Instrução Normativa RFB nº 983 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2010.

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1958 DE 05/06/2020):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, com a redação dada pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, na Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, na Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,

Resolve:

CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DIRF

Art. 1º Deverão entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público;

III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Parágrafo único. Ficam também obrigadas à entrega da Dirf, as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º A Dirf dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) deverá conter, inclusive, as informações relativas à retenção de imposto sobre a renda e de contribuições, sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

CAPÍTULO II
DO PROGRAMA GERADOR DA DIRF

Art. 3º O programa gerador da Dirf 2010, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para entrega das declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2009, e, também, ao ano-calendário de 2010 nos casos de:

I - extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total;

II - pessoas físicas que saírem definitivamente do País; e

III - encerramento de espólio.

Art. 4º A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará em seu sítio na Internet, no endereço , o Programa Gerador da Declaração (PGD) para preenchimento, importação ou análise de dados da declaração, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis.

§ 1º No preenchimento, importação ou análise de dados pelo PGD deverão ser observados a tabela de códigos do ano-calendário da retenção e o leiaute do arquivo constante no Anexo I.

§ 2º A utilização do programa gerará arquivo contendo a declaração validada, em condições de transmissão à RFB.

§ 3º Cada arquivo gerado conterá somente uma declaração.

§ 4º O arquivo texto submetido ao PGD que vier a sofrer qualquer tipo de alteração, deverá ser novamente submetido ao PGD.

CAPÍTULO III
DA ENTREGA DA DIRF

Art. 5º A Dirf deverá ser entregue por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet no endereço referido no art. 4º, mediante opção do PGD.

§ 1º A transmissão da Dirf será realizada independentemente da quantidade de registros e do tamanho do arquivo.

§ 2º Durante a transmissão dos dados, a Dirf será submetida a validações que poderão impedir sua entrega.

§ 3º O recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros.

§ 4º Para a transmissão da Dirf, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital válido, no caso das pessoas jurídicas de direito privado obrigadas à apresentação da DCTF mensal de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008.

§ 5º Ressalvado o disposto no § 4º, poderá ser utilizada assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido, opcionalmente, para transmissão da Dirf nos demais casos.

§ 6º A transmissão da Dirf com assinatura digital mediante certificado digital válido possibilitará o declarante a acompanhar o processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no art. 4º.

Art. 6º O arquivo transmitido pelo estabelecimento matriz deverá conter as informações consolidadas de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

Art. 7º A Dirf será considerada de ano-calendário anterior quando entregue após 31 de dezembro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado.

CAPÍTULO IV
DO PRAZO DE ENTREGA DA DIRF

Art. 8º A Dirf relativa ao ano-calendário de 2009 deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2010.

§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2010, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf, relativa ao ano-calendário de 2010, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto, quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2010.

§ 2º Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2009, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser entregue:

I - no caso de saída definitiva, até:

a) a data da saída em caráter permanente; ou

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário de 2010.

CAPÍTULO V
DO PREENCHIMENTO DA DIRF

Art. 9º Os valores referentes a rendimentos tributáveis, deduções e imposto sobre a renda ou contribuições, retidos na fonte, deverão ser informados em reais e com centavos.

Art. 10. O declarante deverá informar na Dirf os rendimentos tributáveis pagos ou creditados, por si ou na qualidade de representante de terceiro, bem como o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições, retidos na fonte, especificados na Tabela de Códigos de Receita Obrigatórios, constante do Anexo II, ressalvado o disposto no § 1º do art. 4º.

Art. 11. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado ou não-assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; e

III - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda.

§ 1º Em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive daqueles que não tenham sofrido retenção.

§ 2º Fica dispensada a informação de rendimentos correspondentes a juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica, relativos ao código de receita 5706, cujo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), no ano-calendário, tenha sido igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 3º Fica dispensada a informação de beneficiário de prêmios em dinheiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, cujo valor seja inferior ao limite de isenção da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme estabelecido no art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.

§ 4º (Revogado pela Instrução Normativa RFB nº 1.016, de 05.03.2010, DOU 08.03.2010, com efeitos a partir de 18.12.2009)

Nota: Redação Anterior:
"§ 4º Os rendimentos de beneficiário pessoa física decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços, serão informados utilizando-se o código 9385 da Tabela de Códigos de Receita Obrigatórios constante do Anexo II."

§ 5º (Revogado pela Instrução Normativa RFB nº 1.016, de 05.03.2010, DOU 08.03.2010, com efeitos a partir de 18.12.2009)

Nota: Redação Anterior:
"§ 5º Fica dispensada a inclusão dos rendimentos a que se refere o § 4º cujo total anual tenha sido inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como do respectivo IRRF."

§ 6º (Revogado pela Instrução Normativa RFB nº 1.016, de 05.03.2010, DOU 08.03.2010, com efeitos a partir de 18.12.2009)

Nota: Redação Anterior:
"§ 6º O disposto nos §§ 4º e 5º não se aplica aos prêmios recebidos por meio de sorteios, em espécie, bens ou serviços, no âmbito dos referidos programas."

Art. 12. Deverão ser informados na Dirf os rendimentos tributáveis em relação aos quais tenha havido depósito judicial do imposto ou de contribuições, ou que, mediante concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), não tenha havido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, na fonte.

Parágrafo único. Os rendimentos sujeitos a ajuste na declaração de ajuste anual pagos a beneficiário pessoa física deverão ser informados discriminadamente.

Art. 13. A Dirf deverá conter as seguintes informações, quando os beneficiários forem pessoas físicas:

I - nome;

II - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

III - relativamente aos rendimentos tributáveis:

a) os valores dos rendimentos pagos durante o ano-calendário, discriminados por mês de pagamento e por código de receita, que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ou não tenham sofrido retenção por se enquadrarem dentro do limite de isenção da tabela progressiva mensal vigente à época do pagamento;

b) os valores das deduções, os quais deverão ser informados separadamente conforme refiram-se a previdência oficial, previdência privada e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), dependentes e pensão alimentícia; e

c) o respectivo valor do IRRF;

IV - relativamente aos rendimentos pagos que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte ou tenham sofrido retenção sem o correspondente recolhimento, em virtude de depósito judicial do imposto ou concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, nos termos do art. 151 do CTN:

a) os valores dos rendimentos pagos durante o ano-calendário, discriminados por mês de pagamento e por código de receita, mesmo que a retenção do imposto sobre a renda na fonte não tenha sido efetuada;

b) os respectivos valores das deduções, discriminados conforme alínea "b" do inciso III;

c) o valor do imposto sobre a renda na fonte que tenha deixado de ser retido; e

d) o valor do IRRF que tenha sido depositado judicialmente;

V - relativamente à compensação de imposto retido na fonte com imposto retido no próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial, deverá ser informado:

a) no campo "Imposto Retido" do quadro "Rendimentos Tributáveis", nos meses da compensação, o valor da retenção mensal diminuído do valor compensado;

b) nos campos "Imposto do Ano-Calendário" e "Imposto de Anos Anteriores" do quadro "Compensação por Decisão Judicial", nos meses da compensação, o valor compensado do IRRF correspondente ao ano-calendário ou a anos anteriores; e

c) no campo referente ao mês cujo valor do imposto retido foi utilizado para compensação, o valor efetivamente retido diminuído do valor compensado.

§ 1º Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, de antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.

§ 2º No caso de trabalho assalariado, as deduções correspondem aos valores relativos a dependentes, contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil e para Fapi, cujo ônus tenha sido do beneficiário, destinadas a assegurar benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, e a pensão alimentícia paga, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

§ 3º A remuneração correspondente a férias, acrescida dos abonos legais, e a participação do empregado nos lucros ou resultados deverão ser somadas às informações do mês em que tenham sido efetivamente pagas, procedendo-se da mesma forma em relação à respectiva retenção do imposto sobre a renda na fonte e às deduções.

§ 4º Relativamente ao décimo terceiro salário, deverá ser informado o valor total pago durante o ano-calendário, os valores das deduções utilizadas para reduzir a base de cálculo dessa gratificação e o respectivo IRRF.

§ 5º Nos casos a seguir, deverá ser informado como rendimento tributável:

I - 40% (quarenta por cento) do rendimento decorrente do transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;

II - 60% (sessenta por cento) do rendimento decorrente do transporte de passageiros;

III - o valor pago a título de aluguel, diminuído dos seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador, e o recolhimento tenha sido efetuado pelo locatário:

a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que tenha produzido o rendimento;

b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

d) despesas de condomínio;

IV - a parte dos proventos de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, que exceda ao limite de isenção da tabela progressiva mensal vigente à época do pagamento em cada mês, a partir do mês em que o beneficiário tenha completado 65 (sessenta e cinco) anos, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada;

V - 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos do trabalho assalariado percebidos, em moeda estrangeira, por residente no Brasil, no caso de ausentes no exterior a serviço do País, em autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês anterior ao do pagamento do rendimento, e divulgada pela RFB.

§ 6º Na hipótese do inciso V do § 5º, as deduções deverão ser convertidas em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, para a data do pagamento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada para venda, pelo Bacen para o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês anterior ao do pagamento, e divulgada pela RFB.

Art. 14. A Dirf deverá conter as seguintes informações quando os beneficiários forem pessoas jurídicas:

I - nome empresarial;

II - número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

III - os valores dos rendimentos tributáveis pagos ou creditados no ano-calendário, discriminados, por mês de pagamento ou de crédito, e por código de receita, que:

a) tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, na fonte, ainda que o correspondente recolhimento não tenha sido efetuado, inclusive por decisão judicial; e

b) não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, na fonte, em virtude de decisão judicial;

IV - o respectivo valor do imposto sobre a renda ou de contribuições, retidos na fonte.

Art. 15. Os rendimentos e o respectivo imposto sobre a renda na fonte deverão ser informados na Dirf:

I - da pessoa jurídica que tenha pago, a outras pessoas jurídicas, importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;

b) operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

c) distribuição de valores mobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora;

d) operações de câmbio;

e) vendas de passagens, excursões ou viagens;

f) administração de cartões de crédito;

g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio; e

h) prestação de serviços de administração de convênios; e

II - do anunciante que tenha pago a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade.

Art. 16. As pessoas jurídicas que tenham recebido as importâncias de que trata o art. 15 deverão fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pago, até 31 de janeiro do ano subsequente àquele a que se referir a Dirf, documento comprobatório com indicação do valor das importâncias pagas e do respectivo imposto sobre a renda recolhido, relativos ao ano-calendário anterior.

Art. 17. Não deverão ser informados na Dirf os rendimentos pagos a pessoas físicas não-residentes no Brasil ou a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, bem como o respectivo IRRF.

Art. 18. Na hipótese do inciso IX do art. 1º, a Dirf a ser apresentada pela instituição administradora ou intermediadora deverá conter as informações segregadas por fundos ou clubes de investimentos, discriminando cada beneficiário, os respectivos rendimentos pagos ou creditados e o IRRF.

Art. 19. O rendimento tributável de aplicações financeiras corresponde ao valor que tenha servido de base de cálculo do IRRF.

Art. 20. O declarante que tenha retido imposto ou contribuições, a maior, de seus beneficiários em determinado mês e o tenha compensado nos meses subsequentes, de acordo com a legislação em vigor, deverá informar:

I - no mês da referida retenção, o valor retido; e

II - nos meses da compensação, o valor do imposto ou de contribuições na fonte, devido, diminuído do valor compensado.

Art. 21. O declarante que tenha retido imposto ou contribuições, a maior, e tenha devolvido a parcela excedente aos beneficiários deverá informar, no mês em que tenha ocorrido a retenção a maior, o valor retido diminuído da diferença devolvida.

Art. 22. No caso de fusão, incorporação ou cisão:

I - as empresas fusionadas, incorporadas ou extintas por cisão total deverão prestar informações relativas aos seus beneficiários, de 1º de janeiro até a data do evento, sob os seus correspondentes números de inscrição no CNPJ;

II - as empresas resultantes da fusão, da cisão parcial, bem como as novas empresas que resultarem da cisão total deverão prestar as informações relativas aos seus beneficiários, a partir da data do evento, sob os seus números de inscrição no CNPJ; e

III - a pessoa jurídica incorporadora e a remanescente da cisão parcial deverão prestar informações relativas aos seus beneficiários, tanto anteriores como posteriores à incorporação e à cisão parcial, para todo o ano-calendário, sob os seus respectivos números de inscrição no CNPJ.

CAPÍTULO VI
DA RETIFICAÇÃO DA DIRF

Art. 23. Para alterar declaração anteriormente entregue, deverá ser apresentada Dirf retificadora, por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço referido no art. 4º.

§ 1º A Dirf retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas, se for o caso.

§ 2º A Dirf retificadora de instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos deverá conter todos os fundos ou clubes de investimento anteriormente declarados, exceto aqueles a serem excluídos.

§ 3º A Dirf retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.

§ 4º Para transmissão de declaração retificadora apresentada por pessoa jurídica de direito público é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.

CAPÍTULO VII
DO PROCESSAMENTO DA DIRF

Art. 24. Após a entrega, a Dirf será classificada em uma das seguintes situações:

I - "Em Processamento", identificando que a declaração foi entregue e que o processamento ainda está sendo realizado;

II - "Aceita", indicando que o processamento da declaração foi encerrado com sucesso;

III - "Rejeitada", indicando que durante o processamento foram detectados erros e que a declaração deverá ser retificada;

IV - "Retificada", indicando que a declaração foi substituída integralmente por outra; ou

V - "Cancelada", indicando que a declaração foi cancelada, encerrando todos os seus efeitos legais.

Art. 25. A RFB disponibilizará informação referente às situações de processamento, de que trata o art. 24, mediante consulta em seu sítio na Internet, com o uso do número do recibo de entrega da declaração.

CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES

Art. 26. O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nos casos de:

I - falta de entrega da Dirf no prazo fixado, ou a sua entrega após o prazo; e

II - entrega da Dirf com incorreções ou omissões.

CAPÍTULO IX
DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES

Art. 27. Os declarantes deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com o imposto sobre a renda ou as contribuições, retidos na fonte, bem como as informações relativas a beneficiários sem retenção de imposto sobre a renda ou de contribuições, na fonte, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da entrega da Dirf à RFB.

§ 1º Os registros e controles de todas as operações, constantes na documentação comprobatória a que se refere este artigo, deverão ser separados por estabelecimento.

§ 2º A documentação de que trata este artigo deverá ser apresentada quando solicitada pela autoridade fiscalizadora.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Para a entrega da Dirf, ficam aprovados:

I - Leiaute do arquivo magnético (Anexo I);

II - Tabela de Códigos de Receita Obrigatórios (Anexo II);

III - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Física (Anexo III);

IV - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Jurídica (Anexo IV); e

V - Recibo de Entrega - Administradora ou Intermediadora de Fundo ou Clube de Investimentos (Anexo V).

Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30. Ficam revogadas a Instrução Normativa RFB nº 888, de 19 de novembro de 2008, a Instrução Normativa RFB nº 920, de 18 de fevereiro de 2009, e a Instrução Normativa RFB nº 935, de 30 de abril de 2009.

OCTACÍLIO DANTAS CARTAXO

ANEXOS

Anexo I - Leiaute do arquivo magnético

Anexo II - Tabela de Códigos de Receita Obrigatórios

Anexo III - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Física

Anexo IV - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Jurídica

Anexo V - Recibo de Entrega - Administradora ou Intermediadora de Fundo ou Clube de Investimentos.

ANEXO I
LEIAUTE DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 1

Anos-calendário 2004 a 2010

REGISTRO TIPO 11

Informações do declarante

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta a partir de 00000001, independente do tipo. 
Tipo  9 a 9  Será "1"  Será sempre o primeiro registro da declaração. 
CPF/CNPJ do declarante  10 a 23  Se posição 34 igual a "1":  - Se posição 34 igual a "1", estará completo com 11 dígitos. 
    Posição 10 a 12 igual a 000    - Se posição 34 igual a "2", estará completo com 14 dígitos. 
    Posição 13 a 21 - Número básico     
    Posição 22 e 23 - Dígito verificador     
    Se posição 34 igual a "2":     
    Posições 10 a 17 - Número básico     
    Posições 18 a 21 - Número de ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Nome do arquivo  24 a 27  Será "Dirf"   
Ano-calendário  28 a 31  Será 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010 situação especial.  Ano a que se refere a declaração. 
O/R  32 a 32  Informa o tipo da declaração, da seguinte maneira: O - ORIGINAL, quando a declaração estiver sendo apresentada pela primeira vez. -Deve ser preenchido obrigatoriamente com letra maiúscula. -No caso de EXCLUSÃO da declaração, o arquivo deve conter apenas o registro tipo "1" com R nesta posição.
    R - RETIFICADORA, para alteração de declaração já apresentada.     
Situação da declaração  33 a 33  Será "1" - declaração normal; e   
    Será "2" - extinção/encerramento de espólio/saída definitiva do país.     
Tipo declarante  34 a 34  Será "1" - pessoa física; e   
    Será "2" - pessoa jurídica     
Natureza do declarante  35 a 35  Será "0" para pessoa jurídica de direito privado, exceto instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimentos;  Atenção: relativamente à natureza do declarante "8" esclarecemos: 
    Será "1" para órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal;    - natureza de uso restrito; a declaração deverá ser entregue na RFB; 
    Será "2" para órgão, autarquia ou fundação da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal;    Observações: 
    Será "3" para instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimentos;    1. para declarante que alterou sua natureza jurídica em relação ao ano-calendário e que implique em mudança da natureza do declarante na ficha Informações da Dirf 
    Será "4" para pessoa jurídica de direito privado da administração pública federal, administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimentos;    2. para declarante que mudou sua natureza jurídica de órgão público para privado, ou vice-versa. Aplica-se ainda para mudanças entre as esferas governamentais da federação. Por exemplo, órgão público ou pessoa jurídica de direito privado estadual ou municipal que passou a ser federal, ou vice-versa. 
    Será "5" para pessoa jurídica de direito privado da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, exceto administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimentos;     
    Será "6" para pessoa jurídica sociedade de economia mista ou empresa pública estadual ou municipal, administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimentos;     
    Será "7" para pessoa jurídica sociedade de economia mista ou empresa pública estadual ou municipal, exceto administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimentos;     
    Será "8" Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito)     
    Será "9" para pessoa física.     
Identificação do tipo de Rendimento/Imposto  36 a 36  Será "0" (zero) quando nenhum beneficiário possuir valor para rendimento/imposto com exigibilidade suspensa/compensação em virtude de decisão judicial/depósito judicial.  Preenchimento obrigatório. 
    Será "1" quando pelo menos um beneficiário possuir valor para rendimento/imposto com exigibilidade suspensa/compensação em virtude de decisão judicial/depósito judicial.     
Ano de referência  37 a 40  Será sempre 2010   
Indicador de declarante depositário  41 a 41  Será "0" (zero) quando declarante NÃO for depositário de crédito decorrente de decisão judicial.   
    Será "1" quando declarante FOR depositário de crédito decorrente de decisão judicial.     
Indicador de sócio ostensivo responsável por Sociedade em Conta de Participação - SCP  42 a 42  Será "0" (zero) quando o declarante NÃO for sócio ostensivo.  - Será "0" (zero) ou "1" para anos-calendário 2007 a 2010 situação especial. 
    Será "1" quando o declarante FOR sócio ostensivo.    - Deixar em " " (branco) para anos-calendário 2004 a 2007 situação especial. 
    Será " " (branco) quando não aplicável às situações anteriores.     
Nome/Nome empresarial do declarante  43 a 102  Nome/Nome empresarial do declarante.  Deverá estar alinhado à esquerda. 
CPF responsável perante o CNPJ  103 a 113  Deverá ser informado o número de inscrição no CPF, constante do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, do responsável pela empresa perante o CNPJ.  Deverá obrigatoriamente estar preenchido. 
        - Se declarante pessoa física, deixar em " " (branco). 
Data do evento  114 a 121  Deverá ser informada a data do evento no formato DDMMAAAA.  A partir do ano-calendário 2004, deve estar sempre preenchido com a data do evento, nos casos de situação especial (extinção/saída definitiva do país/encerramento de espólio). 
Tipo de evento  122 a 122  Será "1" - Encerramento de espólio; e    A partir do ano-calendário 2004, deve estar sempre preenchido nos casos de situação especial (saída definitiva do país/encerramento de espólio). 
    Será "2" - Saída definitiva do país  Se declarante pessoa jurídica, deixar em " " (branco). 
Filler  123 a 164  Deixar em " " (branco)   
Número do recibo da última declaração entregue  165 a 176  Deverá ser informado com o número do recibo da última declaração entregue.  - Se a declaração for original, deixar em " " (branco). 
        - Se a declaração for retificadora deverá ser preenchido com o número da última declaração entregue. 
Filler  177 a 405  Deixar em " " (branco).   
CPF do responsável  406 a 416  CPF do responsável pelo preenchimento da declaração  Deverá obrigatoriamente estar preenchido. 
Nome do responsável  417 a 476  Nome do responsável  Deve estar alinhado à esquerda. 
DDD do responsável  477 a 480  DDD do telefone do responsável   
Telefone do responsável  481 a 488  Número do telefone do responsável   
Ramal do responsável  489 a 494  Número do ramal do responsável  Opcional 
Fax do responsável  495 a 502  Número do fax do responsável  Opcional 
E-mail do responsável 503 a 552  E-mail do responsável Opcional 
Para uso da RFB  553 a 717  Deixar em " " (branco).   
Para uso do declarante  718 a 729  Para uso do declarante   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2004 a 2010

REGISTRO TIPO 2

Informações do beneficiário do declarante

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "2"   
CPF/CNPJ do declarante  10 a 23  Se posição 34 do registro tipo "1" igual a "1":  - Se posição 34 do registro tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. 
    Posição 10 a 12 igual 000    - Se posição 34 do registro tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos. 
    Posição 13 a 23 igual ao CPF Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":     
    Posições 10 a 17 - Número básico     
    Posições 18 a 21 - Numero de ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Código de receita  24 a 27  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação da espécie de beneficiário  28 a 28  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido. 
    Será "2" - beneficiário pessoa jurídica     
Beneficiário  29 a 42  Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 29 a 31 - 000    Estará completo com 14 dígitos. 
    Posições 32 a 40 - Número básico     
    Posições 41 a 42 - Dígito verificador     
    Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a "2")     
    Posições 29 a 36 - Numero básico     
    Posições 37 a 40 - Número de ordem     
    Posições 41 a 42 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  43 a 102  Nome do beneficiário pessoa física ou nome empresarial do beneficiário pessoa jurídica  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas  103 a 687  Rendimento Tributável  Dedução  IRRF  - Se identificação de espécie de beneficiário igual a "1", especificar os rendimentos tributáveis, dedução e imposto retido referentes a cada um dos meses e o 13º salário. 
            - Se identificação de espécie de beneficiário igual a "2", especificar o rendimento tributável e o imposto retido referentes a cada um dos meses, preenchendo com zeros os campos relativos às deduções e ao 13º salário. 
            -Anos-calendário 2004 a 2006 e 2007 situação especial, a coluna dedução deverá estar totalizada (soma mês a mês de todas as deduções) e posição 689, deixar em " " (branco). 
Janeiro  103 a 147  103 a 117  118 a 132  133 a 147    - Anos-calendário 2007 a 2010 situação especial a coluna dedução deverá estar com "0" (zeros) e posição 689 deverá ser preenchida com "0" (zero). 
Fevereiro  148 a 192  148 a 162  163 a 177  178 a 192    - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
Março  193 a 237  193 a 207  208 a 222  223 a 237     
Abril  238 a 282  238 a 252  253 a 267  268 a 282     
Maio  283 a 327  283 a 297  298 a 312  313 a 327     
Junho  328 a 372  328 a 342  343 a 357  358 a 372     
Julho  373 a 417  373 a 387  388 a 402  403 a 417     
Agosto  418 a 462  418 a 432  433 a 447  448 a 462     
Setembro  463 a 507  463 a 477  478 a 492  493 a 507     
Outubro  508 a 552  508 a 522  523 a 537  538 a 552     
Novembro  553 a 597  553 a 567  568 a 582  583 a 597     
Dezembro  598 a 642  598 a 612  613 a 627  628 a 642     
13º Salário  643 a 687  643 a 657  658 a 672  673 a 687     
Identificação da situação do rendimento/imposto  688 a 688  Será "0" (zero)  Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto. 
Identificação da especialização das deduções  689 a 689  Será "0" (zero) para os anos-calendário 2007 a 2009 e 2010 situação especial; e   
    Será " " (branco) para os anos-calendário de 2004 a 2006 e 2007 situação especial.     
Para uso da RFB  690 a 697  Deixar em " " (branco).   
Para uso do declarante  698 a 729  Para uso de declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2007 a 2010

REGISTRO TIPO 2

Informações do beneficiário do declarante com deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "2"   
CPF/CNPJ do declarante  10 a 23  Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":  - Se posição 34 do registro tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. 
    Posição 10 a 12 igual 000    - Se posição 34 do registro tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos. 
    Posição 13 a 23 igual ao CPF     
    Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":     
    Posições 10 a 17 - Número básico     
    Posições 18 a 21 - Número de ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Código de receita  24 a 27  Código  Estará obrigatoriamente preenchido.Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário  28 a 28  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário  29 a 42  Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 29 a 31 - 000     
    Posições 32 a 40 - Número básico     
    Posições 41 a 42 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  43 a 102  Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas.  103 a 687  Previdência Oficial  Dependentes  Pensão Alimentícia  - Não criar este registro se todos os valores (deduções) estiverem zerados. 
            - Especificar as deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia referentes a cada um dos meses e o 13º salário. 
            - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
Janeiro  103 a 147  103 a 117  118 a 132  133 a 147    A posição 689 deverá ser preenchida com "1". 
Fevereiro  148 a 192  148 a 162  163 a 177  178 a 192     
Março  193 a 237  193 a 207  208 a 222  223 a 237     
Abril  238 a 282  238 a 252  253 a 267  268 a 282     
Maio  283 a 327  283 a 297  298 a 312  313 a 327     
Junho  328 a 372  328 a 342  343 a 357  358 a 372     
Julho  373 a 417  373 a 387  388 a 402  403 a 417     
Agosto  418 a 462  418 a 432  433 a 447  448 a 462     
Setembro  463 a 507  463 a 477  478 a 492  493 a 507     
Outubro  508 a 552  508 a 522  523 a 537  538 a 552     
Novembro  553 a 597  553 a 567  568 a 582  583 a 597     
Dezembro  598 a 642  598 a 612  613 a 627  628 a 642     
13º Salário  643 a 687  643 a 657  658 a 672  673 a 687     
Identificação da situação do rendimento/imposto  688 a 688  Será "0" (zero)  Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto. 
Identificação da especialização das deduções  689 a 689  Será "1"  Será sempre "1", para especificar as deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia. 
Para uso da RFB  690 a 697  Deixar em " " (branco).   
Para uso do declarante  698 a 729  Para uso de declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2007 a 2010

REGISTRO TIPO 2

Informações do beneficiário do declarante com deduções de Previdência Privada e ao FAPI

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "2"   
CPF/CNPJ do declarante  10 a 23  Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":  -Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. 
    Posição 10 a 12 igual 000    - Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos. 
    Posição 13 a 23 igual ao CPF     
    Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":     
    Posições 10 a 17 - Número básico     
    Posições 18 a 21 - Número de ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Código de receita  24 a 27  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário  28 a 28  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário  29 a 42  Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 29 a 31 - 000     
    Posições 32 a 40 - Número básico     
    Posições 41 a 42 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário   43 a 102   Nome do beneficiário pessoa física   C   Alinhar à esquerda.  
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas.  103 a 687   Previdência Privada e ao FAPI   Preencher com zeros   Preencher com zeros   Z   -Não criar este registro se todos os valores (deduções) estiverem zerados. 
            -Especificar as deduções de Previdência Privada e ao FAPI referentes a cada um dos meses e o 13º salário. 
            -Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
Janeiro   103 a 147   103 a 117   118 a 132   133 a 147     A posição 689 deverá ser preenchida com "2".  
Fevereiro   148 a 192   148 a 162   163 a 177   178 a 192     - A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros.  
Março   193 a 237   193 a 207   208 a 222   223 a 237      
Abril   238 a 282   238 a 252   253 a 267   268 a 282      
Maio   283 a 327   283 a 297   298 a 312   313 a 327      
Junho   328 a 372   328 a 342   343 a 357   358 a 372      
Julho   373 a 417   373 a 387   388 a 402   403 a 417      
Agosto   418 a 462   418 a 432   433 a 447   448 a 462      
Setembro   463 a 507   463 a 477   478 a 492   493 a 507      
Outubro   508 a 552   508 a 522   523 a 537   538 a 552      
Novembro   553 a 597   553 a 567   568 a 582   583 a 597      
Dezembro   598 a 642   598 a 612   613 a 627   628 a 642      
13º Salário   643 a 687   643 a 657   658 a 672   673 a 687      
Identificação da situação do rendimento/imposto  688 a 688   Será "0" (zero)   Z   Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto. 
Identificação da especialização das deduções  689 a 689   Será "2"   Z   Será sempre "2", para identificar a dedução de Previdência Privada e ao FAPI. 
Para uso da RFB   690 a 697   Deixar em " " (branco).   C    
Para uso do declarante   698 a 729   Para uso de declarante.   C    
Para uso do declarante   730 a 730   Será "9"   Z   Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2004 a 2010

REGISTRO TIPO 2

Beneficiários do declarante com valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "2"   
CPF/CNPJ do declarante  10 a 23  Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":  -Se posição 34 do registro tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. 
    Posição 10 a 12 igual 000    -Se posição 34 do registro tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos. 
    Posição 13 a 23 igual ao CPF     
    Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":     
    Posições 10 a 17 - Número básico     
    Posições 18 a 21 - Número de ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Código de receita  24 a 27  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário  28 a 28  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário  29 a 42  Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 29 a 31 - 000     
    Posições 32 a 40 - Numero básico     
    Posições 41 a 42 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  43 a 102  Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas.  103 a 687  IRRF compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores  IRRF compensados em virtude de decisão judicial no ano-calendário  Preencher com zeros  - Especificar os valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores e do ano-calendário. 
            -Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
Janeiro  103 a 147  103 a 117  118 a 132  133 a 147    - A 3ª coluna deverá ser preenchida com zeros. 
Fevereiro  148 a 192  148 a 162  163 a 177  178 a 192     
Março  193 a 237  193 a 207  208 a 222  223 a 237     
Abril  238 a 282  238 a 252  253 a 267  268 a 282     
Maio  283 a 327  283 a 297  298 a 312  313 a 327     
Junho  328 a 372  328 a 342  343 a 357  358 a 372     
Julho  373 a 417  373 a 387  388 a 402  403 a 417     
Agosto  418 a 462  418 a 432  433 a 447  448 a 462     
Setembro  463 a 507  463 a 477  478 a 492  493 a 507     
Outubro  508 a 552  508 a 522  523 a 537  538 a 552     
Novembro  553 a 597  553 a 567  568 a 582  583 a 597     
Dezembro  598 a 642  598 a 612  613 a 627  628 a 642     
13º Salário  643 a 687  643 a 657  658 a 672  673 a 687     
Identificação da situação do rendimento/imposto  688 a 688  Será "1"  Será sempre "1" quando se tratar de beneficiários com valores de imposto compensado em virtude de decisão judicial (anos anteriores) e/ou compensação no ano-calendário 
Para uso da RFB  689 a 697  Deixar em " " (branco).   
Para uso do declarante  698 a 729  Para uso de declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"    Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2004 a 2010

REGISTRO TIPO 2

Beneficiários do declarante com rendimento/imposto cuja tributação está sob Exigibilidade Suspensa

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "2"   
CPF/CNPJ do declarante  10 a 23  Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":  -Se posição 34 do registro tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. 
    Posição 10 a 12 igual 000    -Se posição 34 do registro tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos. 
    Posição 13 a 23 igual ao CPF     
    Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":     
    Posições 10 a 17 - Número básico     
    Posições 18 a 21 - Número de ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Código de receita  24 a 27  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário  28 a 28  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário  29 a 42  Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 29 a 31 - 000     
    Posições 32 a 40 - Número básico     
    Posições 41 a 42 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  43 a 102  Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.  103 a 687  Rendimento  Dedução  IRRF  - Especificar os rendimentos, dedução e imposto dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses e o 13º salário. 
    Tributável        - Anos-calendário 2004 a 2006 e 2007 situação especial, a coluna deduções deverá estar totalizada (soma mês a mês de todas as deduções) e posição 689, deixar em " " (branco). 
Janeiro  103 a 147  103 a 117  118 a 132  133 a 147    - Anos-calendário 2007 a 2010 situação especial, a coluna dedução deverá estar com "0" (zeros) e posição 689 deverá ser preenchida com "0" (zero). 
Fevereiro  148 a 192  148 a 162  163 a 177  178 a 192    -Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
Março  193 a 237  193 a 207  208 a 222  223 a 237     
Abril  238 a 282  238 a 252  253 a 267  268 a 282     
Maio  283 a 327  283 a 297  298 a 312  313 a 327     
Junho  328 a 372  328 a 342  343 a 357  358 a 372     
Julho  373 a 417  373 a 387  388 a 402  403 a 417     
Agosto  418 a 462  418 a 432  433 a 447  448 a 462     
Setembro  463 a 507  463 a 477  478 a 492  493 a 507     
Outubro  508 a 552  508 a 522  523 a 537  538 a 552     
Novembro  553 a 597  553 a 567  568 a 582  583 a 597     
Dezembro  598 a 642  598 a 612  613 a 627  628 a 642     
13º Salário  643 a 687  643 a 657  658 a 672  673 a 687     
Identificação da situação do rendimento/imposto  688 a 688  Será "2"  Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa. 
Identificação da especialização das deduções  689 a 689  Será "0" (zero) ou preencher com " " (branco).  -Será "0" (zero) para anos-calendário 2007 a 2010 situação especial. 
        -Deixar em " " (branco) para anos-calendário 2004 a 2007 situação especial. 
Para uso da RFB  690 a 697  Deixar em " " (branco).   
Para uso do declarante  698 a 729  Para uso de declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2007 a 2010

REGISTRO TIPO 2

Beneficiários do declarante com rendimento/imposto cuja tributação está sob Exigibilidade Suspensa com deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "2"   
CPF/CNPJ do declarante  10 a 23  Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":  -Se posição 34 do registro tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. 
    Posição 10 a 12 igual 000    - Se posição 34 do registro tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos. 
    Posição 13 a 23 igual ao CPF     
    Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2": Posições 10 a 17 - Número Básico     
    Posições 18 a 21 - Número de Ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Código de receita  24 a 27  Código  Estará obrigatoriamente preenchido.Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na I - N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário  28 a 28  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário  29 a 42  Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 29 a 31 - 000     
    Posições 32 a 40 - Número básico     
    Posições 41 a 42 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  43 a 102  Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.  103 a 687  Previdência Oficial  Dependentes  Pensão Alimentícia  -Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros. 
            - Especificar as deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses e o 13º salário. 
Janeiro  103 a 147  103 a 117  118 a 132  133 a 147    -Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
Fevereiro  148 a 192  148 a 162  163 a 177  178 a 192    - A posição 689 deverá ser preenchida com "1". 
Março  193 a 237  193 a 207  208 a 222  223 a 237     
Abril  238 a 282  238 a 252  253 a 267  268 a 282     
Maio  283 a 327  283 a 297  298 a 312  313 a 327     
Junho  328 a 372  328 a 342  343 a 357  358 a 372     
Julho  373 a 417  373 a 387  388 a 402  403 a 417     
Agosto  418 a 462  418 a 432  433 a 447  448 a 462     
Setembro  463 a 507  463 a 477  478 a 492  493 a 507     
Outubro  508 a 552  508 a 522  523 a 537  538 a 552     
Novembro  553 a 597  553 a 567  568 a 582  583 a 597     
Dezembro  598 a 642  598 a 612  613 a 627  628 a 642     
13º Salário  643 a 687  643 a 657  658 a 672  673 a 687     
Identificação da situação do rendimento/imposto  688 a 688  Será "2"  Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa. 
Identificação da especialização das deduções  689 a 689  Será "1"  Será sempre "1", para identificar deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia. 
Para uso da RFB  690 a 697  Deixar em " " (branco).   
Para uso do declarante  698 a 729  Para uso de declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2007 a 2010

REGISTRO TIPO 2

Beneficiários do declarante com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa com dedução de Previdência Privada e ao FAPI

