Instrução Normativa Conjunta SMF/PGM nº 1 DE 24/08/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 ago 2023

Estabelece os procedimentos para operacionalização e distribuição dos honorários advocatícios no Município de Porto Alegre.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, no âmbito de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.474, de 19 de maio de 2023,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 9.877, de 15 de dezembro de 2005,

ESTABELECEM:

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para operacionalização e distribuição dos honorários advocatícios no Município de Porto Alegre.

Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda - SMF -, Autarquias e Fundação, com fulcro no § 2º do art. 14 da Lei Municipal nº 13.474, de 19 de maio de 2023, transferirão os depósitos de honorários advocatícios, mensalmente, para a Conta Corrente 988-5, Operação 006, da Agência 2822, da Caixa Econômica Federal – CAIXA –, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que valor tenha sido auferido.

Parágrafo Único. A transferência ocorrida depois do último dia do mês devido será liquidada com correção, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

Art. 3º O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA - transferirá o valor a ser pago mensalmente a título de honorários para a conta corrente do Tesouro Municipal até o dia 20 de cada mês.

Parágrafo Único. A transferência ocorrida depois do dia 20 de cada mês será liquidada com correção, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio – SMAP - somente estará autorizada a lançar o valor dos honorários, a pagar na folha de pagamento mensal, após receber o comprovante de transferência dos valores citados no art. 3º desta Instrução Normativa.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 24 de agosto de 2023.

RODRIGO SARTORI FANTINEL, Secretário Municipal da Fazenda.

ROBERTO SILVA DA ROCHA, Procurador-Geral do Município.