Instrução Normativa RE nº 97 DE 27/12/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2023

Rep. - Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto à lista de linhas aéreas para fins de aquisição de querosene de aviação com redução da base de cálculo do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo III, é dada nova redação à tabela do item 9.3, conforme segue:

ITEM

ADQUIRENTE

PERÍODO

PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA

FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos)

1

GOL LINHAS AÉREAS S.A.

1º semestre 2024

5,50%

VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233

RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598

2

AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.

4,00%

VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233

RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598

3

AZUL CONECTA LTDA.

4,00%

VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233

RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598

4

TAM LINHAS AÉREAS S.A.

5,50%

VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233

RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

* Republicação da Instrução Normativa 097/2023 por ter sido publicada em 28/12/2023 com incorreção.