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "2"   
CPF/CNPJ do declarante  10 a 23  Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":  -Se posição 34 do registro tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. 
    Posição 10 a 12 igual 000    -Se posição 34 do registro tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos. 
    Posição 13 a 23 igual ao CPF     
    Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":     
    Posições 10 a 17 - Número básico     
    Posições 18 a 21 - Número de ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Código de receita  24 a 27  Código  Estará obrigatoriamente preenchido.Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário  28 a 28  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário  29 a 42  Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 29 a 31 - 000     
    Posições 32 a 40 - Número básico     
    Posições 41 a 42 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  43 a 102  Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.  103 a 687  Previdência Privada e ao FAPI  Preencher com zeros  Preencher com zeros  -Não criar este registro se todos os valores (deduções) estiverem zerados. 
            - Especificar as deduções de Previdência Privada e ao FAPI dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses e o 13º salário. 
            -Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
Janeiro  103 a 147  103 a 117  118 a 132  133 a 147    A posição 689 deverá ser preenchida com "2". 
Fevereiro  148 a 192  148 a 162  163 a 177  178 a 192    - A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros. 
Março  193 a 237  193 a 207  208 a 222  223 a 237     
Abril  238 a 282  238 a 252  253 a 267  268 a 282     
Maio  283 a 327  283 a 297  298 a 312  313 a 327     
Junho  328 a 372  328 a 342  343 a 357  358 a 372     
Julho  373 a 417  373 a 387  388 a 402  403 a 417     
Agosto  418 a 462  418 a 432  433 a 447  448 a 462     
Setembro  463 a 507  463 a 477  478 a 492  493 a 507     
Outubro  508 a 552  508 a 522  523 a 537  538 a 552     
Novembro  553 a 597  553 a 567  568 a 582  583 a 597     
Dezembro  598 a 642  598 a 612  613 a 627  628 a 642     
13º Salário  643 a 687  643 a 657  658 a 672  673 a 687     
Identificação da situação do rendimento/imposto  688 a 688  Será "2"  Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa. 
Identificação da especialização das deduções  689 a 689  Será "2"  Será sempre "2", para identificar dedução de Previdência Privada e ao FAPI. 
Para uso da RFB  690 a 697  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  698 a 729  Para uso de declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2004 a 2010

REGISTRO TIPO 2

Beneficiários do declarante com depósito judicial

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "2"   
CPF/CNPJ do declarante  10 a 23  Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":  -Se posição 34 do registro tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. 
    Posição 10 a 12 igual 000    - Se posição 34 do registro tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos. 
    Posição 13 a 23 igual ao CPF     
    Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":     
    Posições 10 a 17 - Número básico     
    Posições 18 a 21 - Número de ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Código de receita  24 a 27  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar tabela de Códigos de Receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário  28 a 28  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário  29 a 42  Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 29 a 31 - igual a 000     
    Posições 32 a 40 - Número Básico     
    Posições 41 a 42 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  43 a 102  Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com depósito judicial  103 a 687  IRRF (depósito judicial)  Preencher com zeros  Preencher com zeros  -Especificar os valores referentes ao depósito judicial do imposto de renda retido na fonte mês a mês. 
            - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
            - A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros. 
Janeiro  103 a 147  103 a 117  118 a 132  133 a 147     
Fevereiro  148 a 192  148 a 162  163 a 177  178 a 192     
Março  193 a 237  193 a 207  208 a 222  223 a 237     
Abril  238 a 282  238 a 252  253 a 267  268 a 282     
Maio  283 a 327  283 a 297  298 a 312  313 a 327     
Junho  328 a 372  328 a 342  343 a 357  358 a 372     
Julho  373 a 417  373 a 387  388 a 402  403 a 417     
Agosto  418 a 462  418 a 432  433 a 447  448 a 462     
Setembro  463 a 507  463 a 477  478 a 492  493 a 507     
Outubro  508 a 552  508 a 522  523 a 537  538 a 552     
Novembro  553 a 597  553 a 567  568 a 582  583 a 597     
Dezembro  598 a 642  598 a 612  613 a 627  628 a 642     
13º Salário  643 a 687  643 a 657  658 a 672  673 a 687     
Identificação da situação do rendimento/imposto  688 a 688  Será "3"  Será sempre "3", quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao rendimento/IRRF. 
Para uso da RFB  689 a 697  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  698 a 729  Para uso de declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 3

Anos-calendário 2004 a 2010

REGISTRO TIPO 3

Totalizações dos registros tipo 2

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "3"   
CPF/CNPJ do declarante  10 a 23  Se posição 34 igual a "1":  - Se posição 34 do registro tipo "1" igual a "1", estará completo com 11 dígitos; 
    Posição 10 a 12 igual a 000    - Se posição 34 do registro tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos. 
    Posição 13 a 21 - Número básico     
    Posição 22 e 23 - Dígito verificador     
    Se posição 34 igual a "2":     
    Posições 10 a 17 - Número básico     
    Posições 18 a 21 - Número de ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Código de receita  24 a 27  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Total de registros tipo "2" informados  28 a 35  Total de registros tipo "2" informados   
Filler  36 a 102  Deixar em " " (branco)   
Total das informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas  103 a 687  1ª coluna  2ª coluna  3ª coluna  -Soma das posições mês a mês dos valores das colunas (1, 2 e 3) dos registros tipo "2" do mesmo código. 
Janeiro  103 a 147  103 a 117  118 a 132  133 a 147     
Fevereiro  148 a 192  148 a 162  163 a 177  178 a 192     
Março  193 a 237  193 a 207  208 a 222  223 a 237     
Abril  238 a 282  238 a 252  253 a 267  268 a 282     
Maio  283 a 327  283 a 297  298 a 312  313 a 327     
Junho  328 a 372  328 a 342  343 a 357  358 a 372     
Julho  373 a 417  373 a 387  388 a 402  403 a 417     
Agosto  418 a 462  418 a 432  433 a 447  448 a 462     
Setembro  463 a 507  463 a 477  478 a 492  493 a 507     
Outubro  508 a 552  508 a 522  523 a 537  538 a 552     
Novembro  553 a 597  553 a 567  568 a 582  583 a 597     
Dezembro  598 a 642  598 a 612  613 a 627  628 a 642     
13º Salário  643 a 687  643 a 657  658 a 672  673 a 687     
Para uso da RFB  688 a 717  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  718 a 729  Para uso do declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 4

Anos-calendário 2004 a 2010

REGISTRO TIPO 4

Informações do fundo ou clube de investimentos

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "4"  Será sempre o primeiro registro de cada fundo ou clube de investimentos. 
CNPJ do fundo ou clube de investimentos.  10 a 23  Posições 10 a 17 - Número básico Posições 18 a 21 - Número de ordem Estará completo com 14 dígitos. 
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Filler  24 a 42  Deixar em " " (branco)   
Nome empresarial do fundo ou clube de investimentos.  43 a 102  Nome empresarial do fundo ou clube de investimentos.  Deverá estar alinhado à esquerda. 
Filler  103 a 552  Deixar em " " (branco)   
Para uso da RFB  553 a 717  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  718 a 729  Para uso do declarante   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 5

Anos-calendário 2004 a 2010

REGISTRO TIPO 5

Informações dos beneficiários do fundo ou clube de investimentos

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "5"   
CNPJ do fundo ou clube de investimentos  10 a 23  Posições 10 a 17 - Número básico  Estará completo com 14 dígitos. 
    Posições 18 a 21 - Número de ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Código de receita  24 a 27  Código  Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação da espécie de beneficiário  28 a 28  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido. 
    Será "2" - beneficiário pessoa jurídica     
Beneficiário  29 a 42  Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 29 a 31 - igual a 000    Estará completo com 14 dígitos. 
    Posições 32 a 40 - Número básico     
    Posições 41 a 42 - Dígito verificador     
    Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a "2")     
    Posições 29 a 36 - Número básico     
    Posições 37 a 40 - Número de ordem     
    Posições 41 a 42 - Dígito verificador     
Nome/Nome empresarial do beneficiário  43 a 102  Nome, se beneficiário pessoa física ou Nome empresarial, se beneficiário pessoa jurídica  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas  103 a 687  Rendimento Tributável  Dedução  IRRF  - Especificar os rendimentos tributáveis, dedução e imposto retidos referentes a cada um dos meses, para anos-calendário 2004 e 2005 situação especial. 
            - Para anos-calendário 2005 a 2010 situação especial, preencher a 2ª coluna com zeros. 
Janeiro  103 a 147  103 a 117  118 a 132  133 a 147    - O campo 13º salário obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros. 
Fevereiro  148 a 192  148 a 162  163 a 177  178 a 192    - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
Março  193 a 237  193 a 207  208 a 222  223 a 237     
Abril  238 a 282  238 a 252  253 a 267  268 a 282     
Maio  283 a 327  283 a 297  298 a 312  313 a 327     
Junho  328 a 372  328 a 342  343 a 357  358 a 372     
Julho  373 a 417  373 a 387  388 a 402  403 a 417     
Agosto  418 a 462  418 a 432  433 a 447  448 a 462     
Setembro  463 a 507  463 a 477  478 a 492  493 a 507     
Outubro  508 a 552  508 a 522  523 a 537  538 a 552     
Novembro  553 a 597  553 a 567  568 a 582  583 a 597     
Dezembro  598 a 642  598 a 612  613 a 627  628 a 642     
13º Salário  643 a 687  643 a 657  658 a 672  673 a 687     
Identificação da situação do rendimento/dedução/imposto retido.  688 a 688  Será "0" (zero)  Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/dedução/imposto retido. 
Para uso da RFB  689 a 697  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  698 a 729  Para uso do declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 5

Anos-calendário 2004 a 2010

REGISTRO TIPO 5

Beneficiários de fundo ou clube de investimentos com valores do imposto compensado em virtude de decisão judicial)

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "5"   
CNPJ do fundo ou clube de investimentos  10 a 23  Posições 10 a 17 - Número básico  Estará completo com 14 dígitos. 
    Posições 18 a 21 - Número de ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Código de receita  24 a 27  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário  28 a 28  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário  29 a 42  Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 29 a 31 - igual a 000     
    Posições 32 a 40 - Número básico     
    Posições 41 a 42 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  43 a 102  Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com valores compensados  103 a 687  IRRF Compensado relativos a anos anteriores  IRRF compensados relativos ao ano-calendário  Preencher com zeros  - Especificar os valores do imposto compensado em virtude de decisão judicial de anos anteriores e no ano-calendário. 
            - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
            - A 3ª coluna deverá ser preenchida com zeros. 
Janeiro  103 a 147  103 a 117  118 a 132  133 a 147    - O campo 13º salário deverá obrigatoriamente estar preenchidos com zeros. 
Fevereiro  148 a 192  148 a 162  163 a 177  178 a 192     
Março  193 a 237  193 a 207  208 a 222  223 a 237     
Abril  238 a 282  238 a 252  253 a 267  268 a 282     
Maio  283 a 327  283 a 297  298 a 312  313 a 327     
Junho  328 a 372  328 a 342  343 a 357  358 a 372     
Julho  373 a 417  373 a 387  388 a 402  403 a 417     
Agosto  418 a 462  418 a 432  433 a 447  448 a 462     
Setembro  463 a 507  463 a 477  478 a 492  493 a 507     
Outubro  508 a 552  508 a 522  523 a 537  538 a 552     
Novembro  553 a 597  553 a 567  568 a 582  583 a 597     
Dezembro  598 a 642  598 a 612  613 a 627  628 a 642     
13º Salário  643 a 687  643 a 657  658 a 672  673 a 687     
Identificação da situação do rendimento/imposto  688 a 688  Será "1"  Será sempre "1", quando se tratar de beneficiários com compensação de imposto por decisão judicial (anos anteriores) e/ou compensação no ano-calendário. 
Para uso da RFB  689 a 697  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  698 a 729  Para uso do declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 5

Anos-calendário 2004 a 2010

REGISTRO TIPO 5

Beneficiários de fundo ou clube de investimentos com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa)

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "5"   
CNPJ do fundo ou clube de investimentos  10 a 23  Posições 10 a 17 - Número básico  Estará completo com 14 dígitos. 
    Posições 18 a 21 - Número de ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Código de receita  24 a 27  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário  28 a 28  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário  29 a 42  Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 29 a 31 - igual a 000     
    Posições 32 a 40 - Número básico     
    Posições 41 a 42 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  43 a 102  Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com rendimentos/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa  103 a 687  Rendimento tributável  Dedução  IRRF  - Especificar os rendimentos, deduções e imposto de renda cuja tributação está sob exigibilidade suspensa referente a cada um dos meses, para anos-calendário 2004 e 2005 situação especial. 
            - Para anos-calendário 2005 a 2010 situação especial, preencher a 2ª coluna com zeros. 
            - O campo 13º salário obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros. 
Janeiro  103 a 147  103 a 117  118 a 132  133 a 147    - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
Fevereiro  148 a 192  148 a 162  163 a 177  178 a 192     
Março  193 a 237  193 a 207  208 a 222  223 a 237     
Abril  238 a 282  238 a 252  253 a 267  268 a 282     
Maio  283 a 327  283 a 297  298 a 312  313 a 327     
Junho  328 a 372  328 a 342  343 a 357  358 a 372     
Julho  373 a 417  373 a 387  388 a 402  403 a 417     
Agosto  418 a 462  418 a 432  433 a 447  448 a 462     
Setembro  463 a 507  463 a 477  478 a 492  493 a 507     
Outubro  508 a 552  508 a 522  523 a 537  538 a 552     
Novembro  553 a 597  553 a 567  568 a 582  583 a 597     
Dezembro  598 a 642  598 a 612  613 a 627  628 a 642     
13º Salário  643 a 687  643 a 657  658 a 672  673 a 687     
Identificação da situação do rendimento/imposto  688 a 688  Será "2"  Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa. 
Para uso da RFB  689 a 697  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  698 a 729  Para uso do declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 5

