Instrução Normativa SEFAZ nº 97 DE 11/08/2025
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 ago 2025
Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 52/2024, que relaciona as empresas fornecedoras de mercadorias ou bens destinados à construção do complexo industrial da arcelormittal pecém, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 1.º do Decreto Nº 31202/2013, que concede o diferimento do recolhimento do ICMS nas referidas operações.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a indicação pela empresa siderúrgica ARCELORMITTAL PECÉM S/A, no Processo n.º 19001.432079/2024-38 (Sistema Tramita), de empresa contratada para a construção e, posteriormente, operação do Complexo Siderúrgico, no Município de São Gonçalo do Amarante, noComplexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), em conformidade com o § 2.º do art. 1.º do Decreto n.º 31.202, de 13 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 52, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a inclusão da seguinte empresa no Anexo Único:
| Nº | EMPRESA | INSC. ESTADUAL | CNPJ | ESTADO | CIDADE |
| 146 | EVSA COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA | 06250255-7 | 02.565.617/0004-22 | CE |
SÃO GONÇALO DO AMARANTE A |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA