Instrução Normativa Conjunta INDEA/SEDRAF nº 1 DE 20/01/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 jan 2014

Dispõe sobre o Termo de Autorização de Aplicação, uso e devolução de sobras e resíduos de produtos agrotóxicos que tenham como ingrediente ativo a substância Benzoato de Emamectina com "autorização em caráter emergencial temporário" para controle e contenção da praga Helicoverpa armigera.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, no uso da atribuição legal que lhe confere o Regimento Interno desta Secretaria e o Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição legal que lhe confere o Regimento Interno, deste Instituto, e

Considerando o disposto na Lei Federal 12.873, de 24 de Outubro de 2013, no Decreto Federal 8.133, de 28 de Outubro de 2013, no Decreto Federal 24.114, de 12 de Abril de 1934, na Portaria do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA Nº 1.109, de 06 de Novembro de 2013, portaria MAPA Nº 32 , de 13 de Janeiro de 2014, na Lei Estadual nº 8.589 de 27 de Novembro de 2006 e na Lei Estadual nº 8.588, de 27 de Novembro de 2.006;

Considerando o estado de emergência fitossanitária relativo ao intensivo ataque da praga Helicoverpa armigera no Estado de Mato Grosso declarado por Portaria MAPA Nº 32 , de 13 de Janeiro de 2014,

Resolvem:


Art. 1º O INDEA/MT emitirá o Termo de Autorização de Aplicação, conforme o modelo definido no Anexo II, em atendimento às exigências contidas no art. 6º, inciso II, da Portaria MAPA nº 1.109 , de 7 de novembro de 2013, para produto à base de Benzoato de Emamectina, com a finalidade de suprimir a praga Helicoverpa armigera, nos municípios declarados na Portaria MAPA Nº 32 , de 13 de Janeiro de 2014.

Art. 2º O interessado na emissão do Termo de Autorização de Aplicação para utilização de produtos à base de Benzoato de Emamectina deverá protocolar requerimento constando declaração adicional de constatação de ataque da Helicoverpa armígera, na Unidade Local do INDEA-MT do município onde se localizar a propriedade, conforme o modelo definido no Anexo I.

Parágrafo único. O Termo de Autorização de Aplicação será emitido por Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal do INDEA-MT, mediante apresentação do requerimento referido no caput deste artigo.

Art. 3º Por se tratar de uso emergencial de produtos sem registro no MAPA, o usuário deverá preencher no ato da utilização a Guia de Aplicação, conforme o modelo definido no Anexo IV, emitida pelo responsável técnico da lavoura, mantendo-a arquivada na propriedade pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 4º O interessado da Anuência de Importação do MAPA para o produto que contenha o ingrediente ativo Benzoato de Emamectina, a ser utilizado no estado de Mato Grosso, deverá apresentar ao INDEA/MT, para aprovação, plano de segurança e controle no transporte, no armazenamento, na aplicação, na destinação final das embalagens vazias e na eliminação de resíduos e sobras ao final da vigência do estado de emergência fitossanitária.

Parágrafo único. O plano de segurança e controle, referido no caput deste artigo, deverá descrever os procedimentos adotados no transporte, no armazenamento, na aplicação, na eliminação de resíduos e sobras de produtos e na destinação final de embalagens vazias.

Art. 5º O transporte de produto que tenha como ingrediente ativo a substância Benzoato de Emamectina deverá atender às exigências contidas nos arts. 6º e 7º do Decreto Estadual nº 1.651, de 11 de março de 2013, e demais regras contidas em legislação específica.

Parágrafo único. O Termo de Autorização de Aplicação poderá substituir a Receita Agronômica, a Autorização de Importação e a Declaração de Aceite.

Art. 6º As unidades de recebimento de embalagens vazias deverão priorizar o recebimento e destinação final das embalagens vazias dos produtos que contenham o ingrediente ativo Benzoato de Emamectina.

Art. 7º As unidades de recebimento de embalagens vazias ficam obrigadas a entregar o relatório de recebimento das embalagens vazias de produto à base de Benzoato de Emamectina, até o dia 10 do mês subseqüente, podendo ser apresentado em arquivo digital ou impresso devendo constar no mínimo, por município, nome da propriedade e do produtor, data de devolução, a quantidade de embalagens, volume e tipo de embalagem.

Art. 8º Os produtores que receberem o Termo de Autorização de Aplicação deverão entregar uma via do relatório trimestral do estoque, da aplicação e da devolução de embalagens vazias, conforme o modelo definido no Anexo III, à Unidade Local do INDEA-MT do município de localização da propriedade, em arquivo digital ou impresso, enquanto perdurar o estado de emergência fitossanitária declarada pelo MAPA.

Parágrafo único. Uma via do relatório de controle de que trata o caput deverá ser mantida na propriedade que recebeu autorização de aplicação, por um prazo de 2 (dois) anos.

Art. 9º A pessoa física ou jurídica, com Anuência de Importação do produto que contenha o princípio ativo Benzoato de Emamectina deverá encaminhar ao INDEA-MT, relatório trimestral, por usuário, informando a marca comercial, tipo e volume da embalagem e a quantidade do produto importado.

Art. 10. Findo o prazo da emergência fitossanitária, os produtores que adquiriram produtos que tenham como ingrediente ativo a substância Benzoato de Emamectina deverão, em até 15 (quinze) dias, entregar à Unidade Local do INDEA-MT, onde se localizar a propriedade, o relatório que trata o Art. 8º desta Instrução Normativa e comprovante que comunicou formalmente ao importador para que efetue o recolhimento de sobras e de resíduos de produtos.

Art. 11. O não cumprimento das disposições desta Instrução Normativa sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº 8.588 , de 27 de novembro de 2006, e no Decreto Estadual nº 1.651, de 11 de março de 2013.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa INDEA-MT nº 029, de 21 de maio de 2013.

Publicada,

Registrada,

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de Janeiro de 2014.

Luiz Carlos Alécio

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

Marcos Catão Dornelas Vilaça

Presidente Substituto do INDEA/MT

ANEXO I - REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO APLICAÇÃO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS QUE TENHAM COMO INGREDIENTE ATIVO BENZOATO DE EMAMECTINA

ANEXO II - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO N.º 0.000/ULE/2013

ANEXO III - RELATÓRIO DE CONTROLE DE ESTOQUE, APLICAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE EMBALAGENS

ANEXO IV - GUIA DE APLICAÇÃO DE BENZOATO DE EMAMECTINA N.º 000.000/2013