Instrução Normativa Conjunta SEFIN/SMS/SEMEIA nº 1 DE 24/02/2021

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 04 mar 2021

Dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas em baixo risco ou "baixo risco A", médio risco ou "baixo risco B" e Alto Risco para fins de aplicação pelos auditores fiscais municipais da Prefeitura de Rio Branco/AC.

O Secretário Municipal de Saúde, o Secretário Municipal de Meio Ambiente e o Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio Branco, Art. 62, Lei Complementar nº 54, de 07 de dezembro de 2018 e, o Decreto Municipal nº 1.683 de 11 de novembro de 2019,

Considerando a necessidade de centralizar, uniformizar e integrar os procedimentos de concessão e dispensa de licenciamento de atividades econômicas em geral, bem como de alvarás de funcionamento e alvarás sanitários;

Considerando a necessidade de promover a simplificação, racionalização, harmonização, integração de procedimentos e processos, eliminação de duplicidade de exigências, a informatização por meio de recursos de tecnologia da informação e as demais premissas estabelecidas pela Lei 11.598 , de 3 de dezembro de 2007 e a Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006;

Considerando a necessidade de promover a entrada única de dados cadastrais e de documentos, inclusive com a aceitação de documentos declaratórios, com a linearidade do processo, nos termos do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006 e nos artigos 3º , 4º e 5º da Lei nº 11.598 , de 3 de dezembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que a classificação das atividades econômicas sujeitas ao licenciamento sanitário e ambiental passa a adotar a mesma classificação de risco de atividades econômicas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), cumprindo o que determinam as Resoluções CGSIM já aprovadas e as que vierem a ser aprovadas posteriormente referentes às atividades de baixo risco ou baixo risco A e de Alto Risco.

§ 1º Para as atividades econômicas de interesse a saúde não classificadas nas listas das Resoluções CGSIM, os auditores fiscais sanitários adotarão também a classificação estabelecida pela ANVISA;

§ 2º As atividades econômicas não classificadas pelas Resoluções CGSIM e/ou ANVISA como de baixo risco A ou de Alto Risco ficam classificadas como de Médio Risco ou Baixo Risco B.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa Conjunta nº 001, de 12 de março de 2020.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio Branco/AC, 24 de fevereiro de 2021.

Antônio Cid Rodrigues Ferreira

Secretário Municipal de Finanças

Decreto nº 001/2021

Francisco Silva Lima

Secretário Municipal de Saúde

Decreto nº 010/2021

Normando Rodrigues Sales

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 382/2021