Instrução Normativa RE nº 99 DE 14/12/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2020

Rep. - Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XIII do Título V, fica acrescentada a Seção 2.0, conforme segue:

" 2.0 - ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL

2.1 - Nos Municípios que tiverem celebrado convênio com o Estado, as atividades de atendimento ao produtor ficarão a cargo da Prefeitura Municipal, que designará servidor para exercê-las, sob a supervisão da Seção de Coordenação de Produção Primária da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DCRM), no Setor de Talão de Produtor, instalado pela Prefeitura Municipal em local apropriado para esse fim, observado o seguinte:

a) o Setor de Talão de Produtor deverá:

1 - ser de fácil acesso aos produtores;

2 - não ter circulação de pessoas alheias ao serviço;

3 - ter prateleiras e arquivos que possam ser chaveados ao final do expediente, a fim de resguardar os documentos e talões ali armazenados;

4 - funcionar em repartição pública municipal, ou em prédio pertencente ou afetado ao serviço público municipal, individualizado e identificado;

b) serão armazenados em arquivos apropriados os seguintes documentos:

1 - os talões de NFP, em ordem crescente de inscrição no CGC/TE e em ordem crescente de número de NFP;

2 - as Requisições de Talão de Produtor (RTPs) em uso e, de forma separada, as RTPs baixadas;

3 - as "Fichas de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário" (Anexo B-1), a "Declaração de Enquadramento/Desenquadramento MPR" (Anexo B-6), a "Ficha de Exclusão" (Anexo B-5) e demais documentos relativos à inscrição;

4 - os referidos na alínea "a" do subitem 3.1.3 do Capítulo XI do Título I;

c) será considerado habilitado para exercer as atividades de atendimento ao produtor, no Setor de Talão de Produtor, o servidor municipal que tiver sido designado por Portaria Municipal e, preferencialmente, tiver sido treinado pela Receita Estadual."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.

Republicada por haver constado com incorreção no Diário Oficial nº 254, de 14 de dezembro de 2020.