Anos-calendário 2004 a 2010

REGISTRO TIPO 5

Beneficiários do fundo ou clube de investimentos com depósito judicial

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "5"   
CNPJ do fundo ou clube de investimentos  10 a 23  Posições 10 a 17 - Número básico  Estará completo com 14 dígitos. 
    Posições 18 a 21 - Número de ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Código de receita  24 a 27  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar tabela de códigos de Receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário  28 a 28  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário  29 a 42  Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 29 a 31 - igual a 000     
    Posições 32 a 40 - Número básico     
    Posições 41 a 42 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  43 a 102  Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com depósito judicial  103 a 687  IRRF (depósito judicial)  Preencher com zeros  Preencher com zeros  - Especificar os valores referentes ao depósito judicial do imposto de renda retido na fonte mês a mês. 
            - O campo 13º salário obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros. 
            - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
Janeiro  103 a 147  103 a 117  118 a 132  133 a 147    - A 2ª e a 3ª colunas deverão estar preenchidas com zeros. 
Fevereiro  148 a 192  148 a 162  163 a 177  178 a 192     
Março  193 a 237  193 a 207  208 a 222  223 a 237     
Abril  238 a 282  238 a 252  253 a 267  268 a 282     
Maio  283 a 327  283 a 297  298 a 312  313 a 327     
Junho  328 a 372  328 a 342  343 a 357  358 a 372     
Julho  373 a 417  373 a 387  388 a 402  403 a 417     
Agosto  418 a 462  418 a 432  433 a 447  448 a 462     
Setembro  463 a 507  463 a 477  478 a 492  493 a 507     
Outubro  508 a 552  508 a 522  523 a 537  538 a 552     
Novembro  553 a 597  553 a 567  568 a 582  583 a 597     
Dezembro  598 a 642  598 a 612  613 a 627  628 a 642     
13º Salário  643 a 687  643 a 657  658 a 672  673 a 687     
Identificação da situação do rendimento/imposto  688 a 688  Será "3"  Será sempre "3", quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao imposto renda retido. 
Para uso da RFB  689 a 697  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  698 a 729  Para uso do declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 6

Anos-calendário 2004 a 2010

REGISTRO TIPO 6

Totalizações dos registros tipo 5

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "6"   
CNPJ do fundo ou clube de investimentos.  10 a 23  Posições 10 a 17 - Número básico  Estará completo com 14 dígitos. 
    Posições 18 a 21 - Número de ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Código de receita  24 a 27  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Total de registros tipo "5" informados  28 a 35  Total de registros tipo "5" informados   
Filler  36 a 102  Deixar em " " (branco)   
Total das informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas  103 a 687  1ª  2ª  3ª  Soma das posições mês a mês dos valores das colunas (1, 2 e 3) dos registros tipo "5" do mesmo código. 
    coluna  coluna  coluna     
Janeiro  103 a 147  103 a 117  118 a 132  133 a 147     
Fevereiro  148 a 192  148 a 162  163 a 177  178 a 192     
Março  193 a 237  193 a 207  208 a 222  223 a 237     
Abril  238 a 282  238 a 252  253 a 267  268 a 282     
Maio  283 a 327  283 a 297  298 a 312  313 a 327     
Junho  328 a 372  328 a 342  343 a 357  358 a 372     
Julho  373 a 417  373 a 387  388 a 402  403 a 417     
Agosto  418 a 462  418 a 432  433 a 447  448 a 462     
Setembro  463 a 507  463 a 477  478 a 492  493 a 507     
Outubro  508 a 552  508 a 522  523 a 537  538 a 552     
Novembro  553 a 597  553 a 567  568 a 582  583 a 597     
Dezembro  598 a 642  598 a 612  613 a 627  628 a 642     
13º Salário  643 a 687  643 a 657  658 a 672  673 a 687     
Para uso da RFB  688 a 717  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  718 a 729  Para uso do declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 7

Anos-calendário 2004 a 2005

REGISTRO TIPO 7

Informações do advogado ou escritório de advocacia (Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "7"   
CPF/CNPJ do advogado ou escritório de advocacia  10 a 23  Se posição 34 igual a "1":  - Se posição 34 igual a 1, estará completo com 11 dígitos. 
    Posição 10 a 12 igual a 000    - Se posição 34 igual a 2, estará completo com 14 dígitos. 
    Posição 13 a 21 - Número básico     
    Posição 22 e 23 - Dígito verificador     
    Se posição 34 igual a "2":     
    Posições 10 a 17 - Número básico     
    Posições 18 a 21 - Número de ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Filler  24 a 33  Deixar em " " (branco)   
Tipo advogado/escritório de advocacia  34 a 34  Será "1" - pessoa física; e   
    Será "2" - pessoa jurídica     
Filler  35 a 42  Deixar em " " (branco)   
Nome/Nome empresarial do advogado/escritório de advocacia  43 a 102  Nome/Nome empresarial do advogado/escritório de advocacia  Deverá estar alinhado à esquerda 
Filler  103 a 729  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2004 a 2005

REGISTRO TIPO 8

Informações do beneficiário do advogado/escritório de advocacia

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "8"   
CPF/CNPJ do advogado ou escritório de advocacia.  10 a 23  Se posição 34 do registro tipo "7" igual a "1":  - Se posição 34 do registro tipo "7" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. 
    Posição 10 a 12 igual 000    -Se posição 34 do registro tipo "7" igual a "2", estará completo com 14 dígitos. 
    Posição 13 a 23 igual ao CPF     
    Se posição 34 do registro tipo "7" igual a "2":     
    Posições 10 a 17 - Número básico     
    Posições 18 a 21 - Número de ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Código de receita  24 a 27  Código  Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar tabela de Códigos de Receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação da espécie de beneficiário  28 a 28  Será "1" - beneficiário pessoa física; e  Estará obrigatoriamente preenchido 
    Será "2" - beneficiário pessoa jurídica     
Beneficiário  29 a 42  Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  - Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 29 a 31 - igual a 000    - Estará completo com 14 dígitos. 
    Posições 32 a 40 - Número básico     
    Posições 41 a 42 - Dígito verificador     
    Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a "2")     
    Posições 29 a 36 - Número básico     
    Posições 37 a 40 - Número de ordem     
    Posições 41 a 42 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  43 a 102  Nome do beneficiário pessoa física ou nome empresarial do beneficiário pessoa jurídica  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas  103 a 687  Rendimento tributável  Dedução  IRRF  - Se identificação de espécie de beneficiário igual a 1, especificar os rendimentos tributáveis, dedução e imposto re-tido referentes a cada um dos meses. 
            - Se identificação de espécie de beneficiário igual a 2, especificar o rendimento tributável e o imposto retido referentes a cada um dos meses. 
Janeiro  103 a 147  103 a 117  118 a 132  133 a 147    -O campo 13º salário obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689 estiver preenchida com valor "1" (justiça federal). 
Fevereiro  148 a 192  148 a 162  163 a 177  178 a 192     
Março  193 a 237  193 a 207  208 a 222  223 a 237     
Abril  238 a 282  238 a 252  253 a 267  268 a 282     
Maio  283 a 327  283 a 297  298 a 312  313 a 327     
Junho  328 a 372  328 a 342  343 a 357  358 a 372     
Julho  373 a 417  373 a 387  388 a 402  403 a 417     
Agosto  418 a 462  418 a 432  433 a 447  448 a 462     
Setembro  463 a 507  463 a 477  478 a 492  493 a 507     
Outubro  508 a 552  508 a 522  523 a 537  538 a 552     
Novembro  553 a 597  553 a 567  568 a 582  583 a 597     
Dezembro  598 a 642  598 a 612  613 a 627  628 a 642     
13º salário  643 a 687  643 a 657  658 a 672  673 a 687     
Identificação da situação do rendimento/imposto  688 a 688  Será "0" (zero)  Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto de beneficiário pessoa física e jurídica. 
Identificação do tipo de tribunal.  689 a 689  Será "1" - Justiça Federal; e   
    Será "2" - Justiça do Trabalho     
Número do processo  690 a 706  Se posição 689 igual a "1" estará completo com 15 dígitos  Alinhar à esquerda 
    Se posição 689 igual a "2" estará completo com 17 dígitos     
Vara  707 a 709  Informar a vara  Alinhar à esquerda 
Nome do município  710 a 729  Se posição 689 igual a "1" preencher com seção/subseção  Alinhar à esquerda 
    Se posição 689 igual a "2" preencher com cidade/comarca     
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2004 a 2005

REGISTRO TIPO 8

Beneficiário do advogado/escritório de advocacia com valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "8"   
CPF/CNPJ do advogado ou escritório de advocacia.  10 a 23  Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1":  -Se posição 34 do registro tipo "7" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. 
    Posição 10 a 12 igual 000    -Se posição 34 do registro tipo "7" igual a "2", estará completo com 14 dígitos. 
    Posição 13 a 23 igual ao CPF     
    Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "2":     
    Posições 10 a 17 - Número básico     
    Posições 18 a 21 - Número de ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Código de receita  24 a 27  Código  Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário  28 a 28  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário  29 a 42  Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 29 a 31 - 000     
    Posições 32 a 40 - Número básico     
    Posições 41 a 42 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  43 a 102  Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com valores compensados  103 a 687  IRRF compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores  IRRF compensados em virtude de decisão judicial no ano calendário  Preencher com zeros  -Especificar os valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores e do ano-calendário. 
            - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
Janeiro  103 a 147  103 a 117  118 a 132  133 a 147    - A 3ª coluna deverá ser preenchida com zeros. 
Fevereiro  148 a 192  148 a 162  163 a 177  178 a 192    -O campo 13º salário obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689 estiver preenchida com valor "1" (justiça federal). 
Março  193 a 237  193 a 207  208 a 222  223 a 237     
Abril  238 a 282  238 a 252  253 a 267  268 a 282     
Maio  283 a 327  283 a 297  298 a 312  313 a 327     
Junho  328 a 372  328 a 342  343 a 357  358 a 372     
Julho  373 a 417  373 a 387  388 a 402  403 a 417     
Agosto  418 a 462  418 a 432  433 a 447  448 a 462     
Setembro  463 a 507  463 a 477  478 a 492  493 a 507     
Outubro  508 a 552  508 a 522  523 a 537  538 a 552     
Novembro  553 a 597  553 a 567  568 a 582  583 a 597     
Dezembro  598 a 642  598 a 612  613 a 627  628 a 642     
13º Salário  643 a 687  643 a 657  658 a 672  673 a 687     
Identificação da situação do rendimento/imposto  688 a 688  Será "1"  Será sempre "1" quando se tratar de beneficiários com valores de IRRF compensado em virtude de decisão judicial (anos anteriores) e/ou no ano-calendário 
Para uso da RFB  689 a 697  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  698 a 729  Para uso de declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"    Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2004 a 2005

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários do advogado/escritório de advocacia com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "8"   
CPF/CNPJ do advogado ou escritório de advocacia.  10 a 23  Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1":  -Se posição 34 do registro tipo "7" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. 
    Posição 10 a 12 igual 000    -Se posição 34 do registro tipo "7" igual a "2", estará completo com 14 dígitos. 
    Posição 13 a 23 igual ao CPF     
    Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "2":     
    Posições 10 a 17 - Número básico     
    Posições 18 a 21 - Número de ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Código de receita  24 a 27  Código  Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário  28 a 28  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário  29 a 42  Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 29 a 31 - 000     
    Posições 32 a 40 - Número básico     
    Posições 41 a 42 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  43 a 102  Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.  103 a 687  Rendimento Tributável  Dedução  IRRF  -Especificar os rendimentos, dedução e imposto dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses. 
            - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
            - O campo 13º salário obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689 estiver preenchida com valor "1" (justiça federal). 
Janeiro  103 a 147  103 a 117  118 a 132  133 a 147     
Fevereiro  148 a 192  148 a 162  163 a 177  178 a 192     
Março  193 a 237  193 a 207  208 a 222  223 a 237     
Abril  238 a 282  238 a 252  253 a 267  268 a 282     
Maio  283 a 327  283 a 297  298 a 312  313 a 327     
Junho  328 a 372  328 a 342  343 a 357  358 a 372     
Julho  373 a 417  373 a 387  388 a 402  403 a 417     
Agosto  418 a 462  418 a 432  433 a 447  448 a 462     
Setembro  463 a 507  463 a 477  478 a 492  493 a 507     
Outubro  508 a 552  508 a 522  523 a 537  538 a 552     
Novembro  553 a 597  553 a 567  568 a 582  583 a 597     
Dezembro  598 a 642  598 a 612  613 a 627  628 a 642     
13º Salário  643 a 687  643 a 657  658 a 672  673 a 687     
Identificação da situação do rendimento/imposto  688 a 688  Será "2"  Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa. 
Para uso da RFB  689 a 697  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  698 a 729  Para uso de declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2004 a 2005

