Instrução Normativa RE nº 96 DE 21/12/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 dez 2012

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo XV do Título I, ficam acrescentados os subitens 4.3.1.1.2.2 e 4.3.2.1.2.2, conforme segue:

 

"4.3.1.1.2.2 - No caso de destinatário estrangeiro não inscrito no CNPJ ou no CPF, o Cupom Fiscal deverá conter as seguintes informações:

 

a) no campo destinado ao CPF/CNPJ do destinatário, o número do CNPJ do emitente;

 

b) no campo destinado ao nome do destinatário, o nome e o número de um documento de identidade do destinatário das mercadorias ou serviços;

 

c) no campo destinado ao endereço do destinatário, o país de origem do destinatário."

 

"4.3.2.1.2.2 - No caso de destinatário estrangeiro não inscrito no CNPJ ou no CPF, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor deverá conter as seguintes informações:

 

a) no campo destinado ao CPF/CNPJ do destinatário, o número do CNPJ do emitente;

 

b) no campo destinado ao nome do destinatário, o nome e o número de um documento de identidade do destinatário das mercadorias ou serviços;

 

c) no campo destinado ao endereço do destinatário, o país de origem do destinatário."

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.