Instrução Normativa Conjunta SEA/CGE nº 1 DE 17/04/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 abr 2024

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Bens e Valores anual, de que trata o inciso I do artigo 5º do Decreto nº 1.193/2021.

O Controlador-Geral do Estado, titular do órgão central do sistema administrativo de Controle interno e ouvidoria, conforme disposto no art. 126, ii, da lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e o Secretário de Estado da Administração, titular do órgão central do sistema administrativo de Gestão de pessoas, conforme disposto no art. 126, iii, b, da lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019.

Considerando que compete à CGE e à sEa prorrogarem os prazos previstos no decreto nº 1.193/2021, em especial o prazo de entrega da declaração de bens e Valores anual;

Considerando que a receita Federal do brasil fixou, o prazo de entrega da declaração de imposto de renda – dirpF do ano de 2024 de 15/03/2024 a 31/05/2024;

RESOLVEM:

Art. 1º prorrogar o prazo de entrega da declaração de bens e Valores de que trata o inciso i do artigo 5º do decreto Estadual nº 1.193/2021, do exercício de 2024, até 30 de junho de 2024.

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de abril de 2024.

MÁRCIO CASSOL CARVALHO

Controlador-Geral do Estado

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da administração