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários do advogado/escritório de advocacia com depósito judicial

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "8"   
CPF/CNPJ do advogado ou escritório de advocacia.  10 a 23  Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1":  Se posição 34 do registro tipo "7" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. 
    Posição 10 a 12 igual 000    Se posição 34 do registro tipo "7" igual a "2", estará completo com 14 dígitos. 
    Posição 13 a 23 igual ao CPF     
    Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":     
    Posições 10 a 17 - Número básico     
    Posições 18 a 21 - Número de ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador      
Código de receita  24 a 27  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário  28 a 28  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário  29 a 42  Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 29 a 31 - igual a 000     
    Posições 32 a 40 - Número básico     
    Posições 41 a 42 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  43 a 102  Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com depósito judicial  103 a 687  IRRF (depósito judicial)  Preencher com zeros  Preencher com zeros  -Especificar os valores referentes ao depósito judicial do imposto de renda retido na fonte mês a mês. 
            - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
            - A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros. 
Janeiro  103 a 147  103 a 117  118 a 132  133 a 147    -O campo 13º salário obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689 estiver preenchida com valor "1" (justiça federal). 
Fevereiro  148 a 192  148 a 162  163 a 177  178 a 192     
Março  193 a 237  193 a 207  208 a 222  223 a 237     
Abril  238 a 282  238 a 252  253 a 267  268 a 282     
Maio  283 a 327  283 a 297  298 a 312  313 a 327     
Junho  328 a 372  328 a 342  343 a 357  358 a 372     
Julho  373 a 417  373 a 387  388 a 402  403 a 417     
Agosto  418 a 462  418 a 432  433 a 447  448 a 462     
Setembro  463 a 507  463 a 477  478 a 492  493 a 507     
Outubro  508 a 552  508 a 522  523 a 537  538 a 552     
Novembro  553 a 597  553 a 567  568 a 582  583 a 597     
Dezembro  598 a 642  598 a 612  613 a 627  628 a 642     
13º Salário  643 a 687  643 a 657  658 a 672  673 a 687     
Identificação da situação do IRRF  688 a 688  Será "3"  Será sempre "3", quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao IRRF. 
Para uso da RFB  689 a 697  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  698 a 729  Para uso de declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 9

Anos-calendário 2004 a 2005

REGISTRO TIPO 9

Totalizações dos registros tipo 8

(somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "9"   
CPF/CNPJ do advogado ou escritório de advocacia.  10 a 23  Se posição 34 igual a "1":  Se posição 34 do registro tipo "7" igual a "1", estará completo com 11 dígitos 
    Posição 10 a 12 igual a 000    Se posição 34 do registro tipo "7" igual a "2", estará completo com 14 dígitos. 
    Posição 13 a 21 - Número básico     
    Posição 22 e 23 - Dígito verificador     
    Se posição 34 igual a "2":     
    Posições 10 a 17 - Número básico     
    Posições 18 a 21 - Número de ordem     
    Posições 22 a 23 - Dígito verificador     
Código de receita  24 a 27  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Total de registros tipo "8" informados  28 a 35  Total de registros tipo "8" informados   
Filler  36 a 102  Deixar em " " (branco)   
Total das informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas  103 a 687  1ª coluna  2ª coluna  3ª coluna  -Soma das posições mês a mês dos valores das colunas (1, 2 e 3) dos registros tipo 8 do mesmo código. 
            - O campo 13º salário obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689 do registro tipo 8 estiver preenchida com valor "1" (justiça federal). 
Janeiro  103 a 147  103 a 117  118 a 132  133 a 147     
Fevereiro  148 a 192  148 a 162  163 a 177  178 a 192     
Março  193 a 237  193 a 207  208 a 222  223 a 237     
Abril  238 a 282  238 a 252  253 a 267  268 a 282     
Maio  283 a 327  283 a 297  298 a 312  313 a 327     
Junho  328 a 372  328 a 342  343 a 357  358 a 372     
Julho  373 a 417  373 a 387  388 a 402  403 a 417     
Agosto  418 a 462  418 a 432  433 a 447  448 a 462     
Setembro  463 a 507  463 a 477  478 a 492  493 a 507     
Outubro  508 a 552  508 a 522  523 a 537  538 a 552     
Novembro  553 a 597  553 a 567  568 a 582  583 a 597     
Dezembro  598 a 642  598 a 612  613 a 627  628 a 642     
13º Salário  643 a 687  643 a 657  658 a 672  673 a 687     
Para uso da RFB  688 a 717  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  718 a 729  Para uso do declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 7

Anos-calendário 2006 a 2010

REGISTRO TIPO 7

Informações dos processos judiciais

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "7"   
Número do processo  10 a 26  Número do processo  -Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda. 
Indicador de justiça federal ou do trabalho  27 a 27  Será "1" - Justiça Federal  Deixar em " " (branco) para os anos-calendário 2006 e 2007 situação especial. 
    Será "2" - Justiça do Trabalho     
Filler  28 a 64  Deixar em " " (branco)   
Tipo de advogado ou escritório de advocacia  65 a 65  Será "1" - pessoa física; e  Deixar em " " (branco) quando não houver a informação. 
    Será "2" - pessoa jurídica     
CPF/CNPJ do advogado/escritório de advocacia  66 a 79  Se posição 65 igual a "1":  -Se posição 65 igual a "1", estará completo com 11 dígitos, alinhado a direita preenchendo com zeros à esquerda. 
    Posição 66 a 68 igual a 000    - Se posição 65 igual a "2", estará completo com 14 dígitos. 
    Posição 69 a 77 - Número básico    - Se posição 65 igual a " " (branco) preencher com " " (branco). 
    Posição 78 e 79 - Dígito verificador     
    Se posição 65 igual a "2":     
    Posições 66 a 73 - Número básico     
    Posições 74 a 77 - Número de ordem     
    Posições 78 a 79 - Dígito verificador     
Nome/Nome empresarial do advogado/escritório de advocacia  80 a 139  Será o Nome/Nome empresarial do advogado/escritório de advocacia  Deverá estar alinhado à esquerda. 
        - Se posição 65 igual a " " (branco) preencher com " " (branco). 
Filler  140 a 168  Deixar em " " (branco)   
Para uso da RFB  169 a 617  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  618 a 729  Para o uso do declarante   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2006 a 2010

REGISTRO TIPO 8

Informações dos beneficiários de processos judiciais (Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "8"   
Número do processo  10 a 26  Número do processo  Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda. 
Código de receita  27 a 30  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação da espécie de beneficiário  31 a 31  Será "1" - beneficiário pessoa física; e  Estará obrigatoriamente preenchido. 
    Será "2" - beneficiário pessoa jurídica     
Beneficiário  32 a 45  Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  - CPF: estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 32 a 34 - 000    - CNPJ: estará completo com 14 dígitos. 
    Posições 35 a 43 - Número básico     
    Posições 44 a 45 - Dígito verificador     
    Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a "2")     
    Posições 32 a 39 - Número básico     
    Posições 40 a 43 - Número de ordem     
    Posições 44 a 45 - Dígito verificador     
Nome/Nome empresarial do beneficiário  46 a 105  Nome do beneficiário pessoa física; ou  Alinhar à esquerda. 
    Nome empresarial do beneficiário pessoa jurídica     
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas  106 a 690  Rendimentos Tributáveis  Dedução  IRRF  - Se identificação de espécie de beneficiário igual a "1", especificar os rendimentos tributáveis, dedução e IRRF referentes a cada um dos meses e o 13º salário. 
            - Se identificação de espécie de beneficiário igual a "2", especificar o rendimento tributável e o IRRF referentes a cada um dos meses, preenchendo com zeros os campos relativos às deduções e ao 13º salário. 
            -Anos-calendário 2006 e 2007 situação especial, a coluna dedução deverá estar totalizada (soma mês a mês de todas as deduções) e posição 692 deixar em " " (branco). 
            - Anos-calendário 2007 a 2010 situação especial a coluna dedução deverá estar com "0" (zeros) e posição 692 deverá ser preenchida com "0" (zero). 
Janeiro  106 a 150  106 a 120  121 a 135  136 a 150    - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
Fevereiro  151 a 195  151 a 165  166 a 180  181 a 195    -O campo 13º salário obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros quando a posição 27 do registro tipo 7, for igual a "1" (justiça federal). 
Março  196 a 240  196 a 210  211 a 225  226 a 240     
Abril  241 a 285  241 a 255  256 a 270  271 a 285     
Maio  286 a 330  286 a 300  301 a 315  316 a 330     
Junho  331 a 375  331 a 345  346 a 360  361 a 375     
Julho  376 a 420  376 a 390  391 a 405  406 a 420     
Agosto  421 a 465  421 a 435  436 a 450  451 a 465     
Setembro  466 a 510  466 a 480  481 a 495  496 a 510     
Outubro  511 a 555  511 a 525  526 a 540  541 a 555     
Novembro  556 a 600  556 a 570  571 a 585  586 a 600     
Dezembro  601 a 645  601 a 615  616 a 630  631 a 645     
13º Salário  646 a 690  646 a 660  661 a 675  676 a 690     
Identificação da situação do rendimento/imposto  691 a 691  Será "0" (zero)  Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto/dedução de beneficiário pessoa física e jurídica. 
Identificação da especialização das deduções  692 a 692  Será "0" (zero) para os anos-calendário 2007 a 2010 situação especial; e   
    Será " " (branco) para os anos-calendário 2006 e 2007 situação especial.     
Para uso da RFB  693 a 699  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  700 a 729  Para uso de declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2007 a 2010

REGISTRO TIPO 8

Informações dos beneficiários de processos judiciais com deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "8"   
Número do processo  10 a 26  Número do processo  Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda. 
Código de receita  27 a 30  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. 
        Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário  31 a 31  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido 
Beneficiário  32 a 45  Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 32 a 34 - 000     
    Posições 35 a 43 - Número básico     
    Posições 44 a 45 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  46 a 105  Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas  106 a 690  Previdência Oficial  Dependentes  Pensão Alimentícia  - Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros ou a posição 27 do registro tipo 7 for igual "1" (Justiça Federal). 
            - Especificar as deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia referentes a cada um dos meses e o 13º salário. 
Janeiro  106 a 150  106 a 120  121 a 135  136 a 150    - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
Fevereiro  151 a 195  151 a 165  166 a 180  181 a 195    - A posição 692 deverá ser preenchida com "1". 
Março  196 a 240  196 a 210  211 a 225  226 a 240     
Abril  241 a 285  241 a 255  256 a 270  271 a 285     
Maio  286 a 330  286 a 300  301 a 315  316 a 330     
Junho  331 a 375  331 a 345  346 a 360  361 a 375     
Julho  376 a 420  376 a 390  391 a 405  406 a 420     
Agosto  421 a 465  421 a 435  436 a 450  451 a 465     
Setembro  466 a 510  466 a 480  481 a 495  496 a 510     
Outubro  511 a 555  511 a 525  526 a 540  541 a 555     
Novembro  556 a 600  556 a 570  571 a 585  586 a 600     
Dezembro  601 a 645  601 a 615  616 a 630  631 a 645     
13º Salário  646 a 690  646 a 660  661 a 675  676 a 690     
Identificação da situação do rendimento/imposto  691 a 691  Será "0" (zero)  Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto. 
Identificação da especialização das deduções  692 a 692  Será "1"  Será sempre "1", para identificar deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia. 
Para uso da RFB  693 a 699  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  700 a 729  Para uso de declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2007 a 2010

REGISTRO TIPO 8

Informações dos beneficiários de processos judiciais com dedução de Previdência Privada e ao FAPI

