Instrução Normativa RE nº 97 DE 26/12/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2012

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2013.

 

Ano

Valor (R$)

013

13,7420

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.