Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1287 DE 17/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2012

Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.257, de 8 de março de 2012, que dispõe sobre o número de inscrição que representará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e dá outras providências.

O Secretário da Receita Federal do Brasil e o Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso VII do art. 1º do Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 16, no § 5º do art. 21, e no § 2º do art. 32 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001,

 

Resolvem:

 

Art. 1º. Os arts. 4º e 5º da Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.257, de 8 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º .....

 

.....

 

§ 4º As providências previstas neste artigo, a cargo dos entes federativos, deverão ser tomadas até 28 de fevereiro de 2013.

 

§ 5º A partir de 1º de junho de 2013, a relação descritiva indicando o ente federativo e as inscrições no CNPJ que integram a estrutura de sua Administração Pública Direta e Indireta será divulgada, na Internet, no endereço " (NR)

 

"Art. 5º A partir de 1º de agosto de 2013, o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias passará a ser alimentado automaticamente com os dados do CNPJ." (NR)

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Secretário da Receita Federal do Brasil

 

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO

Secretário do Tesouro Nacional