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "8"   
Número do processo  10 a 26  Número do processo  Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda. 
Código de receita  27 a 30  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário  31 a 31  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido 
Beneficiário  32 a 45  Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 32 a 34 - 000     
    Posições 35 a 43 - Número básico     
    Posições 44 a 45 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  46 a 105  Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas  106 a 690  Previdência Privada e ao FAPI  Preencher com zeros  Preencher com zeros  -Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros ou a posição 27 do registro tipo 7 for igual "1" (justiça federal). 
            - Especificar as deduções de Previdência Privada e ao FAPI referentes a cada um dos meses e o 13º salário. 
            - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
Janeiro  106 a 150  106 a 120  121 a 135  136 a 150    - A posição 692 deverá ser preenchida com "2". 
Fevereiro  151 a 195  151 a 165  166 a 180  181 a 195    - A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros. 
Março  196 a 240  196 a 210  211 a 225  226 a 240     
Abril  241 a 285  241 a 255  256 a 270  271 a 285     
Maio  286 a 330  286 a 300  301 a 315  316 a 330     
Junho  331 a 375  331 a 345  346 a 360  361 a 375     
Julho  376 a 420  376 a 390  391 a 405  406 a 420     
Agosto  421 a 465  421 a 435  436 a 450  451 a 465     
Setembro  466 a 510  466 a 480  481 a 495  496 a 510     
Outubro  511 a 555  511 a 525  526 a 540  541 a 555     
Novembro  556 a 600  556 a 570  571 a 585  586 a 600     
Dezembro  601 a 645  601 a 615  616 a 630  631 a 645     
13º Salário  646 a 690  646 a 660  661 a 675  676 a 690     
Identificação da situação do rendimento/imposto  691 a 691  Será "0" (zero)  Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto. 
Identificação da especialização das deduções  692 a 692  Será "2"  Será sempre "2", para identificar dedução de Previdência Privada e ao FAPI. 
Para uso da RFB  693 a 699  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  700 a 729  Para uso de declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2006 a 2010

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários de processos judiciais com valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial (Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "8"   
Número do processo  10 a 26  Número do processo  Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda. 
Código de receita  27 a 30  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário  31 a 31  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido 
Beneficiário  32 a 45  Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 32 a 34 - 000     
    Posições 35 a 43 - Número básico     
    Posições 44 a 45 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  46 a 105  Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com valores compensados  106 a 690  IRRF compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores  IRRF compensados em virtude de decisão judicial no ano-calendário  Preencher com zeros  -Especificar os valores do IRRF compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores e de ano-calendário. 
            - Caso em algum mês não haja valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
Janeiro  106 a 150  106 a 120  121 a 135  136 a 150    - A 3ª coluna deverá ser preenchida com zeros. 
Fevereiro  151 a 195  151 a 165  166 a 180  181 a 195    -O campo 13º salário obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros quando a posição 27 do registro tipo 7, for igual a "1" (justiça federal). 
Março  196 a 240  196 a 210  211 a 225  226 a 240     
Abril  241 a 285  241 a 255  256 a 270  271 a 285     
Maio  286 a 330  286 a 300  301 a 315  316 a 330     
Junho  331 a 375  331 a 345  346 a 360  361 a 375     
Julho  376 a 420  376 a 390  391 a 405  406 a 420     
Agosto  421 a 465  421 a 435  436 a 450  451 a 465     
Setembro  466 a 510  466 a 480  481 a 495  496 a 510     
Outubro  511 a 555  511 a 525  526 a 540  541 a 555     
Novembro  556 a 600  556 a 570  571 a 585  586 a 600     
Dezembro  601 a 645  601 a 615  616 a 630  631 a 645     
13º Salário  646 a 690  646 a 660  661 a 675  676 a 690     
Identificação da situação do rendimento/imposto  691 a 691  Será "1"  Será sempre "1", quando se tratar de beneficiários com valores de imposto compensado em virtude de decisão judicial (anos anteriores) e/ou compensação no ano-calendário. 
Filler  692 a 692  Deixar em " " (branco)   
Para uso da RFB  693 a 699  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  700 a 729  Para uso de declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2006 a 2010

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários de processos judiciais com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "8"   
Número do processo  10 a 26  Número do processo  Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda. 
Código de receita  27 a 30  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário  31 a 31  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido 
Beneficiário  32 a 45  Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 32 a 34 - 000     
    Posições 35 a 43 - Número básico     
    Posições 44 a 45 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  45 a 104  Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja tributação está sob exigibilidade suspensa  106 a 690  Rendimento Tributável  Dedução  IRRF  -Especificar os rendimentos, dedução e IRRF dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses e o 13º salário. 
            - Anos-calendário 2006 e 2007 situação especial, a coluna dedução deverá estar totalizada (soma mês a mês de todas as deduções) e deixar em " " (branco) a posição 692. 
            - Anos-calendário 2007 a 2010 situação especial a coluna dedução deverá estar com "0" (zeros) e posição 692 deverá ser preenchida com "0" (zero). 
            - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
Janeiro  106 a 150  106 a 120  121 a 135  136 a 150    -O campo 13º salário obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros quando a posição 27 do registro tipo 7, for igual a "1" (justiça federal). 
Fevereiro  151 a 195  151 a 165  166 a 180  181 a 195     
Março  196 a 240  196 a 210  211 a 225  226 a 240     
Abril  241 a 285  241 a 255  256 a 270  271 a 285     
Maio  286 a 330  286 a 300  301 a 315  316 a 330     
Junho  331 a 375  331 a 345  346 a 360  361 a 375     
Julho  376 a 420  376 a 390  391 a 405  406 a 420     
Agosto  421 a 465  421 a 435  436 a 450  451 a 465     
Setembro  466 a 510  466 a 480  481 a 495  496 a 510     
Outubro  511 a 555  511 a 525  526 a 540  541 a 555     
Novembro  556 a 600  556 a 570  571 a 585  586 a 600     
Dezembro  601 a 645  601 a 615  616 a 630  631 a 645     
13º Salário  646 a 690  646 a 660  661 a 675  676 a 690     
Identificação da situação do rendimento/imposto  691 a 691  Será "2"  Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa. 
Identificação da especialização das deduções  692 a 692  Será "0" (zero) para os anos-calendário 2007 a 2010 situação especial; e   
    Será " " (branco) para os anos-calendário 2006 e 2007 situação especial.     
Para uso da RFB  693 a 699  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  700 a 729  Para uso de declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2007 a 2010

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários de processos judiciais com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa com deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "8"   
Número do processo  10 a 26  Número do processo  Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda. 
Código de receita  27 a 30  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário  31 a 31  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido 
Beneficiário  32 a 45  Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 32 a 34 - 000     
    Posições 35 a 43 - Número básico     
    Posições 44 a 45 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  45 a 104  Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja tributação está sob exigibilidade suspensa  106 a 690  Previdência Oficial  Dependentes  Pensão Alimentícia  -Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros ou a posição 27 do registro tipo 7 for igual "1" (justiça federal). 
            - Especificar as deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses e o 13º salário. 
            - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
            - A posição 692 deverá ser preenchida com "1". 
Janeiro  106 a 150  106 a 120  121 a 135  136 a 150     
Fevereiro  151 a 195  151 a 165  166 a 180  181 a 195     
Março  196 a 240  196 a 210  211 a 225  226 a 240     
Abril  241 a 285  241 a 255  256 a 270  271 a 285     
Maio  286 a 330  286 a 300  301 a 315  316 a 330     
Junho  331 a 375  331 a 345  346 a 360  361 a 375     
Julho  376 a 420  376 a 390  391 a 405  406 a 420     
Agosto  421 a 465  421 a 435  436 a 450  451 a 465     
Setembro  466 a 510  466 a 480  481 a 495  496 a 510     
Outubro  511 a 555  511 a 525  526 a 540  541 a 555     
Novembro  556 a 600  556 a 570  571 a 585  586 a 600     
Dezembro  601 a 645  601 a 615  616 a 630  631 a 645     
13º Salário  646 a 690  646 a 660  661 a 675  676 a 690     
Identificação da situação do rendimento/imposto  691 a 691  Será "2"  Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa. 
Identificação da especialização das deduções  692 a 692  Será "1"  Será sempre "1", para identificar deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia. 
Para uso da RFB  693 a 699  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  700 a 729  Para uso de declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2007 a 2010

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários de processos judiciais com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa com dedução de Previdência Privada e ao FAPI

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "8"   
Número do processo  10 a 26  Número do processo  Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda. 
Código de receita  27 a 30  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário  31 a 31  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido 
Beneficiário  32 a 45  Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 32 a 34 - 000     
    Posições 35 a 43 - Número Básico     
    Posições 44 a 45 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  45 a 104  Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja tributação está sob exigibilidade suspensa  106 a 690  Previdência Privada e ao FAPI  Preencher com zeros  Preencher com zeros  -Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros ou a posição 27 do registro tipo 7 for igual "1" (justiça federal). 
            -Especificar as deduções de Previdência Privada e ao FAPI dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa referentes a cada um dos meses e o 13º salário. 
            - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
Janeiro  106 a 150  106 a 120  121 a 135  136 a 150    - A posição 692 deverá ser preenchida com "2". 
Fevereiro  151 a 195  151 a 165  166 a 180  181 a 195    -A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros. 
Março  196 a 240  196 a 210  211 a 225  226 a 240     
Abril  241 a 285  241 a 255  256 a 270  271 a 285     
Maio  286 a 330  286 a 300  301 a 315  316 a 330     
Junho  331 a 375  331 a 345  346 a 360  361 a 375     
Julho  376 a 420  376 a 390  391 a 405  406 a 420     
Agosto  421 a 465  421 a 435  436 a 450  451 a 465     
Setembro  466 a 510  466 a 480  481 a 495  496 a 510     
Outubro  511 a 555  511 a 525  526 a 540  541 a 555     
Novembro  556 a 600  556 a 570  571 a 585  586 a 600     
Dezembro  601 a 645  601 a 615  616 a 630  631 a 645     
13º Salário  646 a 690  646 a 660  661 a 675  676 a 690     
Identificação da situação do rendimento/imposto  691 a 691  Será "2"  Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa. 
Identificação da especialização das deduções  692 a 692  Será "2"  Será sempre "2", para identificar deduções de Previdência Privada e ao FAPI. 
Para uso da RFB  693 a 699  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  700 a 729  Para uso de declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2006 a 2010

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários de processos judiciais do imposto de renda retido na fonte com depósito judicial

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "8"   
Número do processo  10 a 26  Número do processo  Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda. 
Código de receita  27 a 30  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário  31 a 31  Será "1" - beneficiário pessoa física  Estará obrigatoriamente preenchido 
Beneficiário  32 a 45  Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1")  Estará completo com 11 dígitos. 
    Posições 32 a 34 - 000     
    Posições 35 a 43 - Número básico     
    Posições 44 a 45 - Dígito verificador     
Nome do beneficiário  45 a 104  Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com depósito judicial  106 a 690  IRRF (depósito judicial)  Preencher com zeros  Preencher com zeros  -Especificar os valores referentes ao depósito judicial do IRRF mês a mês. 
            - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado. 
            - A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros. 
            - O campo 13º salário obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros quando a posição 27 do registro tipo 7, for igual a "1" (justiça federal). 
Janeiro  106 a 150  106 a 120  121 a 135  136 a 150     
Fevereiro  151 a 195  151 a 165  166 a 180  181 a 195     
Março  196 a 240  196 a 210  211 a 225  226 a 240     
Abril  241 a 285  241 a 255  256 a 270  271 a 285     
Maio  286 a 330  286 a 300  301 a 315  316 a 330     
Junho  331 a 375  331 a 345  346 a 360  361 a 375     
Julho  376 a 420  376 a 390  391 a 405  406 a 420     
Agosto  421 a 465  421 a 435  436 a 450  451 a 465     
Setembro  466 a 510  466 a 480  481 a 495  496 a 510     
Outubro  511 a 555  511 a 525  526 a 540  541 a 555     
Novembro  556 a 600  556 a 570  571 a 585  586 a 600     
Dezembro  601 a 645  601 a 615  616 a 630  631 a 645     
13º Salário  646 a 690  646 a 660  661 a 675  676 a 690     
Identificação da situação do IRRF  691 a 691  Será "3"  Será sempre "3", quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao IRRF. 
Filler  692 a 692  Deixar em " " (branco)   
Para uso da RFB  693 a 699  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  700 a 729  Para uso de declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 9

