SIAFI, de forma a identificar o responsável pela conformidade documental e a unidade gestora onde se encontram arquivados os documentos e orientará as unidades executoras na implementação das medidas definidas nesta Norma."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o § 3º do artigo 1º, o § 2º do artigo 3º e o artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 18 de março de 1999.

FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário do Tesouro Nacional

DOMINGOS POUBEL DE CASTRO

Secretário Federal de Controle Interno