Anos-calendário 2006 a 2010

REGISTRO TIPO 9

Totalizações dos registros tipo 8

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação  Posição  Conteúdo  Formato (*)  Observação 
Número sequencial no arquivo  1 a 8  Número de sequência do registro no arquivo  A numeração será sequencial e ininterrupta. 
Tipo  9 a 9  Será "9"   
Número do processo  10 a 26  Número do processo  Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda. 
Código de receita  27 a 30  Código  Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar tabela de códigos de receita do IRRF contida na IN RFB relativa ao ano-calendário. 
Total de registros tipo "8" informados  31 a 38  Total de registros tipo "8" informados   
Filler  39 a 105  Deixar em " " (branco)   
Total das informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas  106 a 690  1ª  2ª  3ª  - Soma das posições mês a mês dos valores das colunas (1, 2 e 3) dos registros tipo 8 do mesmo código. 
    Coluna  Coluna  Coluna    - O campo 13º salário obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros quando a posição 27 do registro tipo 7, for igual a "1" (justiça federal). 
Janeiro  106 a 150  106 a 120  121 a 135  136 a 150     
Fevereiro  151 a 195  151 a 165  166 a 180  181 a 195     
Março  196 a 240  196 a 210  211 a 225  226 a 240     
Abril  241 a 285  241 a 255  256 a 270  271 a 285     
Maio  286 a 330  286 a 300  301 a 315  316 a 330     
Junho  331 a 375  331 a 345  346 a 360  361 a 375     
Julho  376 a 420  376 a 390  391 a 405  406 a 420     
Agosto  421 a 465  421 a 435  436 a 450  451 a 465     
Setembro  466 a 510  466 a 480  481 a 495  496 a 510     
Outubro  511 a 555  511 a 525  526 a 540  541 a 555     
Novembro  556 a 600  556 a 570  571 a 585  586 a 600     
Dezembro  601 a 645  601 a 615  616 a 630  631 a 645     
13º Salário  646 a 690  646 a 660  661 a 675  676 a 690     
Para uso da SRF  691 a 700  Deixar em " " (branco)   
Para uso do declarante  701 a 729  Para uso de declarante.   
Para uso do declarante  730 a 730  Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

ANEXO II
TABELA DE CÓDIGOS DE RECEITA OBRIGATÓRIOS

1) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA

CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO 
561  Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País 
  Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, inclusive remuneração indireta, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebido por pessoa física residente no Brasil. 
  Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. 
  Rendimentos efetivamente pagos a sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples, a título de pro labore, aluguel e serviço prestado. 
  Pagamentos de rendimentos de trabalho assalariado, em moeda estrangeira, a pessoas físicas residentes no Brasil, ausentes no exterior a serviço do País, por autarquias ou repartições do Governo Brasileiro, situadas no exterior. 
588  Trabalho Sem Vínculo Empregatício 
  Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral. 
3223  Resgate de Previdência Privada e Fapi 
  Resgate de contribuições efetuadas a entidades de previdência privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), em decorrência de desligamento dos respectivos planos, pagos a pessoa física residente no Brasil 
3208  Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física 
  Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties, pagos por pessoa jurídica a pessoa física, tais como: 
  1) aforamento; locação ou sublocação; arrendamento ou subarrendamento; direito de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento de águas, de exploração de películas cinematográficas, de outros bens móveis, de conjuntos industriais, invenções; direitos autorais; direitos de colher ou extrair recursos vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais; juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties; o produto da alienação de marcas de indústria e comércio, patentes de invenção e processo ou fórmulas de fabricação; importâncias pagas por terceiros por conta do locador do bem ou do cedente dos direitos (juros, comissões etc.); importâncias pagas ao locador ou cedente do direito, pelo contrato celebrado (luvas, prêmios etc.); benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado, despesas para conservação dos direitos cedidos (quando compensadas pelo uso do bem ou direito); 
  2) Valor locativo de prédio construído quando cedido seu uso gratuitamente, exceto para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau, e demais espécies de rendimentos percebidos pela ocupação, uso, fruição ou exploração de bens e direitos pagos a pessoa física por pessoa jurídica; 
  Obs: Considera-se pagamento a entrega de recursos mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário ou efetuado através de imobiliária, sendo irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador quando do recebimento. 
  3) Juros pagos a pessoa física decorrentes da alienação a prazo de bens ou direitos. 
6904  Indenizações por Danos Morais 
  Importâncias pagas a título de indenizações por danos morais, decorrentes de sentença judicial. 
6891  Cobertura por Sobrevivência em Seguro de Vida (VGBL) 
  Importâncias pagas a título de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL) e de resgate de contribuições ao VGBL. 
8053  Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento 
  Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate; cessão ou repactuação do título ou aplicação; 
  Rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; 
  Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra e de venda em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros; no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; e no mercado de balcão. 
  Rendimentos obtidos nas operações de transferências de dívida realizadas com instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; 
  Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados; 
  Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física e pessoa jurídica; 
  Rendimentos auferidos em operações com debêntures, com depósitos voluntários para garantia de instância e com depósitos judiciais ou administrativos, quando seu levantamento se der em favor do depositante; 
  Rendimentos auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos referentes a CPMF/IOF; 
  Ganhos obtidos nas operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, no mercado secundário de ouro, ativo financeiro. 
5565  Retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre pagamento de resgate ou benefícios de caráter previdenciário, cujos beneficiários optaram pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004
  Importâncias pagas por entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e por Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) a título de resgate ou benefícios de valores acumulados, cujos beneficiários fizeram opção pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004

2) BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA

CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO 
1708  Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica 
  Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, referidos na lista anexa à IN SRF nº 023/86, e a sociedades civis prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada (art. 52, Lei nº 7.450/85). 
  Obs.: Esta tributação não se aplica a: 
  a) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais; e 
  b) serviços de propaganda e publicidade. 
  Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas, segurança e vigilância; locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado 
3280  Remuneração de Serviços Pessoais Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho 
  Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição 
3426  Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento 
  Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate, cessão ou repactuação do título ou da aplicação; 
  Rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; 
  Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra e venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box); no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; e no mercado de balcão;
  Rendimentos obtidos nas operações de transferências de dívidas realizadas com instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; 
  Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados; 
  Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física e pessoa jurídica e entre pessoas jurídicas, inclusive controladoras, controladas, coligadas e interligadas; 
  Rendimentos auferidos em operações de adiantamento sobre contratos de câmbio de exportação, não sacado (trava de câmbio), bem como: operações com export notes, com debêntures, com depósitos voluntários para garantia de instância e com depósitos judiciais ou administrativos, quando seu levantamento se der em favor do depositante; 
  Rendimentos auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos referentes a CPMF/IOF; 
  Ganhos obtidos nas operações de mútuo e compra vinculada à revenda, no mercado secundário de ouro, ativo financeiro; e 
  Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança e sobre os juros produzidos por letras hipotecárias. 
3746  Retenção de Cofins sobre Pagamentos Referentes à Aquisição de Autopeças 
  Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes dos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, a pessoas jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, exceto pneumáticos. 
  Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, a pessoas jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, exceto pneumáticos. 
  Obs.: Esta retenção: 
  a) não se aplica no caso de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante pelo SIMPLES e a comerciante atacadista ou varejista; e 
  b) alcança os pagamentos efetuados por serviço de industrialização no caso de industrialização por encomenda. 
3770  Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos Referentes à Aquisição de Autopeças 
  Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes dos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, a pessoas jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, exceto pneumáticos. 
  Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, a pessoas jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, exceto pneumáticos. 
  Obs.: Esta retenção: 
  a) não se aplica no caso de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante pelo SIMPLES e a comerciante atacadista ou varejista; e 
  b) alcança os pagamentos efetuados por serviço de industrialização no caso de industrialização por encomenda. 
5944  Retenção de Imposto de Renda sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas pela Prestação de Serviços Relacionados com a Atividade de Factoring 
  Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. 
5952  Retenção de Cofins, CSLL e PIS/Pasep sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado 
  Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e de locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela prestação de serviços profissionais. 
5960  Retenção de Cofins sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado 
  Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços indicados no código 5952, quando a beneficiária não recolher CSLL e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta. 
5979  Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado 
  Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços indicados no código 5952, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou CSLL por força de decisão judicial ou por ser isenta. 
5987  Retenção de CSLL sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado 
  Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços indicados no código 5952, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta. 
4085  Retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios 
  Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
4397  Retenção de CSLL sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios 
  Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta. 
4407  Retenção de Cofins sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios 
  Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quando a beneficiária não recolher CSLL e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta. 
4409  Retenção de PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios 
  Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou CSLL por força de decisão judicial ou por ser isenta. 
8045  Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica, Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica 
  Importâncias pagas, entregues ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil pela prestação de serviços de propaganda e publicidade. 
  Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais. 

3) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO 
916  Prêmios e Sorteios em Geral, Títulos de Capitalização, Prêmios de Proprietários e Criadores de Cavalos de Corrida e Prêmios em Bens e Serviços 
  Lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas e as de finalidade assistencial ou explorados pelo Estado, concursos desportivos, compreendidos os de turfe, sorteios de qualquer espécie, bem como os prêmios em concursos de prognósticos desportivos, qualquer que seja o valor do rateio atribuído a cada ganhador; 
  Benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização e os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente; 
  Prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalo de corrida; e Prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde.
8673  Prêmios em Sorteio de Jogos de Bingo 
  Prêmios obtidos, sob a forma de bens e serviços ou em dinheiro, em sorteios de jogos de bingo permanente ou eventual. 
924  Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e Demais Rendimentos do Capital 
  Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelo Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); 
  Rendimentos produzidos por operações financeiras de renda fixa iniciadas e encerradas no mesmo dia (day trade), tendo como beneficiário pessoa jurídica; 
  Juros não especificados, pagos a pessoa física; e 
  Demais rendimentos de capital auferidos por pessoa física ou jurídica. 
3277  Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador 
  Interesses ou quaisquer outros rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador. 
5204  Juros e Indenizações por Lucros Cessantes 
  Juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial. 
5232  Fundos de Investimento Imobiliário 
  Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário ou auferidos em decorrência do resgate de quotas. 
5273  Operações de SWAP 
  Rendimentos auferidos em operações de swap, inclusive nas operações de cobertura (hedge), realizadas por meio de swap. 
5706  Juros sobre o Capital Próprio 
  Juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). 
5928  Rendimentos Decorrentes de Decisões da Justiça Federal 
  Rendimentos pagos em cumprimento de decisões da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor. 
5936  Rendimentos decorrentes de Decisões da Justiça do Trabalho 
  Rendimentos pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho, inclusive atualização monetária e juros, a pessoas físicas ou jurídicas. 
  Pagamento de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial trabalhista. 
6800  Fundos de Investimento Financeiro, Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento Financeiro 
  Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de investimento financeiro e em fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro. 
6813  Fundos de Ações e Fundo Mútuo de Investimento em Quotas de Fundos de Ações 
  Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de ações e em fundos de investimento em quotas de fundos de ações. 
8468  Operações Day-Trade 
  Rendimentos auferidos em operações day-trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas 
9385  Multas e Vantagens 
  Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as importâncias pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais. 
5557  Retenção do Imposto de Renda na Fonte nos termos dos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004
  Valores relativos a operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto day trade, no mercado de balcão, com intermediação, e nos mercados de liquidação futura fora de bolsa, nos termos dos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 2º da Lei nº 11.033, de 2004

4) BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA - art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996

CÓDIGO  NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO 
6147  Alimentação; 
  Energia elétrica; 
  Serviços prestados com o emprego de materiais; 
  Construção civil por empreitada com emprego de materiais; 
  Serviços hospitalares; 
  Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767; 
  Mercadorias e bens em geral. 
6175  Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, exceto as relacionadas no código 8850. 
6188  Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. 
6190  Serviços de abastecimento de água; telefone; correios e telégrafos; vigilância; limpeza; locação de mão-de-obra; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; factoring; demais serviços. 
8739  Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV), adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas, e álcool para fins carburantes, quando adquirido, exclusivamente, de comerciante varejista. 
8767  Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais; 
  Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997
  Aquisição de livros no mercado interno; 
  Medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.548, de 13 de novembro de 2002, adquiridos de atacadistas e varejistas. 
  Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha classificados nas posições 40.11 e 40.13 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), adquiridos de comerciantes atacadistas e varejistas. 
  Máquinas, veículos e tratores de que trata o caput do art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e autopeças constantes nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, adquiridos de atacadistas ou varejistas; Água, refrigerante e cerveja sem álcool, classificados nos códigos 22.01 e 22.02 da Tipi, adquiridos de atacadistas e varejistas. 
  Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep. 
8850  Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. 
8863  Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas. 
9060  Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV) adquiridos de produtor ou importador; 
  Demais combustíveis derivados de petróleo e gás natural, e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista; Álcool etílico hidratado para fins carburantes, adquirido diretamente do distribuidor.

Obs.: No caso de pessoa jurídica que goze de isenção do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, combinada com a Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005; ou que esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses referidas nos incisos II, IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN) ou por sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições, o órgão ou a entidade que efetuar o pagamento deverá reter, separadamente, os valores do IRPJ e das contribuições, e efetuar o recolhimento em Darf distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos:

a) 6243 - no caso de Cofins;

b) 6228 - no caso de CSLL;

c) 6256 - no caso de IRPJ; e

d) 6230 - no caso de Contribuição para o PIS/Pasep.

ANEXO III ANEXO IV ANEXO V